
O CARF, alinhado ao STJ, negou bilionários créditos de PIS/Cofins para a mistura de combustíveis e outras despesas de distribuidores, consolidando o entendimento de que a distribuição não gera direito a esses créditos. Essa decisão impacta diretamente o planejamento tributário do setor de combustíveis, exigindo revisão de estratégias fiscais.
A Batalha dos Créditos: CARF Nega PIS/Cofins na Mistura de Combustíveis em Decisão Bilionária
O complexo cenário tributário brasileiro, notório por suas nuances e constantes interpretações, frequentemente coloca empresas diante de desafios significativos, especialmente em setores de alta relevância econômica como o de combustíveis. Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acendeu um alerta para o segmento, ao negar, por unanimidade, o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins em operações de mistura de combustíveis. A controvérsia, que envolve cifras bilionárias e uma das maiores empresas do setor, a Raízen S.A., reacende o debate sobre o que pode ser considerado “insumo” para fins de creditamento e as fronteiras entre atividade produtiva e meramente distribuidora. Esta análise editorial explora os detalhes e as repercussões dessa decisão, fornecendo um panorama sobre as implicações para o planejamento tributário das companhias atuantes no mercado.
O Intrincado Cenário dos Créditos de PIS/Cofins
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais cruciais para a arrecadação brasileira, com mecanismos de apuração que podem ser cumulativos ou não cumulativos. No regime não cumulativo, empresas têm a prerrogativa de descontar créditos referentes a bens e serviços adquiridos que sejam considerados “insumos” em seu processo produtivo ou na prestação de serviços. A definição de “insumo”, contudo, é um dos pontos mais litigiosos da legislação tributária brasileira, gerando inúmeras disputas administrativas e judiciais. No setor de combustíveis, essa complexidade é intensificada pela existência de regimes especiais de tributação, como a monofasia, que centralizam a arrecadação em uma etapa da cadeia produtiva, impactando diretamente a possibilidade de creditamento nas fases subsequentes. Empresas distribuidoras, em particular, buscam formas de otimizar sua carga tributária, e o creditamento sobre etapas consideradas essenciais à sua operação, como a mistura de produtos, tem sido uma área de intensa discussão e contestação.
O Epicentro da Controvérsia: A Mistura de Combustíveis
A essência do litígio reside na classificação da atividade de mistura de combustíveis. A Raízen, no processo em questão, defendia que a aquisição de biodiesel, incorporado ao diesel B, e de etanol anidro, adicionado à gasolina para formar a gasolina C, representava um “insumo” legítimo para o creditamento de PIS/Cofins. O argumento central da empresa baseava-se na obrigatoriedade imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a realização dessas misturas. Para a Raízen, uma vez que a mistura é compulsória e fundamental para a comercialização dos produtos finais (diesel B e gasolina C), os componentes utilizados (biodiesel e etanol anidro) deveriam ser considerados insumos essenciais à sua atividade, configurando um direito ao crédito. Este entendimento visa equiparar a mistura a um processo produtivo que transformaria a natureza dos produtos ou os prepararia para a venda, justificando a tomada de crédito.
O CARF Decifra: Distribuição Não é Produção
A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, contudo, adotou uma interpretação mais restritiva. O colegiado entendeu que a atividade de distribuição de combustíveis não se confunde com uma atividade produtiva capaz de gerar insumos elegíveis ao creditamento de PIS/Cofins. Segundo a decisão, a mistura de combustíveis, embora regulamentada e obrigatória, não resulta na criação de um “novo produto” ou na transformação substancial que caracterize um processo industrial. Em vez disso, foi considerada uma etapa inerente à atividade de revenda, um pré-requisito para a conformidade regulatória e a comercialização, mas não um elo na cadeia de produção que justificasse o crédito. Essa distinção é vital, pois desqualifica a natureza da operação como geradora de insumos no sentido tributário exigido para o regime não cumulativo. A unanimidade na votação da conselheira relatora, Juciléia de Souza Lima, reforça a consolidação desse entendimento dentro do conselho.
