
As novas regras PIS/Cofins ICMS, publicadas pela Receita Federal na Solução de Consulta 21, mudaram o cenário tributário para empresas. Agora, o órgão proibiu o método “por dentro” e autorizou apenas o uso do ICMS destacado na nota fiscal para cálculo de créditos. Portanto, empresas e contadores precisam revisar urgentemente suas apurações para evitar riscos fiscais. Além disso, a Lei 14.592/2023 pode abrir espaço para novas discussões judiciais.
Novas regras PIS/Cofins ICMS: Limites e impactos imediatos
A Receita Federal publicou diretrizes claras sobre o cálculo de créditos de PIS/Cofins na exclusão do ICMS. Dessa forma, a Solução de Consulta 21 proibiu créditos adicionais pelo método “por dentro”. Ou seja, só o ICMS destacado na nota fiscal pode ser excluído da base de cálculo. Consequentemente, empresas que utilizavam o método de gross up enfrentam riscos de autuação e multas.
Retrospectiva: A decisão do STF e a “Tese do Século”
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, muitas empresas recuperaram valores significativos. No entanto, a forma correta de exclusão do ICMS ainda gerava dúvidas. O recente posicionamento da Receita Federal busca encerrar essa discussão administrativa.
O método “por dentro” e a divergência com a Receita Federal
O método “por dentro” (gross up) permitia excluir todos os tributos do valor bruto da receita, maximizando créditos tributários. Entretanto, a Receita Federal discordou desse entendimento. Assim, o órgão determinou que apenas o ICMS destacado pode ser considerado para exclusão. Isso limita o valor de créditos recuperáveis pelas empresas.
Impactos práticos para empresas e contadores
Empresas que adotaram o método “por dentro” precisam agir rapidamente. Primeiramente, revisem as apurações de PIS/Cofins. Em seguida, ajustem os procedimentos contábeis conforme as novas regras. Auditores fiscais agora têm respaldo para não homologar créditos que usem o método proibido. Portanto, o risco de autuações e multas aumentou.
Novas regras PIS/Cofins ICMS: Desafios jurídicos e oportunidades
A Lei 14.592/2023 afirma que o ICMS incidente não integra a base do PIS/Cofins, mas não menciona o termo “destacado”. Dessa forma, especialistas enxergam espaço para novas discussões judiciais. Consequentemente, contadores e advogados devem orientar seus clientes sobre os riscos e possíveis estratégias legais.
Caminhos administrativos e judiciais para os contribuintes
Contribuintes podem aguardar a Receita Federal não homologar os créditos e, posteriormente, recorrer na esfera administrativa (DRJ e CARF). Caso o entendimento da Receita persista, resta o caminho judicial. Para entender mais sobre estratégias de regularização, veja esta análise sobre regularização de dívidas tributárias.
Recomendações práticas para sua empresa
- Revisão imediata: Analise como sua empresa calcula os créditos de PIS/Cofins.
- Análise de risco: Identifique possíveis passivos fiscais.
- Consultoria especializada: Busque advogados tributaristas para avaliação detalhada.
- Monitoramento: Acompanhe novas soluções de consulta e decisões judiciais.
- Ação preventiva: Considere medidas judiciais para proteger seus direitos.
Além disso, acompanhe as mudanças regulatórias e decisões administrativas. Para entender outros impactos fiscais recentes, confira os impactos das novas transações tributárias.
Em resumo, as novas regras PIS/Cofins ICMS exigem rápida adaptação das empresas. Converse com seu contador e avalie as melhores estratégias para evitar prejuízos.
Referências
- JOTA. Receita afasta possibilidade de crédito adicional em exclusão de ICMS do PIS/Cofins. Disponível em: JOTA. Acesso em: 26 de fevereiro de 2026.
Acesso 06 de março de 2026.