
Uma recente decisão do CARF manteve uma cobrança previdenciária milionária, indicando que a exposição de empregados a ruído acima dos limites legais, mesmo com uso de EPIs, pode gerar passivos significativos. Empresários e contadores devem revisar urgentemente sua gestão de riscos e documentação para evitar custos adicionais no GILRAT e garantir a conformidade.
Cobrança Previdenciária por Ruído: Entenda o Impacto da Decisão do CARF para sua Empresa
A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que manteve uma cobrança previdenciária milionária contra uma grande empresa do setor alimentício devido à exposição de seus colaboradores a ruído acima dos limites legais, acende um alerta para o cenário de conformidade e gestão de riscos nas organizações brasileiras. O caso, avaliado em R$ 18,6 milhões, coloca em evidência a complexa interação entre a legislação trabalhista, previdenciária e a interpretação judicial sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A essência da discussão reside na interpretação de um precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e suas ramificações para as contribuições ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), impactando diretamente o planejamento tributário e a saúde financeira das companhias. Entender os meandros desse julgamento é fundamental para empresas de todos os portes que buscam mitigar riscos e garantir a segurança de seus trabalhadores.
1. Desvendando o GILRAT e Suas Implicações
O Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), anteriormente conhecido como SAT (Seguro Acidente de Trabalho), é uma contribuição previdenciária que visa custear os benefícios concedidos pela Previdência Social em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Sua alíquota, que varia de 1% a 3% sobre a folha de salários, é determinada pelo grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa.
Além disso, empresas cujos funcionários são expostos a condições que ensejam aposentadoria especial devem recolher alíquotas adicionais, que podem ser de 6%, 9% ou 12%, dependendo do tempo necessário para a aposentadoria especial. Essa majoração busca compensar o tempo reduzido de contribuição desses trabalhadores. Portanto, a classificação correta das atividades e a gestão dos riscos ambientais são cruciais para a determinação da carga tributária previdenciária da empresa. Uma falha nesse controle pode resultar em autuações substanciais e impactos financeiros significativos, como demonstrado pelo caso em questão.
2. Ruído: Um Agente Nocivo de Alto Risco Previdenciário
Entre os diversos agentes nocivos que podem caracterizar uma atividade como especial para fins previdenciários, o ruído se destaca pela sua presença em múltiplos setores industriais e pela rigidez das normas regulamentadoras. A legislação brasileira estabelece limites de tolerância para a exposição ao ruído, sendo o patamar de 85 decibéis (dB) o marco para a caracterização de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria.
A exposição contínua a níveis de ruído acima desse limite, mesmo que por parte da jornada, é um fator determinante para a contagem diferenciada do tempo de serviço e a consequente incidência das alíquotas adicionais do GILRAT. Para as empresas, isso significa que ambientes de trabalho ruidosos exigem não apenas a implementação de medidas de controle e proteção auditiva, mas também uma gestão documental e fiscal impecável para evitar passivos previdenciários. A comprovação da não exposição ou da neutralização da nocividade é um desafio constante, com implicações diretas na saúde financeira e no compliance da organização.
3. O Precedente do STF: Tema 555 e a Eficácia do EPI
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 555 de Repercussão Geral, estabeleceu uma tese de grande relevância para a matéria previdenciária. O enunciado, especificamente o item II, dispõe que “Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria”.
Essa decisão buscou dar segurança jurídica à interpretação sobre a aposentadoria especial, especialmente em cenários de exposição a ruído. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que detalha as condições do ambiente de trabalho e os fatores de risco aos quais o empregado esteve exposto. Ao desconsiderar a simples declaração de eficácia do EPI no PPP para fins de descaracterização da atividade especial em casos de ruído, o STF sinalizou a necessidade de uma análise mais aprofundada ou, sob a ótica da fiscalização, que o simples fato da exposição ao ruído acima do limite já bastaria para a caracterização. No entanto, a extensão dessa desconsideração tem sido o cerne de muitas disputas administrativas e judiciais.
4. A Interpretação Majoritária no CARF: Foco na Exposição
A controvérsia central no julgamento do CARF reside na interpretação do alcance do Tema 555 do STF. A maioria dos conselheiros do órgão tem adotado uma linha de raciocínio que entende que a tese do Supremo Tribunal Federal, ao desconsiderar a declaração de eficácia do EPI no PPP para ruído, elimina a necessidade de qualquer análise de laudos técnicos ou outros documentos que busquem comprovar a real neutralização ou atenuação do agente nocivo.
Para essa corrente majoritária, uma vez constatada a exposição a níveis de ruído superiores aos 85 decibéis, o reconhecimento da atividade especial e a manutenção da cobrança do GILRAT adicional seriam automáticos, independentemente dos esforços da empresa em fornecer e fiscalizar o uso de EPIs eficazes. Essa interpretação simplifica o processo de fiscalização para a Receita Federal, mas impõe um ônus considerável às empresas, que veem seus investimentos em segurança e saúde ocupacional serem preteridos em face da mera constatação da exposição.
