A reforma tributária aprovada em 2024, sancionada no início de 2025, está trazendo mudanças profundas no modo como os impostos sobre consumo serão cobrados, administrados e fiscalizados no Brasil. Um elemento chave dessa mudança é o novo sistema tecnológico que a Receita Federal está desenvolvendo para operacionalizar esses novos tributos, com objetivo de simplificar, tornar mais transparente, reduzir a sonegação e diminuir erros. Este post vai explicar em detalhes o que empresários e empreendedores precisam saber.
Capítulo 1 – O que muda com a reforma tributária
A reforma foi formalizada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, e cria novos tributos sobre consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Eles substituem, gradualmente, outros tributos que hoje pesam bastante no sistema atual: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Além disso, há o Imposto Seletivo (“imposto do pecado”), voltado a produtos ou serviços que têm externalidades negativas — por exemplo, bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Olhar Digital+2InfoMoney+2
Capítulo 2 – Por que é necessário um sistema tecnológico
A principal razão é operacional: para que a reforma tributária funcione como previsto, é preciso processar enormes volumes de informação, em tempo real, com precisão. O sistema da Receita deverá lidar com notas fiscais eletrônicas em quantidade altíssima — estimam que sejam cerca de 70 bilhões de documentos por ano.
Comparativamente, as transações via Pix já têm escala, mas o volume de dados de cada nota fiscal é muito maior — por isso se diz que o novo sistema será “150 vezes maior que o Pix” em termos de processamento de dados.
Capítulo 3 – Principais funcionalidades do novo sistema
Aqui estão as funções mais importantes que o sistema vai oferecer, com impacto direto para empresas:
- Split payment: módulo que vai dividir automaticamente, em tempo real, a parte dos tributos de cada transação entre União, estados e municípios. Isso significa que, no momento da venda ou da prestação de serviço, o imposto é direcionado para onde deve ir, sem depender de cálculos manuais ou repasses posteriores.
- Abatimento automático de créditos tributários: como a CBS e o IBS são impostos sobre valor agregado (IVA), isso implica que empresas poderão abater os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. O sistema vai auxiliar nisso para evitar acúmulo de custos ou dupla tributação.
- Calculadora oficial e avisos prévios a autuações: para reduzir erros de cálculo ou de classificação de produtos, o sistema terá módulos de orientação, ferramentas oficiais para calcular quanto deve ser pago, e alertas quando algo estiver fora do padrão, antes que haja multa ou autuação. Isso traz previsibilidade para o empresário.
- Cashback para famílias de baixa renda: parte da reforma inclui mecanismos para devolver parte dos tributos para famílias em situação de menor renda, como forma de tornar o sistema mais justo e compensar impactos regressivos que poderiam afetar quem consome mais proporcionalmente.
Capítulo 4 – Como isso deve impactar a sonegação
A sonegação fiscal é um problema crônico no Brasil, que reduz receitas, distorce competição e prejudica empresas cumpridoras. Com o novo sistema, alguns mecanismos serão reforçados para limitar fraudes:
- O “split payment” torna muito mais difícil que valores de imposto sejam desviados ou pagos de forma equivocada ou atrasada. A cobrança em tempo real diminui as margens para práticas fraudulentas.
- O sistema vai permitir cruzamento de dados entre notas fiscais, emissores, transações, contribuindo a identificar empresas de fachada (“noteiras”) ou operações fictícias.
- Menos erros de classificação ou cálculo vão diminuir consequências como autuações inesperadas. Isso também reduz riscos e custos extras para quem está dentro da lei.
Capítulo 5 – Cronograma de implementação
Empresas e contadores precisam saber quando cada etapa vai operar, para se preparar. Eis o cronograma preliminar conhecido:
Ano | Etapa / Evento |
---|---|
2025 | Testes iniciais da nova plataforma com ~500 empresas. |
2026 | Início de operação “leve” com alíquota simbólica (cerca de 1%) combinada, que poderá ser compensada com o que se deve de PIS/Cofins — sem ônus extra imediato para empresas. |
2027 | Operação efetiva da CBS em operações entre empresas (B2B), com extinção gradual de PIS e Cofins. Início do Imposto Seletivo em paralelo. |
2029-2032 | Transição do ICMS e do ISS para o IBS. Isso será progressivo — alíquotas antigas vão sendo reduzidas à medida que o novo tributo for assumindo. Expectativa de que ao fim desse período o sistema esteja operando plenamente para todos os tributos previstos pela reforma. |
Capítulo 6 – Principais desafios para empresas e contadores
Embora haja muitos benefícios, a transição não será automática ou isenta de desafios. Aqui estão os pontos que demandarão atenção:
- Adaptação tecnológica: empresas terão que se adequar aos sistemas eletrônicos, garantir que suas notas fiscais sejam compatíveis com os novos requisitos, ter suporte de TI e contabilidade capacitada.
