
A partir de 2026, empresas do Simples Nacional enfrentarão multas mais rigorosas por atraso ou erro na entrega de declarações como PGDAS-D e DEFIS. Isso exige organização fiscal impecável e uma contabilidade proativa para evitar sérios impactos financeiros e operacionais no negócio.
Fisco Mais Rígido: As Novas Regras de Multas para Empresas do Simples Nacional
O universo dos pequenos negócios no Brasil é dinâmico e repleto de desafios, mas também de oportunidades. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que operam sob o regime do Simples Nacional, a conformidade fiscal é um pilar essencial para a sustentabilidade. A partir de 1º de janeiro de 2026, uma mudança significativa nas regras de penalização por atraso ou erro na entrega de declarações promete intensificar a necessidade de organização e precisão. Ignorar essas atualizações pode resultar em custos financeiros inesperados, impactando diretamente o caixa e a saúde do seu empreendimento.
A Nova Realidade Fiscal para o Simples Nacional: Um Alerta Necessário
A virada do ano de 2025 para 2026 marca um novo capítulo na relação entre a Receita Federal e as empresas do Simples Nacional. As penalidades por descumprimento de prazos para duas declarações fundamentais – a Declaração de Arrecadação (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – serão significativamente mais rigorosas. Essa alteração exige dos empreendedores uma atenção redobrada à gestão contábil e fiscal, transformando a pontualidade e a exatidão em imperativos ainda maiores. O objetivo é claro: incentivar a regularidade e a transparência nas informações prestadas ao Fisco, mas, para o empresário, significa uma margem menor para erros e esquecimentos.
PGDAS-D: Entenda a Declaração Mensal de Faturamento
A Declaração de Arrecadação, conhecida pela sigla PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), é uma obrigação mensal crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto obtido no mês anterior. Este documento não apenas serve de base para o cálculo dos tributos a serem recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como também é um registro vital da movimentação financeira da empresa. Sua entrega correta e dentro do prazo é fundamental para a apuração dos impostos e para a manutenção da regularidade fiscal do negócio.
A Implicação do Atraso na PGDAS-D: Multa Imediata
Com as novas regras em vigor a partir de 2026, a multa pela falta de entrega da PGDAS-D passará a ser aplicada de forma automática e imediata. O prazo limite para a submissão desta declaração é o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Caso a informação não seja repassada até essa data, a penalidade será gerada e cobrada já no dia seguinte ao vencimento. É importante salientar que essa nova abordagem se estende também às declarações atrasadas de meses ou anos anteriores, que agora serão calculadas sob o critério de multa por atraso no dia subsequente ao vencimento original. Essa rigidez visa estimular a disciplina e evitar o acúmulo de pendências.
DEFIS: A Declaração Anual Crucial para Pequenos Negócios
Além da obrigação mensal da PGDAS-D, as empresas do Simples Nacional também precisam apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Este documento é um retrato mais abrangente da saúde financeira e operacional do negócio no ano-calendário anterior. A DEFIS compila dados essenciais, como receitas, despesas, número de funcionários e outros indicadores econômicos e fiscais, consolidando um panorama completo para a Receita Federal. O prazo para o preenchimento e envio da DEFIS é tradicionalmente até 31 de março do ano seguinte ao período de referência, tornando-a uma das declarações anuais mais importantes para o empresário.
Sanções para Atrasos e Inconsistências na DEFIS
A partir de 2026, as penalidades relativas à DEFIS também se tornam mais severas. Se a declaração não for entregue dentro do prazo estipulado — que é 31 de março —, a multa por atraso será de 2% ao mês-calendário ou fração de mês, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada a 20%. Para casos de declarações com informações incorretas, incompletas ou omitidas, será aplicada uma multa específica de R$ 100 para cada grupo de dez informações que apresentarem falhas. Essas medidas sublinham a importância de revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio, buscando a máxima precisão para evitar surpresas desagradáveis.
O Impacto Financeiro e Operacional das Multas
As multas por atraso ou inconsistência nas declarações fiscais representam mais do que um simples desembolso financeiro; elas podem gerar um efeito cascata que compromete a estabilidade do negócio. Primeiramente, o custo direto das penalidades pode corroer o capital de giro, que é vital para a operação diária. Além disso, a irregularidade fiscal resultante de declarações não entregues ou com erros pode levar à inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais, o acesso a linhas de crédito, a participação em licitações e até mesmo a manutenção do enquadramento no Simples Nacional. Tais restrições podem frear o crescimento, afastar clientes e fornecedores e, em casos extremos, inviabilizar a continuidade da empresa. Manter a situação fiscal em dia é, portanto, uma questão de sobrevivência e prosperidade.
Estratégias para Manter a Conformidade Fiscal
Diante desse cenário de maior rigor, a palavra de ordem é organização. Adotar uma postura proativa na gestão fiscal e contábil é mais do que uma boa prática; é uma necessidade. Recomenda-se estabelecer um calendário fiscal detalhado, com todos os prazos de declarações e pagamentos, e revisá-lo constantemente. Utilizar softwares de gestão empresarial pode automatizar parte desse processo, reduzindo a margem de erro humano e garantindo que as informações estejam sempre atualizadas. Além disso, a digitalização de documentos e a manutenção de registros financeiros claros e acessíveis facilitam a preparação das declarações e a comunicação com a equipe contábil. A prevenção é, sem dúvida, o melhor caminho para evitar as novas e mais pesadas multas.
O Papel Fundamental da Contabilidade Proativa
Neste contexto de regras mais estritas, a parceria com um profissional de contabilidade qualificado e engajado se torna ainda mais valiosa. Um contador não é apenas um emissor de guias e um preenchedor de declarações; ele é um consultor estratégico capaz de orientar o empreendedor sobre as melhores práticas, alertar sobre prazos iminentes e identificar possíveis gargalos fiscais antes que se tornem problemas. A revisão periódica das obrigações, a conferência de dados e a busca ativa por pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal são tarefas que um bom escritório contábil pode auxiliar. Investir em uma contabilidade proativa é investir na tranquilidade e na segurança do seu negócio.
Recursos e Apoio para o Empreendedor
O Sebrae, instituição dedicada ao fomento dos pequenos negócios, reconhece a complexidade das obrigações fiscais e oferece suporte para que os empreendedores possam se manter em dia com o Fisco. Através das Salas do Empreendedor, presentes em diversas localidades do país, é possível obter atendimento individualizado e participar de capacitações coletivas sobre temas contábeis e de gestão. Além disso, o Sebrae disponibiliza canais de atendimento telefônico, como o 0800 570 0800, onde especialistas estão prontos para tirar dúvidas e oferecer orientações valiosas. Buscar esses recursos pode ser um diferencial importante para quem busca fortalecer a gestão e evitar problemas futuros.
A preparação para as novas regras de fiscalização é um investimento na longevidade e no sucesso do seu negócio. As multas mais rígidas a partir de 2026 reforçam a necessidade de um controle fiscal impecável e de uma parceria estratégica com seu contador. Converse com seu contador sobre essa oportunidade de revisar e otimizar a gestão fiscal da sua empresa.
Referência Bibliográfica:
Agência Sebrae de Notícias. Multas por atraso na entrega de declarações de pequenos negócios ficam mais rígidas a partir de janeiro. Publicado em 26/12/2025. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/multas-por-atraso-na-entrega-de-declaracoes-de-pequenos-negocios-ficam-mais-rigidas-a-partir-de-janeiro/. Acesso em [Data de Acesso].