
Uma recente decisão do Carf reforça que contratos PJ com características de subordinação podem ser descaracterizados como CLT, mesmo com precedentes do STF favoráveis à terceirização. Isso alerta empresários e contadores para os riscos fiscais e trabalhistas, incluindo a responsabilidade solidária, exigindo diligência para garantir a autonomia do prestador de serviços.
Contrato PJ vs. CLT: Entenda a Decisão do Carf que Reacende o Debate sobre a Pejotização
Nos últimos anos, a flexibilização das relações de trabalho no Brasil impulsionou um crescimento exponencial na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas (PJs), em detrimento do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade, frequentemente vista como vantajosa para ambos os lados devido à aparente redução de encargos e maior autonomia, tem sido alvo de intenso escrutínio pelas autoridades fiscais. Recentemente, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe à tona novamente a complexidade e os riscos inerentes a essa escolha, especialmente quando a linha entre a prestação de serviços e a relação de emprego se torna tênue.
O Cenário Atual da Contratação PJ e seus Desafios
A “pejotização” tornou-se uma prática comum em diversos setores, da tecnologia ao jornalismo, da consultoria ao entretenimento. Profissionais são incentivados a abrir suas próprias empresas para oferecer serviços, recebendo pagamentos como pessoa jurídica, o que teoricamente os sujeita a uma tributação diferente e, muitas vezes, mais benéfica do que a de um empregado celetista. Para as empresas contratantes, a atração reside na redução de custos trabalhistas e previdenciários. Contudo, essa aparente simplicidade esconde uma armadilha potencial: a descaracterização da prestação de serviços e a configuração de uma relação de emprego “disfarçada”, que pode gerar passivos tributários e trabalhistas significativos. O desafio reside em como distinguir um contrato PJ legítimo de uma simulação.
O Caso Emblemático: Contrato de Jornalista e a Arrecadação de IRPF
Um caso recente e de grande repercussão ilustra essa problemática. O Carf manteve uma cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) contra a renomada jornalista Carla Vilhena por suposta omissão de rendimentos relativos aos anos de 2016 e 2017. Naquela época, a profissional prestava serviços para a Rede Globo por meio de sua própria pessoa jurídica, a C V Vídeo. A essência do debate girava em torno da natureza jurídica dessa contratação: era uma prestação de serviços autêntica ou uma estratégia para mascarar uma relação empregatícia e, assim, evitar a incidência de IRPF sobre os valores recebidos como lucros de sua PJ? O colegiado não apenas manteve a cobrança do imposto, mas também confirmou a responsabilidade solidária da emissora e a qualificação da multa, evidenciando a seriedade com que tais casos são tratados.
A Perspectiva da Fiscalização Tributária
Para a fiscalização, a essência do problema está na detecção de uma “dissimulação” da relação de emprego. A Receita Federal e outros órgãos de controle buscam elementos que caracterizem subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade – os pilares da relação de emprego CLT. Quando esses elementos são identificados em um contrato PJ, o fisco entende que há uma tentativa de evadir a correta tributação. No caso em questão, a acusação era que o contrato com a PJ da jornalista foi uma manobra para afastar a incidência de IRPF, cujas alíquotas para pessoa física podem ser significativamente mais elevadas do que a tributação sobre lucros distribuídos por uma pessoa jurídica. Essa visão sublinha a importância de que a formatação do contrato PJ realmente reflita uma relação de autonomia e não uma mera fachada para um vínculo empregatício.
A Defesa e os Argumentos Baseados nos Precedentes do STF
A defesa da jornalista, por sua vez, argumentou pela licitude da contratação por PJ, citando importantes precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois temas foram particularmente invocados: o Tema 725 da repercussão geral, que considera lícitas as terceirizações de serviços e a divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, que validou a terceirização tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim, garantindo a não existência de relação de emprego entre as partes. A tese central era que, com base nessas decisões da mais alta corte do país, a contratação via PJ da jornalista com a emissora estaria totalmente alinhada com a legalidade vigente.
