
A rápida evolução tecnológica contrasta com uma regulamentação que, muitas vezes, carece de base em dados, gerando incerteza para as empresas. É essencial que decisões legislativas considerem evidências robustas para criar um ambiente de negócios previsível, justo e que fomente a inovação.
A Crucial Conexão: Dados e Legislação na Era Digital
Vivemos em uma era de inovação sem precedentes, onde o digital permeia cada aspecto de nossas vidas e negócios. Contudo, essa rápida transformação tecnológica expõe um descompasso crescente: a velocidade com que novas tecnologias surgem e evoluem contrasta fortemente com a lentidão e, por vezes, a falta de precisão na elaboração de marcos regulatórios. O debate regulatório global, embora efervescente, frequentemente se distancia de uma base sólida de dados empíricos, resultando em políticas públicas que podem não atingir seus objetivos ou, pior, gerar consequências inesperadas.
O Desafio da Regulação no Cenário Digital Acelerado
A sociedade e o mercado digital se movem em ritmo acelerado, impulsionados por inovações como a inteligência artificial, as redes sociais e novas plataformas de interação. Em contraste, o processo legislativo tende a ser mais lento e, por vezes, reativo, buscando remediar problemas percebidos em vez de antecipar tendências com base em análises preditivas. Essa assincronia cria lacunas e desinformação, onde narrativas simplificadas muitas vezes sobrepõem-se à análise aprofundada, levando a decisões regulatórias que podem impactar negativamente setores inteiros da economia e a vida dos cidadãos. Para empresas, essa realidade se traduz em um ambiente de incerteza jurídica e de negócios, dificultando o planejamento estratégico e a inovação.
O Mito da Proibição e a Realidade das Redes Sociais
Um exemplo claro dessa desconexão entre o debate regulatório e a evidência empírica reside na discussão sobre a utilização de redes sociais por adolescentes. Em diversos países, incluindo o Brasil, discute-se a possibilidade de banir ou restringir drasticamente o acesso de jovens a essas plataformas, impulsionado por uma percepção geral de que o uso indiscriminado é prejudicial à saúde mental. No entanto, estudos robustos conduzidos com milhares de adolescentes na Austrália e no Reino Unido revelam uma “curva em U”: o uso moderado das plataformas, na verdade, associa-se a uma saúde mental superior em comparação com aqueles que não as utilizam. Essa conclusão contraintuitiva sugere que políticas de proibição total poderiam, ironicamente, prejudicar o grupo que se pretende proteger, desconsiderando os benefícios da conectividade e do desenvolvimento social mediado por essas ferramentas.
Inteligência Artificial: Entre o Pânico e a Produtividade
Outra área onde a regulação baseada em riscos prevalece sobre a análise de evidências é a inteligência artificial (IA), especialmente a IA generativa. O senso comum frequentemente propaga a ideia de que a IA está em vias de dizimar empregos criativos e gerar um desemprego em massa iminente. Contudo, relatórios especializados sobre a economia criativa brasileira mostram uma realidade mais complexa e otimista: nos últimos anos, houve um crescimento significativo neste setor, com um aumento notável da produtividade em áreas que já empregam IA de forma intensiva. Em vez de uma destruição maciça, observa-se uma reconfiguração do trabalho, onde a IA se torna uma ferramenta de otimização e expansão de capacidades, não um mero substituto. É fundamental que as políticas regulatórias reflitam essa nuance, focando no desenvolvimento de habilidades e na adaptação, em vez de criar barreiras à inovação.
O Elo Perdido: A Formação Jurídica e a Análise de Dados
A persistência dessas narrativas simplistas, mesmo diante de evidências contrárias, aponta para um problema estrutural. A formação jurídica tradicional, predominante entre legisladores e reguladores, tende a priorizar princípios e a avaliação de danos potenciais. Questões como “Isso é constitucional?” ou “Qual o pior cenário se algo der errado?” dominam o raciocínio. Embora essencial para a proteção legal, essa abordagem pode negligenciar a análise de probabilidades e os trade-offs inerentes a qualquer decisão de política pública, questões centrais nas ciências sociais e econômicas. Em um cenário de constante inovação, essa diferença de “idioma” – um focando no “dever ser” e outro no “ser” – gera um vácuo de comunicação onde o “achismo” prospera, e decisões importantes são tomadas sem a devida sustentação empírica.
A Arte e a Ciência da Tradução de Políticas Públicas
Para superar essa lacuna, a “tradução de políticas públicas” (policy translation) surge como uma abordagem essencial. Não se trata de substituir a visão jurídica, mas de complementá-la, convertendo estudos acadêmicos complexos, modelos econômicos e vastas bases de dados em inteligência acionável e compreensível para formuladores de políticas, reguladores e gestores. Esse processo permite que as decisões sejam tomadas com uma compreensão mais profunda dos custos e benefícios distribuídos, identificando quem realmente ganha e quem perde com cada intervenção regulatória. Para as empresas, essa abordagem significa um ambiente regulatório mais previsível e justo, onde o mérito técnico e a análise de impacto guiam as decisões.
O Compromisso com a Rigorosa Análise de Evidências
Um compromisso fundamental para a tradução de políticas públicas é o rigor analítico. Afirmações sobre o impacto da tecnologia ou da regulação devem ser sempre acompanhadas de justificativas empíricas robustas e, crucialmente, de ressalvas sobre suas limitações. Fugir de generalizações absolutas é imperativo; o mundo real raramente é binário. A complexidade dos ecossistemas digitais exige uma mente aberta para os trade-offs e para a multiplicidade de impactos que uma única política pode gerar. Somente com essa postura cética e baseada em dados é possível construir um arcabouço regulatório que fomente a inovação, proteja os cidadãos e proporcione um ambiente de negócios estável e próspero.
Perspectivas para a Regulação em 2026: Desafios e Oportunidades
O ano de 2026 promete ser um período crucial para a regulação digital. Estaremos atentos à implementação do ECA Digital, que buscará adaptar a legislação de proteção à criança e ao adolescente ao ambiente online. A regulação da inteligência artificial continuará a avançar, e será vital garantir que as propostas considerem o potencial inovador da tecnologia, equilibrando-o com a gestão de riscos de forma proporcional e baseada em evidências. Além disso, as discussões sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos gerados por terceiros e a regulação dos influenciadores digitais exigirão análises cuidadosas, buscando soluções que preservem a liberdade de expressão e a inovação, ao mesmo tempo em que coíbem abusos.
Também será crucial monitorar a “ressaca da regulação” — os efeitos de segunda ordem das novas leis, como os custos de conformidade que podem barrar novos entrantes, a concentração de mercado e as adaptações nos modelos de negócio. No contexto das eleições de 2026, o debate sobre deepfakes e desinformação exigirá uma análise serena e baseada em dados, evitando o pânico e buscando soluções equilibradas que não comprometam a liberdade de informação e o pluralismo.
A capacidade de uma empresa de navegar com sucesso pelo cenário regulatório emergente dependerá de sua habilidade em compreender e antecipar essas mudanças. É fundamental ir além das manchetes e do senso comum, buscando uma análise aprofundada e baseada em evidências que permita a tomada de decisões estratégicas informadas.
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Referência Bibliográfica:
Ramos, PH (2026, 28 de janeiro). Os dados e a lei . JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao- e-analise/colunas/radar-de- evidencias/os-dados-ea-lei. Acesso em 04 de fevereiro de 2026.