
A Lei Complementar 224/2025 estabelece uma majoração de 10% no lucro presumido, impactando diretamente o IRPJ e a CSLL das empresas. Essa mudança altera significativamente o planejamento tributário das empresas que utilizam esse regime. Com vigência a partir de 2026, é crucial que empresários e contadores comecem a se preparar para as novas exigências e busquem alternativas para mitigar o aumento da carga tributária.
Reclassificação do Regime de Lucro Presumido
A reclassificação do regime de apuração do lucro presumido pela LC 224/2025 transformou o que antes era considerado um benefício fiscal em um regime mais oneroso. Ou seja, a mudança afeta diretamente as empresas que optam por essa forma de apuração por oferecer simplicidade e previsibilidade nos cálculos tributários.
Por exemplo, uma pequena empresa de serviços que antes escolhia o lucro presumido para simplificar sua contabilidade agora enfrenta um aumento significativo em seus custos tributários. Assim, torna-se essencial revisar sua estratégia de planejamento tributário. Além disso, contadores devem ajustar suas práticas para garantir que os registros contábeis estejam em conformidade com as novas regras.
Aumento da Carga Tributária e Seus Impactos
A majoração de 10% na base de cálculo do lucro presumido para o IRPJ e a CSLL representa um aumento direto na carga tributária. Isso exige que as empresas reavaliem seu fluxo de caixa e estrutura financeira para absorver esse impacto. Portanto, a gestão financeira precisa ser revista para evitar surpresas desagradáveis.
Por exemplo, uma construtora que opera sob o regime de lucro presumido pode ver sua margem de lucro reduzida devido ao aumento dos impostos. Consequentemente, estratégias como renegociação de contratos e reavaliação dos preços de venda podem ser necessárias para manter a rentabilidade. Dessa forma, o papel do contador se torna ainda mais estratégico, funcionando como um consultor que ajuda a empresa a navegar por essas mudanças.
Preparação para as Novas Exigências Tributárias
A partir de 2026, todas as empresas que utilizam o regime de lucro presumido precisarão estar alinhadas com as novas exigências da LC 224/2025. Isso significa que o planejamento tributário deve ser uma prioridade nas agendas dos empresários e contadores desde já. Além disso, a busca por consultoria especializada pode ser uma boa estratégia para entender melhor as implicações da lei e elaborar planos de ação eficazes.
Ainda assim, o desconhecimento ou a falta de preparação para essa mudança pode resultar em penalidades e custos adicionais. Assim, manter-se atualizado e buscar aconselhamento especializado pode fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso na adaptação às novas regras.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.