
O STF e o PLP 152/2025 estão redefinindo as regras da pejotização, focando na licitude de contratações PJ e na subordinação algorítmica. Para empresários e contadores, isso implica maior risco jurídico, com possíveis reclassificações de vínculos e novos custos operacionais, exigindo revisão de modelos contratuais.
Entendendo o Contexto da Pejotização
A pejotização, ou a prática de contratar pessoas jurídicas (PJs) em vez de empregados, tem sido um tema de grande debate no Brasil. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1389, que trata da licitude dessas contratações, especialmente no que tange a fraudes e o ônus da prova. Isso ocorre em um momento em que a subordinação algorítmica, um conceito onde o controle dos trabalhadores é exercido por algoritmos, ganha força nas plataformas digitais. A tramitação do PLP 152/2025 no Congresso visa criar um modelo regulatório para essa nova realidade.
O Papel do STF e as Novas Regras
O STF está no centro das mudanças, buscando equilibrar a liberdade econômica com a proteção social. A Constituição de 1988 já estabelece uma tensão entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa. A decisão do STF visa harmonizar esses pilares, permitindo novas formas de trabalho, desde que não configurem fraude. Um exemplo prático é a situação de plataformas de entrega, onde os trabalhadores, muitas vezes vistos como autônomos, estão sujeitos a controle significativo por meio de algoritmos que definem preços e tarefas.
Implicações Práticas para Empresas
Para os empresários, as novas regras significam a necessidade de revisar os modelos contratuais. A possível reclassificação de vínculos de PJ para empregatícios pode resultar em passivos trabalhistas significativos. Por exemplo, uma empresa que contrata motoristas como PJs pode enfrentar ações trabalhistas se for determinado que há subordinação e pessoalidade no vínculo. Além disso, o PLP 152/2025 pode introduzir novos encargos, como contribuições previdenciárias obrigatórias para trabalhadores autônomos, alterando a estrutura de custos operacionais.
Subordinação Algorítmica e o Desafio da Transparência
Um aspecto crítico é a subordinação algorítmica, onde a falta de transparência dos algoritmos dificulta o acesso à justiça. A União Europeia, por exemplo, estabeleceu a Diretiva 2831/2024, que cria uma presunção de vínculo empregatício quando há controle relevante por plataformas. No Brasil, o PLP 152/2025 propõe um modelo intermediário que assegura remuneração mínima e proteção social, sem descaracterizar o vínculo autônomo. Isso reflete a necessidade de as empresas aumentarem a transparência sobre como seus algoritmos gerenciam e controlam trabalhadores.
Riscos e Oportunidades na Adaptação às Novas Regras
A adaptação às novas regras traz riscos, mas também oportunidades. Empresas que se anteciparem e adaptarem seus modelos de contratação podem evitar litígios custosos e melhorar sua imagem corporativa. Um erro comum é subestimar a necessidade de transparência e conformidade, o que pode resultar em multas e ações judiciais. Por outro lado, as empresas que buscam consultoria especializada para reavaliar seus contratos e práticas podem transformar esse desafio em uma vantagem competitiva.
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