O prazo final para empresas regularizarem débitos tributários e pendências fiscais com o objetivo de retornar ao Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro de 2025. Este é o momento decisivo para micro e pequenas empresas que desejam optar pelo regime tributário simplificado e aproveitar seus inúmeros benefícios.
O Simples Nacional é conhecido por reduzir a carga tributária e simplificar o cumprimento de obrigações fiscais. No entanto, para aderir ou permanecer nesse regime, é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais perante a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estados e municípios.
Requisitos para Reingresso no Simples Nacional
Empresas que desejam retornar ao regime precisam atender aos seguintes critérios:
- Ausência de débitos tributários: Todas as dívidas junto à Receita Federal e aos demais entes federativos devem ser quitadas ou negociadas.
- Regularidade nas declarações: É imprescindível que as declarações obrigatórias, como a DEFIS, tenham sido enviadas corretamente.
- Situação cadastral regular: O CNPJ deve estar ativo e sem pendências junto aos órgãos competentes.
Pendências ou débitos não resolvidos impedem o reingresso no regime, obrigando a empresa a se enquadrar em regimes tributários mais complexos e custosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como Regularizar a Situação Fiscal?
Segue um passo a passo para facilitar a regularização:
- Consultar débitos e pendências: Acesse o portal do e-CAC da Receita Federal para identificar dívidas em aberto ou obrigações não cumpridas.
- Negociar débitos: Opte por pagar as dívidas à vista ou parcelar os valores. O Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo da parcela.
- Enviar declarações atrasadas: Regularize imediatamente todas as obrigações acessórias pendentes, como a DEFIS.
- Manter a regularidade cadastral: Certifique-se de que o CNPJ não apresenta restrições e que a inscrição estadual e municipal estão regulares.
Consequências da Não Regularização
Caso as pendências não sejam resolvidas até 31/01/2025, a empresa será excluída definitivamente do Simples Nacional. A exclusão implica:
- Aumento na carga tributária, com alíquotas mais altas no Lucro Presumido ou Real.
- Maior complexidade no cumprimento das obrigações fiscais.
- Risco de inviabilidade econômica, especialmente para microempresas.
Além disso, as empresas inadimplentes só poderão optar pelo Simples Nacional novamente em 2026, o que pode comprometer a competitividade no mercado.
Conclusão
A regularização de débitos e pendências fiscais é indispensável para empresas que desejam usufruir dos benefícios do Simples Nacional. Com o prazo se encerrando em 31/01, é crucial agir imediatamente para evitar transtornos.
Se sua empresa precisa de auxílio na regularização, entre em contato conosco! Nossa equipe está preparada para ajudar você a garantir o enquadramento no Simples Nacional e assegurar a continuidade dos benefícios fiscais e tributários.