A Influência Decisiva dos Precedentes do STJ
A decisão do CARF não surgiu em um vácuo interpretativo. Ela foi fortemente amparada e alinhada a precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reiteradamente negado o direito a créditos de PIS/Cofins na cadeia de combustíveis. Em novembro do ano corrente (2025), a 2ª Turma do STJ, ao julgar recursos especiais como os de números 1965163/PE, 2194658/SE e 1711904/RJ, posicionou-se desfavoravelmente aos contribuintes. Os ministros reafirmaram a aplicação do Tema 1093, que estabelece a vedação de créditos na aquisição de álcool hidratado combustível destinado à revenda, independentemente do regime de incidência tributária (especialmente em casos de tributação monofásica). Esse entendimento do STJ serve como uma baliza fundamental, solidificando a interpretação de que o legislador optou por concentrar a tributação em uma única etapa, inibindo o creditamento nas demais fases da cadeia, mesmo quando envolvem processos regulatórios mandatórios como a mistura de combustíveis.
Alcance Ampliado: Outros Créditos em Debate e Negados
O processo bilionário não se limitou à discussão sobre a mistura de combustíveis. A Raízen também buscou o creditamento sobre outras despesas consideradas relevantes para sua operação. Foram analisados e, igualmente, negados os créditos referentes à revenda de etanol hidratado, aos fretes internos — custos logísticos essenciais para o transporte dos produtos —, à venda de etanol anidro a granel importado e, de forma mais abrangente, a diversos serviços de consumo, como despesas de escritório e publicidade. Essa amplitude da negação demonstra uma postura fiscal rigorosa por parte do CARF, que alinha sua interpretação à de que tais despesas, embora necessárias para a atividade empresarial, não se enquadram na estrita definição de “insumo” para fins de PIS/Cofins no contexto do regime não cumulativo, especialmente para uma empresa cuja atividade primária foi classificada como de distribuição, e não de produção.
As Implicações Financeiras e a Necessidade de Reavaliação Estratégica
O valor envolvido na autuação, que se aproxima de R$ 1 bilhão, ilustra a magnitude das implicações financeiras para a Raízen e, por extensão, para todo o setor de distribuição de combustíveis. Decisões como essa podem impactar significativamente a rentabilidade das empresas, exigir a revisão de orçamentos e de projeções financeiras, além de forçar uma reavaliação completa de suas estratégias tributárias. O risco de autuações semelhantes para outras companhias que adotam práticas de creditamento análogas é real e iminente. A insegurança jurídica gerada pela divergência de interpretações entre contribuintes e fisco sobre o conceito de insumo continua sendo um dos maiores entraves para o planejamento de longo prazo no ambiente de negócios brasileiro.
Rumo ao Futuro: Expectativas e Caminhos para Contribuintes
Diante da consolidação do entendimento, tanto no CARF quanto no STJ, a expectativa é que a jurisprudência administrativa e judicial siga a linha de vedação dos créditos de PIS/Cofins para as atividades de mistura e outras despesas na cadeia de distribuição de combustíveis. Empresas do setor precisarão revisar suas operações e, possivelmente, buscar alternativas para mitigar o impacto dessa interpretação. Isso pode incluir a reestruturação de suas cadeias de suprimentos, a negociação de contratos ou até mesmo a pressão por alterações legislativas que tragam maior clareza e previsibilidade sobre o conceito de insumo nesse segmento específico. Acompanhar de perto os próximos desenvolvimentos no judiciário, em especial a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos correlatos, será fundamental para a definição de estratégias futuras.
A decisão do CARF, em consonância com o entendimento do STJ, reforça a importância da atenção constante às complexidades da legislação tributária e suas interpretações. Para empresas do setor de combustíveis, este é um momento crucial para revisar suas práticas de creditamento e avaliar os riscos fiscais. Converse com seu contador sobre essa oportunidade.
Referência Bibliográfica:
JOTA. Carf nega crédito de PIS/Cofins na mistura de combustíveis em processo bilionário. Disponível em: JOTA. Acesso em: 05 de janeiro de 2026.