
O Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024), em vigor a partir de dezembro de 2025, moderniza os contratos, elevando a transparência e a segurança jurídica nas relações securitárias. Essa legislação é crucial para a gestão de riscos e o planejamento financeiro das empresas, demandando atenção de empresários e contadores para otimizar suas estratégias.
A Nova Era dos Seguros no Brasil: Implicações do Marco Legal e o Papel Essencial do STJ
O cenário regulatório dos contratos de seguros privados no Brasil vivencia uma transformação significativa com a entrada em vigor da Lei 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros, a partir de 11 de dezembro de 2025. Essa legislação representa um divisor de águas, atualizando as diretrizes que, por anos, foram predominantemente ancoradas no Código Civil de 2002 e em um mosaico de normativos esparsos, como o Decreto-Lei 73/1966 e as Leis Complementares 109/2001 e 126/2007. Fruto de um projeto de lei que tramitou em paralelo às discussões sobre a reforma do Código Civil, a nova lei solidifica um novo panorama para as relações securitárias, visando maior clareza e adaptabilidade às complexidades contemporâneas do mercado.
Transparência e Modernização: Pilares da Nova Legislação
Os propósitos fundamentais da Lei 15.040/2024 são a promoção de uma maior transparência, a modernização das interações entre seguradoras e segurados, e a valorização da boa-fé e da segurança jurídica. Este novo diploma normativo estabelece um paradigma atualizado para a disciplina contratual do seguro, organizando princípios há muito aceitos na prática e introduzindo critérios mais definidos para governança, clareza e equilíbrio entre as partes envolvidas. A atividade securitária, crucial para a economia ao funcionar como ferramenta de mitigação de riscos e proteção patrimonial e pessoal, demandava essa atualização para lidar com a crescente complexidade das operações e a evolução tecnológica. O modelo anterior, concebido em um contexto jurídico e econômico distinto, já não atendia às exigências de um mercado em constante expansão e sofisticação.
A Consolidação de Entendimentos Jurisprudenciais: O Diálogo com o STJ
Um aspecto central da nova legislação é o seu diálogo com a vasta jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo das últimas décadas. Antes da existência de um marco legal específico, o STJ desempenhou um papel vital ao preencher lacunas e fornecer orientações sobre temas essenciais, como cláusulas limitativas, o dever de informação, a aplicação da boa-fé objetiva, o agravamento do risco e a interpretação de seguros de responsabilidade civil, muitas vezes à luz do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 15.040/2024, em muitos de seus dispositivos, reflete e positiva esses entendimentos já consolidados na corte, conferindo-lhes status legal. Contudo, em outros pontos, ela apresenta inovações que exigirão um novo esforço interpretativo por parte do Judiciário, especialmente do próprio STJ, como intérprete final da legislação federal.
Deveres Reforçados e Cláusulas Claras: Protegendo o Consumidor e o Mercado
A nova lei destaca-se pelo reforço dos princípios da boa-fé objetiva e dos deveres acessórios a ela inerentes, tais como cooperação, transparência e mitigação de danos. Essa formalização legal de práticas já reconhecidas pelo STJ contribui significativamente para a diminuição de litígios e para o estabelecimento de relações negociais mais equitativas. Outro avanço notável reside na regulamentação mais rigorosa das cláusulas limitativas. A lei exige que essas cláusulas sejam apresentadas com destaque e clareza redacional, e que seja comprovada a efetiva ciência do segurado sobre seu conteúdo. Essa medida visa proteger o consumidor, assegurando que ele tenha pleno conhecimento das condições de sua apólice e evitando surpresas indesejadas em momentos de necessidade.
A Complexidade do Agravamento de Risco e o Dever de Informação
A Lei 15.040/2024 também aprimora a regulação do agravamento do risco, alinhando-se à orientação tradicional do STJ. Ela exige a demonstração concreta do nexo causal entre a conduta do segurado e a ocorrência do sinistro. Dependendo da situação, a lei prevê a possibilidade de ajuste do prêmio para manutenção do contrato ou, em casos mais graves, a perda do direito à garantia, sempre com base em critérios objetivos e transparentes. O dever de informação é igualmente abordado com maior profundidade, tanto por parte do segurado quanto do estipulante. A legislação ratifica que a aceitação da proposta e o cálculo do prêmio dependem diretamente das informações fornecidas no questionário elaborado pela seguradora, ferramenta essencial para uma precisa avaliação do risco envolvido.
