
O STJ decidiu que planos de saúde não podem mais limitar sessões de terapias multidisciplinares, garantindo acesso ilimitado a tratamentos essenciais. Empresas e contadores devem revisar suas políticas e planos de benefícios para assegurar conformidade e evitar litígios.
STJ Garante Acesso Sem Limites a Terapias Multidisciplinares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias multidisciplinares. Esta medida representa um avanço crucial na garantia do direito à saúde de pacientes no Brasil.
A Nova Tese do STJ e Seu Alcance
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante. Planos de saúde não podem mais limitar sessões de terapias multidisciplinares. Esta decisão unânime refere-se a tratamentos de psicologia e fonoaudiologia. Além disso, abrange sessões de fisioterapia e terapia ocupacional. O foco principal foi em pacientes com transtorno global do desenvolvimento, mas a tese tem alcance mais amplo. Portanto, ela beneficia muitos usuários de planos de saúde.
O Que Significa Terapia Multidisciplinar?
Terapias multidisciplinares envolvem diversos profissionais de saúde. Eles trabalham juntos para oferecer um tratamento completo. Por exemplo, uma criança com necessidades especiais pode precisar de psicólogos e fonoaudiólogos. Ela também pode precisar de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Estes profissionais aplicam métodos variados. Dessa forma, eles buscam o desenvolvimento integral do paciente.
Impacto para Pacientes e Famílias
Esta decisão traz um alívio significativo para muitas famílias. Elas frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos. Anteriormente, as operadoras de planos de saúde limitavam as sessões. Agora, os pacientes têm acesso contínuo e necessário às terapias. Isso promove a melhoria da qualidade de vida. Além disso, a decisão favorece o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Implicações Legais para Operadoras de Saúde
A tese do STJ enfatiza a ilegalidade de tais limitações. O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, afirmou que essas restrições violam a Lei 9.656/1998. Ele também apontou o descumprimento das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Consequentemente, as operadoras precisam ajustar seus contratos. Elas devem assegurar a cobertura ilimitada dessas terapias. Assim, evitam futuras disputas judiciais.
Casos Concretos Que Fundamentaram a Decisão
O STJ analisou recursos especiais durante o julgamento. Um deles (REsp 2.153.672/SP) teve provimento. Isso significa que o tribunal reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa forma, o STJ excluiu a limitação de sessões imposta a um paciente. No segundo caso (REsp 2.167.050/SP), a corte não conheceu o recurso. Isso ocorreu porque a parte recorrente não contestou um fundamento independente. Portanto, a Súmula 283 do STJ foi aplicada.
Debate sobre Horas de Tratamento e Fraudes
Durante as sustentações orais, operadoras de saúde expressaram preocupação. Elas alegaram que alguns tratamentos chegavam a 40 horas semanais. Segundo as empresas, o volume de horas era excessivo. Entretanto, advogados dos pacientes argumentaram contra protocolos massificados. Eles defenderam a individualização do tratamento. A intensidade das sessões é vital para casos de rigidez comportamental. Além disso, ela ajuda na dificuldade de generalização, como destacou a advogada Bruna Muniz.
A Questão das Fraudes e a Responsabilidade
O ministro Raul Araújo sugeriu uma ressalva na ementa sobre fraudes. Ele queria proteger as operadoras em casos de abusos. No entanto, a ministra Maria Isabel Gallotti propôs outra solução. Ela indicou que essas ressalvas poderiam constar nos votos. Desse modo, a íntegra do acórdão as incluiria. A sugestão do ministro Raul Araújo foi rejeitada na ementa. Isso demonstra a prioridade do STJ à necessidade do paciente.
Orientações para Empresas e Departamentos de RH
Empresas que oferecem planos de saúde devem revisar suas políticas. É essencial garantir que os benefícios incluam terapias multidisciplinares sem limite. Departamentos de Recursos Humanos (RH) precisam comunicar estas mudanças. Eles devem informar claramente os colaboradores. Isso evita problemas para pacientes e a própria empresa. Além disso, oferece segurança jurídica à organização.
Recomendações para Contadores e Consultores
Contadores e consultores auxiliam empresas na gestão de benefícios. Eles devem agora orientar seus clientes sobre esta decisão. A conformidade com a nova tese do STJ é fundamental. Planos de saúde precisam estar atualizados. Dessa forma, as empresas evitam litígios e passivos inesperados. Considere a inclusão dessas coberturas nos custos.
Perspectivas Futuras no Cenário Jurídico
Esta decisão solidifica o entendimento sobre o direito à saúde suplementar. Provavelmente, haverá menos ações judiciais sobre limites de sessões. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá, inclusive, reforçar suas diretrizes. Isso garantirá a aplicação da tese em todas as operadoras. O cenário jurídico se torna mais favorável aos beneficiários.
É fundamental que empresas e profissionais de contabilidade estejam cientes desta decisão do STJ e ajustem suas práticas para garantir a conformidade e o bem-estar de seus colaboradores.
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Referências
- JOTA. STJ: planos de saúde não podem limitar sessões de terapias multidisciplinares. Disponível em: https://www.jota.info/saude/stj-planos-de-saude-nao-podem-limitar-sessoes-de-terapias-multidisciplinares. Acesso em: 12 mar. 2026.
- BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema 1295. Processos: REsp 2153672/SP e REsp 2167050/SP.
Acesso 19 de março de 2026.