A Distinção Crucial: Carf vs. STF na Análise de Provas
Apesar dos robustos argumentos baseados em precedentes do STF, a decisão do Carf revelou uma distinção fundamental na abordagem dessas cortes. A conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, cujo voto foi o vencedor, enfatizou que as teses firmadas pelo Supremo não podem ser aplicadas automaticamente em todas as discussões do Carf. Isso porque, ao contrário do STF, que se concentra em questões constitucionais e na interpretação de normas, o Carf tem a prerrogativa e a responsabilidade de analisar as provas concretas apresentadas em cada processo. Em outras palavras, enquanto o STF estabelece o “norte” jurídico sobre a licitude da terceirização, o Carf mergulha nos “detalhes” fáticos de cada contrato para verificar se a prática condiz com o espírito da lei ou se há desvirtuamento.
Fraude ou Ficção Legal: O Ponto de Virada na Argumentação
O ponto de virada na decisão do Carf foi a ponderação de que os precedentes do STF não se aplicam a situações de fraude ou “ficção legal”. A conselheira Selmer classificou o contrato em análise como uma dessas exceções. Isso significa que, mesmo havendo uma permissão geral para a terceirização, essa permissão não se estende a arranjos contratuais que buscam deliberadamente dissimular uma realidade empregatícia para fins de elisão fiscal indevida. A análise do Carf focou em elementos que indicariam uma relação de subordinação e pessoalidade típicas de um vínculo empregatício, apesar da roupagem jurídica de contrato PJ. Tal julgamento serve como um alerta claro de que a forma jurídica não prevalecerá sobre a essência dos fatos, caso haja indícios de má-fé ou deturpação da lei.
As Implicações da Responsabilidade Solidária para as Empresas
A manutenção da responsabilidade solidária da Rede Globo na cobrança do IRPF é um aspecto crucial desta decisão. Significa que a emissora, como tomadora dos serviços, foi considerada igualmente responsável pelo débito tributário. Isso tem um impacto financeiro direto e significativo para as empresas que adotam o modelo de contratação PJ, uma vez que elas podem ser acionadas e responsabilizadas por dívidas tributárias de seus prestadores de serviço, caso a relação seja descaracterizada. Essa solidariedade funciona como um incentivo para que as empresas sejam extremamente diligentes na análise e na manutenção da autonomia dos profissionais contratados como PJs, garantindo que não haja os elementos característicos de uma relação de emprego.
Lições Essenciais para Empresas e Profissionais
Este caso serve como um valioso aprendizado para o mercado. Para os profissionais que atuam como PJs, é fundamental compreender que a PJ deve ser uma ferramenta para o exercício da autonomia profissional e não um escudo para evitar impostos devidos em uma relação que, na prática, é de emprego. Para as empresas, a lição é ainda mais crítica: a contratação via PJ exige uma análise minuciosa da natureza do trabalho, da autonomia do profissional, da ausência de subordinação e da forma como a relação é gerida no dia a dia. Documentos contratuais robustos e alinhados à legislação são importantes, mas a prática diária deve refletir genuinamente a independência do prestador de serviços. A mitigação de riscos passa por uma gestão de contratos transparente e legalmente inquestionável.
O Impacto Tributário e a Importância do Planejamento
A decisão do Carf reafirma que a estratégia de “pejotização” precisa ser implementada com rigorosa observância da legislação tributária e trabalhista. A busca por benefícios fiscais é legítima, mas a dissimulação de relações de emprego para esse fim pode resultar em pesadas autuações, multas e a responsabilização solidária. Portanto, um planejamento tributário e uma consultoria jurídica e contábil especializada são mais do que recomendados – são essenciais. A escolha do modelo de contratação deve ser baseada em uma análise profunda da realidade operacional e legal, garantindo que tanto a empresa quanto o profissional estejam em conformidade com as regras vigentes e evitem surpresas desagradáveis no futuro.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade de revisar seus modelos de contratação e garantir a conformidade legal e tributária de sua empresa.
Referência Bibliográfica:
MELLO, Mateus. “Carf mantém cobrança de IRPF contra Carla Vilhena por contrato PJ com a Globo”. JOTA, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/ tributos/carf-mantem-cobranca- de-irpf-contra-carla-vilhena- por-contrato-pj-com-a-globo . Acesso em: 03 de fevereiro de 2026.