
A Reforma Tributária impõe novas exigências ao Terceiro Setor, demandando a urgente adaptação dos processos fiscais como a emissão de notas com IBS/CBS e a correta declaração de imunidade para evitar multas futuras. É crucial que contadores e gestores revisem sistemas, planejem o impacto do split payment e monitorem a legislação para garantir a conformidade e a sustentabilidade das organizações.
Reforma Tributária e Terceiro Setor: O Que Mudou e Como se Adaptar
A Reforma Tributária já começou a impactar o Terceiro Setor no Brasil. Estas mudanças exigem atenção e adaptação das associações sem fins lucrativos.
Novas Exigências nas Notas Fiscais de Serviços
A Reforma Tributária, em andamento, cria novas obrigações. Elas impactam diretamente o Terceiro Setor. Esta transição exige atenção. Desde 2026, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) precisam revisar seus procedimentos internos. Elas devem adequar a emissão das notas fiscais de serviço. Entidades que não possuem imunidade, por exemplo, devem agora detalhar o cálculo do IBS de 0,1% e do CBS de 0,9%. Assim, garantem maior clareza nas transações comerciais. Esta medida prepara todas as organizações para a fase de efetiva cobrança dos tributos. Isto ocorrerá de forma gradual a partir de 2029.
Contadores e administradores precisam atualizar os softwares fiscais. Eles também devem capacitar suas equipes para essas novas práticas. Uma boa comunicação com fornecedores e clientes se torna crucial. Isto evita mal-entendidos e atrasos desnecessários. O advogado Eduardo Szazi, especialista no setor, destaca a importância da proatividade contábil. Ele aconselha as entidades a agirem rapidamente na adequação.
Imunidade e a Declaração Correta na Nota Fiscal
A nota fiscal de serviço nacional já é obrigatória. No entanto, o mercado ainda convive com dois layouts distintos para sua emissão. Um desses formatos permite o destaque automático de IBS e CBS. O outro, por sua vez, exige a inclusão manual de informações complementares. Organizações imunes devem declarar explicitamente sua condição legal. Elas fazem isso no campo de descrição dos serviços prestados. Esta declaração é baseada no Art. 9º, III da LC 214/2025. O cumprimento preciso desta norma evita problemas fiscais futuros.
Cronograma de Penalidades e a Urgência da Adequação
O ano de 2026 funciona como um período de notificação. Multas por descumprimento de obrigações acessórias são temporariamente substituídas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram um prazo inicial. Não aplicarão penalidades nos três primeiros meses de vigência. Contudo, este prazo se inicia apenas após a publicação dos regulamentos definitivos. Estes documentos detalhados ainda não foram lançados. Assim, as entidades não devem esperar passivamente pela publicação. Elas precisam buscar a conformidade imediata e integral.
O Split Payment e o Impacto no Capital de Giro
O split payment, sistema previsto para 2027, modificará as transações financeiras. Ele impactará diretamente o fluxo de caixa das OSCs. Neste modelo, os tributos sobre bens e serviços são automaticamente separados do valor principal. Isso ocorre no momento do pagamento ao fornecedor. Portanto, as organizações não terão mais acesso temporário a esses valores tributários. Antes, esses recursos auxiliavam o capital de giro por um mês.
Imunidade do ITCMD: Um Alicerce para o Terceiro Setor
A LC 227/2026, embora não se relacione diretamente ao consumo, trouxe clareza. Ela regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos mantêm sua imunidade. Elas devem atuar na promoção de direitos fundamentais e políticas sociais/ambientais. Esta medida protege as doações recebidas pelas OSCs. Garante que os recursos sejam aplicados integralmente nas suas causas.
Requisitos Essenciais para a Manutenção da Imunidade
Para garantir a imunidade do ITCMD, as entidades precisam seguir critérios rigorosos. A fiscalização governamental é constante. Primeiro, a organização não pode distribuir lucros de nenhuma forma. Este princípio impede o enriquecimento indevido de seus dirigentes. Em segundo lugar, deve aplicar todos os seus recursos financeiramente no país. Isto garante que o benefício fiscal seja revertido localmente. Além disso, a manutenção de escrituração contábil regular é estritamente obrigatória. O Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece essa regra essencial.
LC 224/2025: O Debate sobre Redução de Benefícios Fiscais
A LC 224/2025, aprovada em dezembro, visava um ajuste fiscal. Ela buscava equilibrar o orçamento federal durante a transição. A lei pretendia reduzir renúncias tributárias da União. Isso ajudaria na arrecadação do governo federal. Sua redação inicial previa uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais existentes. Isso afetaria isenções de IRPJ e CSLL.
A Defesa das Isenções do Terceiro Setor pela Receita Federal
A Receita Federal agiu para mitigar os impactos negativos. Ela publicou a Instrução Normativa (IN) 2.307/2026. Esta IN esclareceu que a redução linear não se aplica em casos específicos. Exceções são para associações da Lei 9.532/1997. Portanto, instituições filantrópicas, culturais e científicas mantêm suas isenções fiscais. Abrange IRPJ, CSLL e COFINS.
Passos Essenciais para a Conformidade Tributária Permanente
A jornada da Reforma Tributária exige vigilância constante e proatividade. Gestores e contadores devem planejar cuidadosamente. Primeiro, atualize todos os sistemas de emissão de notas fiscais. Garanta a correta identificação e destaque dos tributos (IBS/CBS). Segundo, prepare os processos internos e o planejamento financeiro para o split payment. Ele entrará em vigor em 2027. Terceiro, verifique a elegibilidade para a imunidade de ITCMD anualmente. Mantenha a documentação atualizada e organizada. Quarto, implemente treinamentos periódicos para as equipes fiscais e administrativas. Garanta que todos entendam as novas exigências. Quinto, monitore as publicações da Receita Federal e as novas leis complementares. Acompanhe as mudanças futuras da legislação.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.
Referências:
- JOTA. Reforma Tributária não ataca imunidades, mas preocupa terceiro setor. Disponível em: JOTA. Acesso em: 11 de março de 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 10 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
- BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 26 de janeiro de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Acesso 18 de março de 2026.