
O risco fiscal, especialmente o judicial, deixou de ser um detalhe para se tornar um pilar da política monetária e da estabilidade econômica. Sua gestão proativa é crucial para a saúde das contas públicas e para assegurar a confiança no ambiente de negócios e investimentos.
A Nova Realidade do Risco Fiscal: De Detalhe Orçamentário a Pilar da Política Monetária
O cenário econômico global e nacional tem evidenciado uma profunda transformação na percepção do risco fiscal. Longe de ser um item secundário nas análises financeiras, essa variável assumiu um protagonismo inegável, influenciando diretamente as decisões de política monetária e a estabilidade econômica de um país. A recente avaliação do Banco Central, que considera a inflação e os riscos fiscais para definir o futuro da taxa Selic, é um testemunho claro dessa mudança. Compreender essa dinâmica e aprofundar a gestão desses riscos é, portanto, essencial para a saúde das contas públicas e para a previsibilidade do ambiente de negócios.
O Orçamento como Instrumento de Previsão e os Desafios da Incerteza Fiscal
O orçamento público, em sua essência, transcende a mera formalidade legal de autorizar despesas. Ele se configura como um complexo instrumento de previsão, projetando receitas e despesas para um determinado período. Essa projeção, contudo, baseia-se em premissas e expectativas que, por sua natureza, carregam um grau inerente de incerteza. A realidade, muitas vezes, desvia-se do planejado, revelando lacunas na capacidade de antecipar eventos. É nesse espaço de imprevisibilidade que a incerteza orçamentária se manifesta, impondo desafios significativos a qualquer gestão. Gerenciar o orçamento não é apenas controlar números, mas navegar por um mar de eventos potenciais que podem alterar drasticamente o curso das finanças públicas.
A Essência do Risco Fiscal: Além da Previsibilidade
O conceito de risco fiscal abrange uma vasta gama de eventos futuros e incertos que podem impactar negativamente as finanças do Estado. Não se trata apenas de desvios menores em projeções de receita ou despesa, mas de choques inesperados que desafiam qualquer planejamento convencional. Pandemias globais, conflitos geopolíticos, desastres naturais de grande escala e crises econômicas abruptas são exemplos contundentes que demonstram a fragilidade dos orçamentos diante de contingências de grandes proporções. Embora a tentativa de provisionar recursos para tais eventualidades seja louvável, a prática revela que essas provisões são frequentemente insuficientes, e o modelo orçamentário brasileiro, em particular, luta para absorver choques sem comprometer outras áreas cruciais.
Governança Fiscal e o Papel da Lei de Responsabilidade Fiscal
Diante dessa realidade, a governança fiscal emerge como um pilar fundamental para a estabilidade econômica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, desempenha um papel crucial ao exigir que os gestores públicos identifiquem, avaliem e monitorem os riscos que podem desequilibrar a relação entre receitas e despesas. O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é o instrumento formal designado para essa finalidade. Ele deveria servir como um termômetro preciso, expondo a vulnerabilidade de estados e municípios a diversas contingências e orientando as medidas preventivas necessárias. A efetividade da LRF, entretanto, depende da rigorosa aplicação e da valorização desse anexo como ferramenta de transparência e gestão.
Distinção Crucial: Risco Fiscal Geral vs. Risco Fiscal Judicial
Para uma compreensão aprofundada, é fundamental diferenciar o risco fiscal em suas diversas manifestações. O risco fiscal geral engloba ameaças amplas à estabilidade orçamentária, decorrentes de fatores macroeconômicos, como reformas tributárias que reconfiguram a arrecadação e a autonomia financeira de entes federativos, ou fatores externos, como imposição de tarifas internacionais. Inclui também choques extraordinários, como crises sanitárias, que podem deprimir a arrecadação e aumentar despesas emergenciais.
