
Apesar da “Tese do Século” permitir a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, a Receita Federal intensificou a fiscalização e tem glosado muitos pedidos de compensação de créditos. Este cenário cria um complexo desafio administrativo para empresas e contadores na recuperação desses valores.
Receita Federal e a Tese do Século: Entenda as Fiscalizações e o Impacto nas Compensações Tributárias
A “Tese do Século”, que permitiu a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), representou um marco significativo para as empresas brasileiras. Contudo, o que parecia ser uma vitória consolidada tem se desdobrado em um complexo campo de batalha administrativo. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado a fiscalização sobre os pedidos de compensação de créditos decorrentes dessa tese, resultando em um aumento considerável de glosas – decisões fiscais que rejeitam total ou parcialmente os valores declarados pelos contribuintes. Este cenário impõe novos desafios e exige uma compreensão aprofundada das nuances envolvidas.
A Tese do Século em Pauta: Entenda o Cenário Pós-Decisão do STF
Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 69, reiterando que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão, aguardada por anos, abriu a possibilidade para que inúmeras empresas recuperassem valores pagos indevidamente. O entendimento do STF buscou corrigir uma distorção que levava à bitributação, reconhecendo que o ICMS, por não constituir receita ou faturamento do contribuinte, não deveria compor a base dessas contribuições federais. Embora o mérito principal da questão esteja pacificado, as ramificações e a aplicação prática dessa decisão geraram uma série de novas discussões, especialmente no âmbito administrativo da Receita Federal, que se mostra cada vez mais criteriosa na aceitação dos créditos apurados.
A Intensificação da Fiscalização da Receita Federal: Um Novo Patamar de Rigor
A aparente simplicidade da tese se choca com a complexidade de sua implementação. Diante dos vultosos valores envolvidos e do potencial impacto nas contas públicas, a Receita Federal adotou uma postura mais rigorosa na análise dos pedidos de compensação. O objetivo da fiscalização é garantir a conformidade dos cálculos e a legitimidade dos créditos pleiteados, evitando o que o fisco considera apropriações indevidas. Essa intensificação se manifesta através de glosas que abordam aspectos específicos, desde a metodologia de cálculo do ICMS a ser excluído até a validade de créditos oriundos de situações particulares, como compensações anteriores não homologadas ou parcelamentos. O resultado prático é o bloqueio das compensações e a instauração de um contencioso administrativo que pode levar anos para ser resolvido.
O Desafio do “Gross Up”: A Metodologia de Cálculo do ICMS por Dentro
Um dos pontos mais controversos e frequentes motivos de glosa é a aplicação do chamado “gross up” no cálculo do ICMS a ser excluído. A questão reside na interpretação de qual valor do ICMS deve ser expurgado da base do PIS e da Cofins. A Receita Federal, em sua interpretação restritiva da decisão do STF, aceita apenas a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Contribuintes, por outro lado, argumentam que o ICMS, por ser um tributo cobrado “por dentro” – ou seja, já embutido no preço de venda – compõe a sua própria base de cálculo, influenciando o valor total da nota fiscal. Dessa forma, para que a exclusão seja completa e reflita o verdadeiro espírito da decisão do STF, seria necessário considerar o efeito do reajustamento da base de cálculo, o “gross up”.
A Lei 12.973/2014, que regulamentou o PIS e a Cofins, prevê que os tributos incidentes sobre a operação integram suas respectivas bases. Essa é a essência do argumento de que o ICMS e o PIS/Cofins compõem suas próprias bases. Antes da Tese do Século, as contribuições incidiam duplamente sobre o ICMS – tanto o valor embutido no preço quanto o destacado. A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, mencionou a exclusão de “todo o ICMS”, o que para muitos especialistas pressupõe a inclusão do “gross up”. A divergência entre a Receita e os contribuintes sobre este ponto fundamental tem levado a inúmeras impugnações. Embora ainda não haja precedentes unificados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tendência é que o debate se aprofunde nesse órgão. Além disso, a Lei 14.592/2023, ao indicar que o ICMS a ser excluído é aquele que “tenha incidido na operação”, reforça o argumento dos contribuintes de que a exclusão deve ser integral.
Compensações Não Homologadas: Um Obstáculo para o Contribuinte
Outro motivo recorrente de glosa está relacionado a pedidos de compensação de créditos da Tese do Século que envolvam débitos de PIS/Cofins previamente compensados com outros tributos, mas cujas compensações não foram homologadas pela Receita Federal. Nesses casos, a Receita impede que o contribuinte utilize o valor do ICMS referente a esses débitos não homologados. A base legal para essa restrição encontra-se no artigo 74, parágrafo 3º, V, da Lei 9.430/1996, que veda a compensação de débitos cujas compensações anteriores não foram aprovadas.
