
A nova lei da Reforma Tributária (LC 214/2025) omite a proibição de incluir o IBS e CBS na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição. Essa lacuna gera grande incerteza jurídica, o risco de aumento na carga tributária a partir de 2027 e um potencial contencioso bilionário para as empresas.
Omissão Legislativa e Seus Impactos
A recente promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe à tona uma série de questões complexas para o ambiente empresarial. Esta legislação, parte de uma tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro, deixou de vedar explicitamente que o IBS e a CBS integrem a base de cálculo do ICMS e ISS durante o período de transição. Essa omissão legislativa não é apenas uma questão técnica; ela pode resultar em um aumento substancial da carga tributária para as empresas a partir de 2027, caso não seja adequadamente abordada.
A falta de clareza jurídica sobre como esses tributos devem ser tratados durante a transição cria um ambiente de incerteza para as empresas. Por exemplo, se um empresário no setor de construção civil, um dos focos da Batista & Ferreira Contabilidade, não ajustar seus cálculos tributários conforme as novas regras, poderá enfrentar uma tributação inesperada. Este risco é amplificado pelo fato de que diversos estados, como São Paulo e Pernambuco, já sinalizaram a intenção de incluir o IBS e CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, com exceção do ano de teste de 2026.
Planejamento Estratégico para Empresas
Para mitigar os riscos associados a essa mudança, é crucial que os empresários comecem a planejar suas estratégias fiscais desde já. O ano de 2026, com suas alíquotas de teste, representa uma oportunidade única para as empresas ajustarem seus processos e se prepararem para a potencial nova realidade tributária.
Um exemplo prático seria uma empresa de engenharia que, ao compreender o impacto potencial dessas mudanças, decide revisar suas operações financeiras. Esta empresa poderia, por exemplo, otimizar seu fluxo de caixa e ajustar suas margens de lucro para acomodar possíveis aumentos de impostos. Além disso, realizar simulações financeiras considerando diferentes cenários tributários pode ajudar a identificar o impacto potencial em suas operações.
Consequências da Incerteza Jurídica
A incerteza jurídica gerada pela omissão na legislação não afeta apenas o planejamento tributário, mas também o ambiente de negócios como um todo. As empresas podem se ver obrigadas a entrar em contenciosos judiciais para proteger seus interesses, o que pode resultar em custos significativos tanto em termos de recursos financeiros quanto de tempo. A Batista & Ferreira Contabilidade pode desempenhar um papel crucial aqui, oferecendo suporte consultivo para ajudar as empresas a navegar por essas águas turbulentas e a tomar decisões baseadas em dados concretos.
Iniciativas Legislativas e o Caminho a Seguir
Diante desse cenário, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que propõe a exclusão expressa do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI, surge como uma possível solução para a lacuna legislativa. No entanto, enquanto essa proposta aguarda deliberação, é essencial que os empresários continuem monitorando as evoluções legislativas e fiscais.
Empresas que desejam se preparar proativamente devem considerar a possibilidade de engajar-se com seus representantes legais e associações comerciais para pressionar por uma resolução legislativa clara. Além disso, a implementação de sistemas de contabilidade mais robustos, que possam rapidamente se adaptar a mudanças tributárias, será um diferencial competitivo crucial.
Conclusão
A Reforma Tributária, embora bem-intencionada em seu objetivo de simplificar o sistema tributário, trouxe consigo desafios significativos que precisam ser enfrentados com estratégia e planejamento. Para as empresas, especialmente aquelas no setor de serviços e construção civil, a chave para evitar um aumento inesperado de impostos em 2027 será a preparação cuidadosa e o acompanhamento próximo das mudanças legislativas.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.