Em contraste, o risco fiscal judicial representa uma espécie específica desse gênero. Refere-se aos impactos financeiros diretos e indiretos resultantes de decisões judiciais e litígios de alta relevância, como condenações significativas, a necessidade de pagamento de precatórios, indenizações ou a anulação de atos normativos que geram obrigações inesperadas para o setor público. Enquanto o risco geral lida com instabilidades amplas, o risco judicial foca nas pressões financeiras oriundas do sistema de justiça.
O Impacto Crescente das Decisões Judiciais nas Contas Públicas
As decisões do Judiciário podem gerar ônus econômicos substanciais, transformando-se rapidamente em riscos fiscais concretos. Condenações de grande porte têm o potencial de consumir fatias consideráveis das receitas previstas, comprometendo o financiamento de programas essenciais e desestabilizando a execução orçamentária. O debate em torno dos precatórios é um exemplo disso: as Emendas Constitucionais 113 e 114, embora posteriormente julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, tentaram limitar o pagamento de precatórios federais ao teto de gastos, evidenciando a preocupação com o impacto dessas dívidas. Além disso, a disputa por recursos entre os entes da federação, muitas vezes arbitrada judicialmente, cria um cenário onde passivos contingentes para alguns se tornam ativos contingentes para outros. A União, por exemplo, enfrenta um passivo significativo de R$ 206 bilhões em créditos reconhecidos a favor de estados e municípios, demonstrando como a esfera judicial pode redesenhar o panorama fiscal.
O Subestimado Efeito do Risco Judicial no Ambiente de Investimentos
A persistente falha em quantificar e gerenciar adequadamente os riscos fiscais judiciais não é apenas um problema interno de gestão; ela tem implicações macroeconômicas profundas. A falta de transparência e a imprevisibilidade do ambiente jurídico são fatores de desconfiança para investidores. Em economias emergentes como o Brasil, a percepção de uma justiça ineficiente ou imprevisível pode elevar o “risco-país”, refletido em indicadores como o Emerging Markets Bond Index Plus (EMBI+). Esse aumento do risco se traduz em custos mais elevados para o financiamento público e privado, e em menor atração de investimentos essenciais para o desenvolvimento. A iniciativa do Conselho de Riscos Fiscais Judiciais em apresentar um diagnóstico detalhado da situação da União é um passo crucial para tornar visível essa pressão sobre as finanças públicas, antes que ela se transforme em uma crise.
Rumo a Orçamentos Mais Resilientes: A Gestão Proativa de Riscos
A construção de orçamentos mais resilientes exige uma abordagem proativa e institucionalizada da gestão de riscos. Não basta reagir às crises; é preciso antecipá-las, avaliá-las e preparar respostas eficazes. Nesse contexto, os Órgãos de Advocacia Pública desempenham um papel vital ao estabelecer normativos e fluxos de cooperação com as Secretarias de Fazenda, com o objetivo de identificar e mensurar riscos fiscais de forma sistemática. Esse esforço conjunto permite que o Estado se posicione não como vítima da incerteza, mas como um agente capaz de mitigar seus efeitos. Em última análise, a robustez fiscal é um pilar da justiça social, pois a alocação inesperada de recursos para cobrir passivos judiciais pode desviar fundos de serviços públicos essenciais, impactando diretamente a vida dos cidadãos. A LDO, ao consolidar essas análises e sinalizar os limites e desafios fiscais, torna-se uma ferramenta indispensável para o diálogo entre o Executivo, o Legislativo e a sociedade.
Converse com seu contador ou especialista financeiro sobre como os riscos fiscais, especialmente os judiciais, podem impactar a estabilidade econômica e as oportunidades de investimento.
Referência Bibliográfica:
Mascarenhas, C. G. (2026, 12 de fevereiro). Risco fiscal deixou de ser nota de rodapé e virou política monetária. JOTA Jornalismo. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/risco-fiscal-deixou-de-ser-nota-de-rodape-e-virou-politica-monetaria Acesso em 19 de fevereiro de 2026.