
O Carf decidiu que royalties pagos entre empresas do mesmo grupo econômico são dedutíveis para fins fiscais, desde que a recebedora não seja sócia direta. Essa nova interpretação oferece maior segurança jurídica para o planejamento e gestão tributária de grupos empresariais.
Royalties entre Empresas do Mesmo Grupo: Carf Define Novas Regras de Dedução Fiscal
Uma recente decisão do Carf trouxe clareza sobre a dedutibilidade de royalties. Esta mudança impacta diretamente a gestão tributária de grandes grupos econômicos. Empresas e contadores precisam entender estas novas diretrizes.
Carf Confirma Dedução de Royalties
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a dedução de royalties. Isso se aplica a pagamentos feitos entre empresas do mesmo grupo econômico. Contudo, a empresa recebedora não pode ser sócia direta.
Alcance da Lei sobre Royalties
A lei brasileira limita a dedução de royalties. Ela proíbe pagamentos a sócios ou dirigentes, se estes também participam do capital. O Carf agora interpreta esta regra de forma restrita. Ou seja, a proibição não atinge pagamentos a pessoas jurídicas. Isso vale mesmo para empresas do mesmo grupo ou no exterior.
O Caso da Fox Film do Brasil
A Fox Film do Brasil realizou pagamentos ao exterior. Ela pagou valores à TCF International Television. Estes valores se referiam à produção e exploração de filmes no país. A Fox classificou esses pagamentos como royalties.
Fiscalização Contestou a Dedução
A fiscalização da Receita Federal contestou esta dedução. Ela argumentou que a TCF fazia parte do mesmo grupo econômico. Assim, os valores pagos não deveriam ser deduzidos do IRPJ. Para a Receita, a operação era um pagamento indireto ao próprio titular dos direitos.
Defesa da Fox Film do Brasil
A Fox defendeu a legalidade da dedução. Ela alegou que a lei restringe a proibição a sócios ou dirigentes com participação no capital. A TCF, por outro lado, não se enquadrava nesta definição. A empresa estrangeira agia de forma independente. Ela possuía gestão e controle locais.
Voto Vencedor da Relatora
A conselheira Maria Carolina Maldonado foi a relatora. Ela interpretou a Solução de Consulta Cosit 182/2019. A regra de indedutibilidade de royalties possui alcance restrito. Portanto, não se aplica a pagamentos para pessoas jurídicas não sócias. Isto permanece verdadeiro, ainda que pertençam ao mesmo grupo econômico. O placar final foi de 7 votos a 3.
A Posição Divergente
A conselheira Edeli Pereira Bessa abriu a divergência. Ela argumentou que a titularidade econômica dos direitos era da controladora do grupo. Assim, os royalties pagos eram uma forma de remuneração própria. Outros dois conselheiros acompanharam este voto. Contudo, esta posição não prevaleceu.
Impactos e Implicações para Empresas
Esta decisão oferece maior segurança jurídica. Grupos econômicos com estruturas societárias complexas se beneficiam. Eles podem agora planejar seus pagamentos de royalties com mais clareza. Contudo, a conformidade fiscal segue crucial. Assim, o entendimento sobre este tema é vital para todos.
Recomendações para Contadores e Gestores
Contadores e gestores precisam revisar suas políticas de royalties. Eles devem garantir que os contratos e pagamentos estejam alinhados. É fundamental manter uma documentação detalhada das operações. Além disso, consulte sempre a legislação atualizada. Esta cautela protege a empresa de futuras autuações.
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Referências
- JOTA. Royalties pagos a empresa do mesmo grupo são dedutíveis, decide Carf. Publicado em 08 mar. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/royalties-pagos-a-empresa-do-mesmo-grupo-sao-dedutiveis-decide-carf. Acesso em: 10 mai. 2024.
- BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Processo nº 10882.723610/2020-11. Data de julgamento: Março de 2026.
- BRASIL. Solução de Consulta Cosit nº 182, de 24 de julho de 2019.
Acesso 17 de março 2026.