
A lacuna global no financiamento ao comércio internacional atingiu US$ 2,5 trilhões, freando o crescimento de PMEs em mercados emergentes e sua participação nas cadeias globais. Superar esse desafio exige ampliar o acesso a crédito e adaptar a estrutura jurídica-regulatória, criando oportunidades para modernizar o comércio e impulsionar economias.
Destravando o Potencial: O Imperativo do Trade Finance e Supply-Chain Finance em Mercados Emergentes
O financiamento ao comércio internacional, conhecido como trade finance e supply-chain finance, transcendeu sua natureza puramente operacional para se tornar um pilar estratégico do desenvolvimento global. Longe de ser apenas uma ferramenta técnica, ele é um motor essencial para o crescimento econômico e a integração de nações em desenvolvimento na economia mundial. No entanto, uma lacuna alarmante e crescente no acesso a esses recursos tem se mostrado um obstáculo significativo, especialmente para empresas em mercados emergentes.
A Ameaça da Lacuna de Financiamento Global
Em 2025, a diferença entre a demanda por financiamento de comércio e a oferta efetiva dos bancos — o chamado trade finance gap — atingiu a marca impressionante de aproximadamente US$ 2,5 trilhões. Este valor representa um salto de quase 47% em comparação aos US$ 1,7 trilhão registrados em 2020. Essa escalada não é apenas um número frio; ela se traduz em restrições tangíveis que sufocam o potencial de empresas em todo o mundo, com repercussões mais severas nos mercados em ascensão.
O Impacto Direto nas Pequenas e Médias Empresas
As pequenas e médias empresas (PMEs), particularmente aquelas situadas em economias emergentes, são as mais afetadas por essa escassez de crédito. Elas enfrentam as mais altas taxas de rejeição em suas solicitações de financiamento, um cenário que as afasta ainda mais das complexas cadeias globais de valor. Para muitas dessas empresas de menor porte, o trade finance representa, paradoxalmente, a única via de acesso a capital externo necessário para importar insumos, produzir bens destinados à exportação ou simplesmente manter suas operações de suprimento. A privação desse capital não apenas impede o crescimento individual das empresas, mas também enfraquece a capacidade de toda uma nação de gerar empregos, facilitar a transferência de tecnologia e combater a pobreza.
A Desaceleração Global e a Crescente Necessidade de Financiamento
O cenário se torna ainda mais paradoxal quando observamos uma desaceleração no ritmo do comércio global. Fatores como tensões geopolíticas, a ascensão de políticas industriais nacionalistas e a reorganização de cadeias produtivas globais contribuem para essa diminuição. Contudo, em meio a essa retração, a demanda por instrumentos de trade finance e supply-chain finance não diminui, mas se intensifica. A fragmentação das cadeias de suprimento existentes, a busca por novos fornecedores e mercados alternativos, e o aumento geral dos riscos logísticos e de crédito, elevam a importância de mecanismos de mitigação como garantias, factoring e financiamento antecipado de faturas. Esse contexto exacerba a urgência de acesso a instrumentos financeiros mais flexíveis e acessíveis.
O Papel Crucial das Instituições de Desenvolvimento Internacional
Diante dessa complexidade, as instituições de desenvolvimento internacional emergem como atores centrais na busca por soluções. Em 2024, a Corporação Financeira Internacional (IFC), juntamente com seus parceiros, lançou uma ambiciosa iniciativa de US$ 2 bilhões focada em supply-chain finance para mercados emergentes, com um desdobramento inicial expressivo no México. Além disso, um consórcio de entidades multilaterais, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB) e o Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento (EBRD), emitiu uma declaração conjunta em outubro de 2024. O objetivo é fortalecer a infraestrutura jurídica, impulsionar mercados setoriais comuns e diversificar os produtos de tecnologia financeira (fintech) para o supply-chain finance nesses mercados.