A lógica do fisco é clara: se um débito não foi quitado por uma compensação não homologada, não há crédito a recuperar sobre ele. A Receita tende a glosar a totalidade do pedido de habilitação de créditos da Tese do Século, mesmo que apenas uma parte esteja vinculada a essas compensações não homologadas. Para os contribuintes, a alternativa é apresentar manifestação de inconformidade na esfera administrativa, o que suspende a exigibilidade do débito e impede o creditamento. Embora a via judicial seja uma opção, a experiência tem mostrado que a resolução administrativa, com os devidos recursos, pode ser mais estratégica nesses casos.
Créditos de Parcelamentos: A Regra do Jogo da Quitação
Quando os créditos da Tese do Século se referem a valores de PIS e Cofins incluídos em parcelamentos fiscais, a Receita Federal adota uma abordagem ainda mais cautelosa. A recomendação do órgão é que os contribuintes revisem o saldo do parcelamento e pleiteiem créditos apenas sobre as parcelas já efetivamente quitadas. A inclusão de valores ainda não pagos no pedido de habilitação de créditos gera glosas automáticas, sob o argumento da inexistência de crédito correspondente.
Essa é uma questão que, para muitos tributaristas, se alinha com princípios de compliance, considerando a glosa como válida. No entanto, há quem defenda que o direito ao crédito existe independentemente da quitação do parcelamento, argumentando que o débito pode ser renegociado ou cobrado de outras formas, mas o crédito apurado é legítimo. Decisões de instâncias como a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) já acolheram ambas as interpretações, indicando que a matéria ainda carece de um entendimento consolidado.
A Controvérsia da Selic: Quando Começa a Correção Monetária dos Créditos?
Outro ponto de atrito nas fiscalizações da Receita Federal diz respeito ao marco inicial para a correção monetária dos créditos pela taxa Selic. A Receita Federal argumenta que o crédito efetivamente surge apenas com o trânsito em julgado da decisão judicial que o reconhece. Em contrapartida, os contribuintes defendem que a correção deve incidir a partir do momento em que o tributo foi pago indevidamente, ou, no mínimo, a partir da apuração do crédito ou do ajuizamento da ação. A Receita tem glosado os pedidos de créditos que foram atualizados desde a apuração.
A Súmula 411 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o crédito escritural deve ser corrigido desde a sua apuração, o que daria base aos contribuintes. Contudo, há uma discussão se o crédito de PIS/Cofins, no contexto da Tese do Século, pode ser classificado como escritural. Especialistas também apontam que a pretensão resistida nasce no ajuizamento da ação, o que poderia justificar a aplicação da Selic a partir desse momento, quando o contribuinte manifesta seu interesse na recuperação. A falta de clareza sobre este marco inicial resulta em inúmeras divergências e glosas, que demandam argumentação robusta por parte dos contribuintes.
Ações Coletivas e a Habilitação de Créditos: Novas Exigências e Restrições
A utilização de ações coletivas, ajuizadas por associações e outras entidades representativas, para habilitar créditos da Tese do Século também tem sido alvo de intensa fiscalização. Muitas empresas se associaram a essas entidades com o intuito de estender o período de recuperação de créditos, aproveitando decisões judiciais já transitadas em julgado. Diante do que a Receita considerou um “comercialização” dessas decisões, o STF estabeleceu requisitos como pertinência temática e alcance territorial.
Em resposta a esse cenário, a Receita Federal endureceu as regras para habilitação de créditos via ações coletivas, por meio de instruções normativas como a IN 2.055/2021 (alterada pela IN 2.288/2025). Tais normas exigem a apresentação de documentos detalhados, como petição inicial, comprovante de filiação e estatutos da entidade da época. A exigência de filiação anterior ao ajuizamento da ação é um dos pontos mais criticados, pois contraria o entendimento do STF no Tema 1119, que permite que associados posteriores também se beneficiem da decisão. Essa rigidez tem gerado muitas glosas, levando as empresas a buscar o Judiciário novamente para defender seus direitos. Precedentes favoráveis em Tribunais Regionais Federais e no STJ indicam que as restrições da Receita nem sempre encontram amparo legal, a menos que constem expressamente da decisão judicial originária.
Perspectivas e o Caminho a Seguir: Estratégia e Conhecimento Detalhado
O cenário atual em torno dos créditos da Tese do Século é de acentuado contencioso. A Receita Federal demonstra firmeza em sua posição fiscalizatória, enquanto os contribuintes buscam defender seus direitos à recuperação de valores. Para as empresas, é fundamental ter uma estratégia bem definida, com uma análise minuciosa de cada glosa e a preparação de defesas robustas, tanto na esfera administrativa quanto, se necessário, na judicial. A interpretação das leis e das decisões judiciais, bem como a conformidade nos cálculos e na documentação, são cruciais para o sucesso desses pleitos.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade e os desafios envolvidos na habilitação dos créditos da Tese do Século.
Referência Bibliográfica:
GIMENEZ, Beatriz. Receita fiscaliza créditos oriundos da Tese do Século e trava compensações. JOTA, 3 fev. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/receita-fiscaliza-creditos-oriundos-da-tese-do-seculo-e-trava-compensacoes. Acesso em: 12 de fevereiro de 2026.