
A recente atualização nos prazos do CARF, decorrente da reforma tributária, exige que empresas e contadores reajam rapidamente para se adaptar às novas regras. Entenda as implicações e como se preparar.
Mudanças nos Prazos do CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ajustou seu regimento interno através da Portaria MF 1.398/2026, em resposta à Lei Complementar 227/2026, parte da reforma tributária. Essa mudança visa harmonizar os prazos processuais, que se tornaram híbridos — alternando entre dias úteis e corridos. Antes, os prazos seguiam o Decreto 70.235/1972, mas agora, a legislação recente introduziu novos parâmetros, refletindo um esforço para adequar-se às exigências atuais.
Implicações para Empresas e Contadores
Para empresários e contadores, a principal mudança é a adaptação aos novos prazos em dias úteis para embargos, agravos e recursos voluntários. Agora, os prazos são de cinco dias úteis para embargos de declaração e agravos, e de 20 dias úteis para recursos voluntários. Essa alteração demanda uma revisão nos processos internos das empresas para garantir conformidade. Além disso, a diferença nos prazos para recursos especiais permanece, o que requer atenção redobrada. Empresas que lidam com tributos atuais têm 15 dias corridos, enquanto para casos envolvendo a CBS, são 10 dias úteis.
Desafios e Oportunidades
A introdução de regras como o não conhecimento do recurso voluntário baseado em súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS representa um desafio. Esta regra pode limitar as opções de recurso administrativo, exigindo que contadores e advogados tributários estejam sempre atualizados sobre as decisões dessa Câmara, cujas súmulas possuem efeito vinculante. Por outro lado, essa mudança pode trazer oportunidades para simplificar processos e reduzir o volume de litígios, desde que as empresas se adaptem rapidamente.
Exemplos Práticos e Riscos
Imagine uma pequena empresa de construção civil que regularmente lida com disputas tributárias. Com as novas regras, essa empresa precisa ajustar seus calendários de recurso para não perder prazos importantes. A falha em adaptar-se pode resultar em multas significativas ou na perda do direito de recurso. Em outro cenário, um contador que gerencia múltiplas contas deve agora reavaliar seus cronogramas de trabalho para acomodar os novos prazos, garantindo que todas as submissões sejam feitas dentro do período estipulado. O risco de não conformidade é elevado, mas a oportunidade de demonstrar proatividade e eficiência pode fortalecer a relação com os clientes.
Acompanhamento e Atualizações Legislativas
Empresas devem também ficar atentas ao PLP 124/2022, que busca uniformizar os prazos de recurso especial e introduzir limites para multas fiscais. A proposta de criação de mecanismos consensuais de resolução de conflitos pode ser uma ferramenta valiosa para reduzir litígios e melhorar a eficiência do contencioso tributário. A recondução de Semíramis de Oliveira Duro como vice-presidente do CARF indica uma continuidade na busca por melhorias e estabilidade no órgão.
Conclusão
As mudanças no regimento do CARF representam uma fase de transição que exige adaptação rápida e precisa por parte de empresas e contadores. A compreensão dos novos prazos e suas implicações é crucial para evitar riscos de não conformidade e aproveitar oportunidades de simplificação processual. O monitoramento contínuo das decisões da Câmara Nacional de Integração e das propostas legislativas em curso será vital para o sucesso nessa nova era do contencioso administrativo tributário.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.