
O STJ decidiu que exportadores de produtos classificados como “não tributados” pelo IPI não têm direito ao crédito presumido do imposto, validando a interpretação restritiva da Fazenda Nacional. Essa decisão eleva os custos de exportação, exigindo que empresários e contadores revisem urgentemente o planejamento fiscal e a precificação dos produtos.
STJ Nega Crédito Presumido de IPI para Exportação de Produtos Não Tributados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão fiscal ao negar o direito ao crédito presumido de IPI para exportadores de produtos não tributados pelo imposto.
O Cenário da Decisão do STJ
A Segunda Turma do STJ decidiu por unanimidade negar o direito ao crédito presumido de IPI para receitas de exportação de produtos considerados “não tributados” (NT). Essa decisão representou uma vitória para a Fazenda Nacional, com a interpretação restritiva da Receita Federal prevalecendo. O caso central foi o Recurso Especial (REsp) 1726185/RS, envolvendo discussões sobre a política de desoneração de exportações.
Entendendo o Crédito Presumido de IPI
O crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal importante, instituído pela Lei 9.363/1996, que visa ressarcir o PIS/Cofins pagos sobre insumos usados na produção de bens destinados ao exterior. Isso evita a “exportação de tributos”, garantindo maior competitividade às empresas brasileiras no mercado internacional.
O Argumento das Empresas Exportadoras
Uma empresa do setor de tabaco pleiteou o benefício judicialmente, defendendo a inclusão de todas as receitas de exportação, mesmo para produtos classificados como NT. O advogado da empresa argumentou que restrições da Receita Federal careciam de base legal.
A Posição da Receita Federal e da Fazenda Nacional
A Receita Federal sempre adotou uma interpretação restritiva, vedando o uso do crédito presumido para produtos NT. A Fazenda Nacional defendeu que a Lei 9.363/1996 não previa o benefício para produtos isentos, imunes ou não tributados.
O Voto do Ministro Relator no STJ
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, concluiu pela não aplicação do benefício fiscal para exportações de produtos NT. Ele destacou a ausência de previsão legal para tal creditamento.
Consistência Jurisprudencial do STJ
O colegiado já havia enfrentado questão semelhante, com um precedente recente apoiando a decisão atual. Isso oferece segurança jurídica aos contribuintes.
Implicações para o Setor Exportador
Empresas exportadoras precisam revisar a elegibilidade para o crédito presumido de IPI, especialmente para produtos NT, pois o custo total de exportação pode aumentar, reduzindo a margem de lucro.
Recomendações para Contadores e Gestores
Contadores e gestores financeiros devem verificar a classificação fiscal dos produtos exportados e ajustar o planejamento tributário. A busca por assessoria jurídica tributária especializada é indispensável.
O Cenário Tributário e as Exportações Brasileiras
A decisão do STJ reforça a necessidade de clareza legal em leis que concedem benefícios fiscais. Contadores e advogados devem acompanhar as mudanças para garantir a conformidade fiscal das empresas.
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Referências:
- JOTA. STJ nega crédito presumido de IPI sobre exportação de produto não tributado. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/stj-nega-credito-presumido-de-ipi-sobre-exportacao-de-produto-nao-tributado. Acesso em: 12 de março de 2026.
Acesso 20 de março de 2026.