
A proposta de reduzir a jornada de trabalho no Brasil é aspiracional, mas impor a medida legalmente sem o aumento da produtividade pode gerar altos custos e informalidade para as empresas. A Constituição já oferece o caminho da negociação coletiva, permitindo que empresas e trabalhadores ajustem a jornada de forma sustentável às realidades setoriais.
A Redução da Jornada de Trabalho no Brasil: Entre o Desejo e a Realidade Econômica
A discussão sobre a jornada de trabalho tem ganhado destaque no Brasil, impulsionada por propostas que visam reduzir o tempo dedicado ao emprego. Ideias como a transição para 40 horas semanais, a alteração constitucional para 36 horas, ou até mesmo a adoção de uma semana de 4×3 sem diminuição salarial, permeiam o debate público e legislativo. A busca por mais tempo livre para saúde, família e desenvolvimento pessoal é legítima e reflete uma aspiração global por maior qualidade de vida. Contudo, é fundamental analisar se o arcabouço econômico, fiscal, produtivo e institucional do país está pronto para absorver uma mudança tão impactante sem gerar efeitos colaterais indesejados.
O Atraente, mas Perigoso, Atalho da Imposição Legal
A tentação de implementar uma jornada de trabalho mais curta por meio de uma imposição legal é sedutora, mas no contexto brasileiro, pode representar um atalho perigoso. Diferentemente de países com economias mais maduras e estruturas produtivas mais avançadas, o Brasil ainda não possui as condições ideais para sustentar uma redução generalizada da jornada sem que isso se traduza em custos elevados e desequilíbrios. A medida, se não for acompanhada de um planejamento robusto que leve em conta a produtividade e a capacidade de adaptação setorial, corre o risco de prejudicar o próprio objetivo de bem-estar.
A Visão Constitucional: Flexibilidade pela Negociação Coletiva
A Constituição Federal de 1988, com sua sabedoria, já aponta um caminho mais prudente e adaptável. Ao estabelecer um teto de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a Carta Magna também permite que a compensação de horários e a redução da jornada sejam definidas por acordo ou convenção coletiva. Essa arquitetura legal não foi por acaso; ela reconhece a vasta heterogeneidade do cenário produtivo nacional. Isso significa que, em vez de uma solução única imposta de cima para baixo, o país já dispõe de um mecanismo para que empresas e trabalhadores, em conjunto, encontrem as melhores soluções para suas realidades específicas.
A Diversidade do Mercado de Trabalho Brasileiro
A realidade do mercado brasileiro é marcada por uma profunda heterogeneidade. Setores e regiões operam com diferentes níveis de tecnologia, métodos de organização do trabalho, sazonalidade de demanda, margens financeiras e capacidades de investimento. O que funciona para uma grande indústria tecnológica pode ser inviável para uma pequena loja de bairro. Dados recentes, como os da PNAD Contínua do IBGE, mostram que a média da jornada semanal já se situa em torno de 39 horas, abaixo do teto constitucional em muitos segmentos. Isso evidencia que a flexibilidade é utilizada na prática e que o limite legal serve mais como uma margem adaptativa do que um padrão rígido de fato.
Custo da Mão de Obra e Seus Reflexos Econômicos
A principal implicação de uma redução compulsória da jornada sem diminuição salarial é o aumento imediato do custo da hora trabalhada. Para empresas que já operam com margens apertadas, especialmente em um cenário econômico desafiador, esse acréscimo de custo não se traduz automaticamente em criação de novas vagas. Pelo contrário, pode levar a decisões estratégicas como:
- Investimento em automação: Substituição de mão de obra por tecnologia para manter a produtividade sem elevar os custos salariais.
- Compressão da produção: Redução do volume de bens ou serviços oferecidos, impactando a oferta e a competitividade.
- Migração para a informalidade: Empresas, principalmente as menores, podem buscar arranjos de trabalho menos formais para escapar dos encargos, precarizando as relações.
- Fechamento de negócios: No pior cenário, empresas podem não conseguir absorver o aumento de custos e encerrar suas atividades.
O Fator Essencial: Produtividade e Capacidade do País
Países que implementaram reduções sustentáveis na jornada de trabalho o fizeram sobre uma base sólida de alta produtividade, capital humano qualificado e avanços tecnológicos. No Brasil, a trajetória de produtividade tem sido frágil, com crescimento médio anual de 0,2% por trabalhador e 0,5% por hora entre 1981 e 2024. Esse ritmo é insuficiente para “comprar” legalmente uma redução tão ampla sem pressionar custos e preços. Estudos macroeconômicos, como os do Observatório da Produtividade (FGV IBRE), preveem perdas significativas no produto (valor adicionado) em cenários de redução da jornada para 36 horas com manutenção salarial, podendo chegar a 11,3% devido à queda na demanda por trabalho. Quando a produtividade não acompanha, a fatura é paga em menor crescimento, inflação, menos empregos e menor investimento.
Impactos para Micro e Pequenas Empresas e o Setor Público
A espinha dorsal do emprego formal no Brasil são as micro e pequenas empresas (MPEs), que respondem por cerca de 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado. Esses negócios, com menor fôlego de caixa, seriam os mais vulneráveis a um aumento generalizado de custos. Impor uma elevação tarifária de mão de obra a esse segmento é convidá-lo à informalidade ou ao encerramento, o que contradiz o propósito social de proteção ao trabalhador.
No setor público, a situação não é menos complexa. Sendo um grande empregador, uma mudança generalizada na jornada poderia pressionar orçamentos já apertados ou exigir uma profunda reorganização de escalas de serviços essenciais, com impacto direto na qualidade e continuidade do atendimento à população.
Evolução Consciente: O Verdadeiro Caminho para o Bem-Estar
É crucial reiterar que a discussão não é contra a redução da jornada, mas sobre o como e o quando. O caminho mais responsável é aquele que reconhece a diversidade setorial e valoriza a negociação coletiva. Em muitos segmentos, a redução da jornada já é uma realidade ou pode se tornar viável quando há margem de produtividade, reorganização de serviços e acordo entre as partes sobre compensações, metas e ritmos. Essa é a diferença entre uma “evolução” impulsionada por eficiência e inovação, e uma “imposição” que gera um choque de custos. Para que a redução da jornada seja um horizonte de bem-estar, o Brasil precisa, antes, focar em fortalecer suas bases econômicas: elevar a produtividade, investir em qualificação, difundir tecnologia, reduzir a insegurança regulatória e melhorar o ambiente de negócios.
Encerramento
Reduzir a jornada de trabalho é um objetivo aspiracional, mas não uma solução mágica. O Brasil já possui o instrumento da negociação coletiva para avançar com responsabilidade. Antes de impor uma medida geral, é imperativo construir as condições econômicas e produtivas que sustentem tal mudança. Acelerar esse processo sem a base necessária pode transformar uma promessa de bem-estar em um vetor de insegurança, perda de competitividade e precarização. Converse com seu contador sobre como as mudanças na legislação trabalhista podem impactar seu negócio e as melhores estratégias para se adaptar.
Referência Bibliográfica:
FURLAN, Alexandre; LORENA, Sylvia. Reduzir jornada por imposição legal é atalho sedutor que o Brasil ainda não pode pagar. JOTA, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reduzir-jornada-por-imposicao-legal-e-atalho-sedutor-que-o-brasil-ainda-nao-pode-pagar. Acesso em: 4 de fevereiro de 2026.