
A nova Lei 15.371/2026 introduziu o salário-paternidade como um benefício previdenciário, mas também gerou controvérsias ao incluí-lo na base de cálculo da contribuição patronal. Empresas e contadores têm agora a oportunidade de questionar essa cobrança na justiça, buscando equiparação ao tratamento do salário-maternidade.
A Nova Lei e Suas Implicações
A promulgação da Lei 15.371/2026 trouxe consigo um cenário de mudanças significativas no que diz respeito à licença-paternidade. Antes de sua implementação, existia uma clara disparidade entre o tratamento dado ao salário-maternidade, isento de contribuição previdenciária patronal, e ao salário-paternidade, que era tributado. Essa nova legislação formaliza o salário-paternidade como um benefício previdenciário, mas, paradoxalmente, inclui esse valor na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, criando um novo campo de discussão jurídica.
A Disparidade e a Oportunidade Jurídica
A inclusão do salário-paternidade na base de cálculo para contribuições previdenciárias desafia o princípio de isonomia, especialmente quando comparado ao tratamento do salário-maternidade, que já foi decidido pelo STF (Tema 72/RG) como isento. Essa decisão criou um precedente importante que pode ser utilizado por empresas e contadores para questionar judicialmente a tributação do salário-paternidade.
Imagine uma empresa de construção civil que, após a implementação da nova lei, decide revisar suas obrigações tributárias. Ao perceber a possibilidade de equiparação com o salário-maternidade, a empresa consulta seus contadores e inicia um processo judicial para recuperar valores pagos indevidamente. Essa ação não só potencializa a recuperação financeira como também fortalece o entendimento jurídico sobre o tema.
Ampliação da Licença e Estabilidade do Trabalhador
Com a nova lei, a licença-paternidade foi ampliada para até 20 dias, com a possibilidade de prorrogação. Além disso, foi assegurada a estabilidade provisória ao trabalhador durante o período de licença. Essa mudança não só favorece os trabalhadores, garantindo-lhes maior tempo para dedicar à família, como também pressiona as empresas a se adaptarem rapidamente a essa nova realidade.
Para ilustrar, considere uma pequena empresa de serviços que, ao se deparar com a ampliação da licença, decide implementar políticas de substituição temporária para garantir que a ausência do trabalhador não afete sua operação. Tal medida não só promove um ambiente de trabalho mais justo como também minimiza impactos operacionais.
Argumentos Constitucionais e Riscos para as Empresas
A tese de inconstitucionalidade da tributação sobre o salário-paternidade baseia-se na ausência de contraprestação de trabalho e na incompatibilidade com o conceito de “folha de salários” presente na Constituição Federal. Além disso, a legislação reforça o modelo de corresponsabilidade parental, dificultando ainda mais a justificativa para a tributação.
Empresas que optam por não se posicionar podem enfrentar riscos financeiros significativos, já que a manutenção da cobrança pode resultar em custos adicionais não previstos. Por outro lado, aquelas que decidem judicializar a questão têm a oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente, além de influenciar positivamente a jurisprudência futura.
Conclusão: O Caminho a Seguir
Empresas e contadores devem estar atentos a essas mudanças e considerar a possibilidade de questionar judicialmente a tributação do salário-paternidade. A recuperação de valores pode representar uma significativa vantagem financeira, especialmente para micro e pequenas empresas que operam com margens mais apertadas.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.