5. A Defesa Empresarial: A Busca pela Prova Material
A defesa da empresa no caso Marfrig argumentou veementemente pela nulidade do lançamento. O ponto central da sua tese era a apresentação de laudos técnicos robustos, elaborados por profissionais qualificados, que atestavam a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos. Esses laudos demonstravam que o uso correto dos EPIs era capaz de reduzir a exposição dos trabalhadores a níveis de ruído inferiores aos 85 decibéis, eliminando, portanto, a condição de insalubridade.
Adicionalmente, a defesa destacou a realização de exames de saúde periódicos, visando o acompanhamento da saúde auditiva dos empregados, e a implementação de uma série de medidas adicionais para minimizar os riscos inerentes às atividades laborais. O cerne da argumentação era que a fiscalização havia negligenciado essas provas materiais, concentrando-se apenas na constatação inicial do nível de ruído ambiental sem considerar a proteção efetiva proporcionada pelos EPIs. Ignorar tal evidência, segundo a defesa, representaria um cerceamento do direito à ampla defesa da contribuinte.
6. A Visão Dissidente no CARF: A Necessidade da Análise Detalhada
Apesar da vitória da maioria, a decisão não foi unânime. Houve votos divergentes no CARF que argumentaram contra a interpretação mais restritiva do Tema 555 do STF. Para os conselheiros que votaram contra a manutenção da cobrança, o precedente do Supremo Tribunal Federal não deveria ser interpretado como uma dispensa generalizada da análise de todas as provas de eficácia de EPIs.
Eles defenderam que o Tema 555 se refere especificamente à declaração do empregador no PPP, que, por sua natureza, é uma afirmação unilateral e não uma prova técnica aprofundada. Conforme essa visão, a fiscalização tem o dever de examinar laudos técnicos, programas de prevenção e quaisquer outras evidências apresentadas pela empresa para demonstrar que, de fato, os trabalhadores estavam protegidos e que a exposição efetiva estava abaixo dos limites. O descarte automático dessas provas levaria à nulidade do lançamento, pois comprometeria o devido processo legal e o direito de defesa do contribuinte. Essa divergência sublinha a complexidade e a falta de consenso sobre um tema tão sensível e de alto impacto para as empresas.
7. Implicações e Estratégias de Conformidade para Empresas
A decisão do CARF reforça a necessidade de uma gestão ainda mais rigorosa em relação aos riscos ocupacionais e suas implicações previdenciárias. Para as empresas, o recado é claro: mesmo com o fornecimento de EPIs e a realização de exames de controle, a simples existência de ruído acima do limite legal no ambiente de trabalho pode ser suficiente para gerar passivos milionários, a depender da interpretação do órgão julgador.
Diante desse cenário, é crucial que as organizações adotem uma abordagem proativa e multidisciplinar, que inclua:
- Revisão e Atualização Constante: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devem ser rigorosamente revisados e atualizados, com a máxima precisão técnica.
- Documentação Robusta: Não basta fornecer EPIs; é fundamental ter registros detalhados de compra, treinamento, fiscalização de uso, certificados de aprovação (CA) e comprovação de sua eficácia, ainda que a discussão sobre sua análise persista.
- Monitoramento Ambiental Contínuo: Investir em monitoramento de ruído e outros agentes nocivos com alta frequência para demonstrar controle e buscar soluções de engenharia para a atenuação do risco na fonte.
- Análise Jurídica e Contábil: Manter uma assessoria jurídica e contábil especializada para acompanhar as decisões dos tribunais e órgãos administrativos, e para identificar as melhores estratégias de defesa e compliance.
- Gestão de Pessoas: Reforçar treinamentos e conscientização sobre a importância do uso correto dos EPIs, bem como a implementação de programas de saúde ocupacional efetivos.
A prevenção de passivos previdenciários e a garantia da segurança do trabalho caminham lado a lado, exigindo atenção contínua e investimentos estratégicos.
A complexidade e os valores envolvidos nesse tipo de processo previdenciário exigem uma atenção redobrada das empresas. A interpretação sobre a eficácia dos EPIs e o impacto do Tema 555 do STF ainda geram debates, tornando a estratégia de compliance previdenciário um pilar fundamental da gestão empresarial. Converse com seu contador sobre essa oportunidade de revisar seus processos e garantir a conformidade.
Referência Bibliográfica:
JOTA. Carf mantém cobrança milionária contra a Marfrig por exposição de empregados a ruído. Publicado em 18 fev. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-cobranca-milionaria-contra-a-marfrig-por-exposicao-de-empregados-a-ruido. Acesso em 27 de fevereiro de 2026.