Exemplos Concretos de Intervenção e Inclusão
A eficácia dessas iniciativas pode ser observada em casos práticos. Um programa da IFC, “Banking on Women Who Trade Across Borders”, ilustra o esforço para apoiar empresas lideradas por mulheres em mercados emergentes, um grupo que, globalmente, representa apenas cerca de 15% das empresas exportadoras. Essa abordagem demonstra como a lacuna de financiamento se manifesta não só pelo tamanho da empresa, mas também por questões de gênero e participação nas dinâmicas internacionais. No continente africano, projetos de bancos de desenvolvimento têm articulado acordos substanciais, como um financiamento de US$ 100 milhões entre a British International Investment e o Trade & Development Bank, visando fortalecer a segurança alimentar e as importações essenciais em economias que enfrentam severas restrições de liquidez.
A Imperativa Agenda Jurídica e Regulatória
A dimensão e a complexidade do déficit de trade finance exigem uma reavaliação profunda da arquitetura legal e regulatória. Isso implica revisitar a forma como contratos são estruturados, garantias são configuradas e regulamentações bancárias são interpretadas. Profissionais do direito têm um papel fundamental em três frentes principais: primeiro, na elaboração de acordos de partilha de risco; segundo, na redação de instrumentos contratuais que harmonizem a proteção do financiador com a viabilidade do fluxo de caixa; e, terceiro, na interpretação e aplicação de normas bancárias internacionais, como requisitos de capital, limites de exposição e procedimentos de Know Your Customer (KYC) e antilavagem de dinheiro (AML). Em mercados emergentes, essa atuação jurídica é vital para compensar as deficiências de infraestrutura dos bancos locais, que muitas vezes elevam os custos de compliance e distorcem a percepção de risco.
Abrindo Caminhos para um Financiamento Sustentável e Inclusivo
A solução para a lacuna de financiamento requer uma abordagem dupla e estratégica. Primeiramente, é fundamental ampliar o acesso e a oferta de financiamento ao comércio, utilizando bancos confirmadores, garantias de instituições de desenvolvimento financeiro (DFIs), digitalização de processos e plataformas de supply-chain finance. Em segundo lugar, e igualmente crucial, é necessário adaptar o arcabouço jurídico-regulatório para assegurar que esse financiamento possa fluir de maneira sustentável, escalável e, acima de tudo, inclusiva. Isso abre uma oportunidade valiosa para países emergentes modernizarem suas leis, por exemplo, regulando a antecipação de faturas em cadeias internacionais, estabelecendo regimes robustos para garantias de crédito à exportação ou simplificando procedimentos de KYC para operações de menor risco. Ao setor privado cabe o desafio de criar contratos que mitiguem riscos sem onerar excessivamente as pequenas empresas, fomentando a cooperação com bancos e DFIs para viabilizar novos modelos de negócio.
Em síntese, o trade finance gap não é meramente uma falha de mercado; é um freio ao crescimento econômico, à inclusão empresarial e à plena inserção de novos atores nas cadeias globais de valor. No entanto, ele também representa uma oportunidade ímpar para reconfigurar o financiamento ao comércio para os desafios do século XXI, promovendo uma maior integração das PMEs e capacitando mercados emergentes a participar da dinâmica internacional com autonomia e resiliência. Reduzir essa lacuna exigirá uma convergência de esforços entre reguladores, bancos, instituições de desenvolvimento e o universo jurídico, reconhecendo que o comércio sustentável e inclusivo demanda muito mais do que a simples movimentação de mercadorias: ele exige crédito, contratos, garantias e infraestrutura que funcionem de forma eficiente para todos.
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Referência Bibliográfica:
SIGNORELLI, Ana Sofia Monteiro; BELTRAME, Mariana Wiesel. Trade finance e supply-chain finance: A agenda jurídica para destravar mercados emergentes. JOTA Jornalismo, 13 fev. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/trade-finance-e-supply-chain-finance. Acesso em: 20 de fevereiro de 2026.