- Capacitação de pessoal: contadores e departamentos fiscais terão que entender bem os novos tributos, as normas operacionais, a classificação de produtos, crédito tributário etc.
- Custos iniciais: embora a intenção seja que não haja cobrança extra no início (com alíquotas simbólicas, compensações etc.), haverá custos de transição, de atualização de sistemas, possivelmente de consultoria ou auditoria.
- Risco de interpretações diferentes: como sempre em reformas complexas, poderá haver divergência de entendimento sobre classificações, alíquotas de referência ou regime aplicável, até que a legislação complementar e os regulamentos sejam plenamente claros.
Capítulo 7 – O que muda para o consumidor final
Para empresários, é claro, a atenção costuma estar nos tributos, nas operações B2B, nos descontos de créditos. Mas também há impactos para os consumidores finais, ainda que indiretos:
- A ideia é que o novo sistema torne o sistema tributário mais transparente, o que pode reduzir custos operacionais e diminuir preços embutidos decorrentes de fraudes, erros ou burocracia excessiva.
- O Imposto Seletivo vai afetar preços de bens que atualmente são objeto de críticas por seu impacto em saúde ou meio ambiente; isso pode refletir em mudança de hábitos de consumo.
- O cashback para famílias de baixa renda deve compensar parte do que esse público paga, mitigando o peso que tributos sobre consumo geralmente têm sobre quem menos tem.
Capítulo 8 – Riscos de efeitos diversos entre setores
Nem todos os setores da economia serão afetados da mesma forma. Algumas diferenças importantes:
- Empresas com maior capacidade de crédito tributário (indústrias, grandes distribuidores) tendem a se beneficiar mais, porque terão mais abatimentos ao longo da cadeia de produção.
- Setores de serviços, que frequentemente têm despesas menos passíveis de crédito tributário, podem sentir pressão maior, dependendo de como estiverem estruturados.
- Exportadores terão benefício: desoneração prevista para exportações (a reforma já determina que exportações e investimentos sejam tratados de forma a minimizar tributos pagos).
- Empresas pequenas, microempresas e empreendedores individuais precisarão de apoio para adaptação tecnológica e contábil, para não ficarem em desvantagem ou penalizados por atrasos ou erros involuntários.
Capítulo 9 – Benefícios esperados e impacto para o país
Além da redução da sonegação, do aumento da justiça tributária e da simplificação, espera-se:
- Maior arrecadação efetiva, com menos evasão e fraudes, sem necessariamente aumentar a carga tributária total — a ideia é reorganizar, não penalizar excessivamente.
- Redução da cumulatividade, um dos problemas que o sistema atual apresenta, com impostos sobre impostos em várias etapas da cadeia produtiva — CBS e IBS são impostos sobre valor agregado, o que ajuda a evitar esse problema.
- Maior transparência e previsibilidade para empresas; menos surpresas com autuações fiscais ou exigências inesperadas.
- Competitividade: empresas que hoje enfrentam custos altos causados por ineficiências fiscais podem melhorar sua posição de mercado.
Capítulo 10 – O que empresários devem fazer agora
Para se preparar bem para essa transição, aqui vão algumas recomendações práticas:
- Acompanhe de perto regulamentações e legislações complementares — leia as Leis Complementares aprovadas (como a LC 214/2025), acompanhe instruções normativas da Receita Federal, portarias estaduais, orientações municipais.
- Revisite seus sistemas de emissão de nota fiscal — garanta que softwares, ERP, sistemas contábeis ou fiscais estejam aptos a gerar os documentos exigidos, com dados consistentes e compatíveis com os novos tributos.
- Capacite equipe contábil e fiscal — treinamentos sobre CBS, IBS, Imposto Seletivo, crédito tributário, módulos operacionais como split payment.
- Planejamento financeiro — avalie impactos em fluxo de caixa, especialmente no período de transição, quando existirá sobreposição de tributos antigos e novos.
- Buscar assessoria especializada — para empresas maiores ou com operações complexas, contratar consultorias ou contabilidade especializada em direito tributário pode evitar erros caros.
- Participar de testes ou pilotos se for possível — algumas empresas já estão envolvidas nos testes da plataforma; estar envolvido pode dar vantagem de adaptação antecipada.
Conclusão
A reforma tributária brasileira representa uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal do país em décadas. O novo sistema tecnológico que a Receita Federal está desenvolvendo será o pilar de funcionamento dos tributos CBS, IBS e Imposto Seletivo, trazendo automação, transparência, redução de fraudes e maior justiça tributária.
Para empresários e empreendedores, o momento exige atenção: manter-se informado, adaptar processos, investir em sistemas e pessoas. Quem estiver preparado desde agora tende a enfrentar a transição com menos riscos e colher ganhos no novo cenário.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/14/reforma-tributaria-receita-prepara-super-sistema-para-aprimorar-cobranca-de-impostos-e-reduzir-sonegacao.ghtml. Lida em 15/09/2025.