Novas Disposições Contratuais e Intervenientes no Seguro
A abrangência do novo Marco Legal dos Seguros se estende para além das relações diretas entre segurado e seguradora, introduzindo estipulações normativas detalhadas que cobrem diversas modalidades e intervenientes no contrato. A lei agora traz regras específicas sobre o seguro em favor de terceiros, uma modalidade comum que requer clareza para garantir os direitos do beneficiário. Adicionalmente, são disciplinadas as condições para o cosseguro e o seguro cumulativo, que envolvem a participação de múltiplas seguradoras em uma mesma apólice ou a existência de diversas apólices cobrindo o mesmo risco. Essas disposições visam harmonizar as responsabilidades e obrigações, além de definir com maior precisão os papéis dos diversos intervenientes no complexo ecossistema dos seguros.
Desafios Práticos da Implementação: Um Campo para o Judiciário
A implementação da nova lei, embora promissora, não estará isenta de desafios. O Poder Judiciário, e em especial o STJ, enfrentará a tarefa de realizar uma interpretação sistemática desse novo microssistema jurídico. Será necessário definir os limites para a autonomia privada em face das novas normas, concretizar os deveres de informação de maneira a garantir sua efetividade e aplicar as regras relativas à delimitação de riscos de forma consistente. Outro ponto crítico será a determinação da aplicação imediata da lei a contratos e processos que já estão em curso. A celeridade na resposta do Judiciário será fundamental para evitar a instabilidade e a incerteza durante a transição, que podem gerar ainda mais litigiosidade em um setor já desafiado por disputas.
O Superior Tribunal de Justiça como Guardião da Segurança Jurídica
Nesse contexto de transição e inovação, o papel do STJ ganha uma relevância inestimável. A corte será fundamental nos primeiros anos de vigência do diploma para harmonizar a interpretação da lei, impedindo a proliferação de entendimentos divergentes nos tribunais de instâncias inferiores. Caberá ao STJ integrar a nova lei ao seu acervo jurisprudencial, identificando os pontos em que o legislador positivou entendimentos já estabelecidos e aqueles em que foram introduzidos regimes jurídicos distintos, que poderão demandar a revisão de precedentes. Essa atuação será crucial para oferecer clareza aos operadores do Direito e fomentar a confiança dos agentes do mercado. Decisões judiciais transparentes sobre o alcance das coberturas, critérios de responsabilidade e interpretação contratual são essenciais para reduzir custos de transação, diminuir litígios e impulsionar a expansão do mercado securitário, beneficiando a economia e os consumidores.
O Futuro do Setor Securitário: Inovação e Resolução de Conflitos
O futuro do setor securitário sob o Marco Legal dos Seguros também passa por inovações na resolução de conflitos. Um debate importante é sobre a divulgação obrigatória dos conflitos direcionados à arbitragem e suas respectivas decisões. Embora a lei preveja essa transparência, há preocupações legítimas sobre a confidencialidade intrínseca aos procedimentos arbitrais, especialmente em sinistros de grande porte onde a mera menção de detalhes pode identificar as partes. Uma proposta que ganhou destaque em discussões recentes, como o seminário da FGV Justiça, é a criação de canais online para a resolução de litígios entre seguradoras e clientes. Tais mecanismos, que promovem a interação direta e a celeridade, podem significativamente reduzir a litigiosidade e o passivo contingenciado das seguradoras, garantindo que o contrato de seguro continue a cumprir sua dupla função social: proteção e fomento ao desenvolvimento nacional. O sucesso da nova lei dependerá da articulação entre o texto normativo, a jurisprudência e a adoção de boas práticas de mercado.
A nova Lei de Seguros representa um marco fundamental para a proteção e o planejamento financeiro. Para compreender plenamente como essas mudanças podem impactar suas apólices ou estratégias de gestão de riscos, converse com seu contador sobre essa oportunidade de otimização.
Referência:
SALOMÃO, Luis Felipe; BRAGANÇA, Fernanda. A vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ. JOTA, 26 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-vigencia-da-nova-lei-de-seguros-e-o-papel-do-stj. Acesso em: 28 jan. 2026.
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