
Apesar dos avanços na regulamentação de proteção de dados na América Latina, como a LGPD brasileira, desafios práticos e institucionais ainda limitam a plena eficácia dessas leis. Para empresários e contadores, é crucial ir além da conformidade básica, investindo proativamente em segurança e governança para mitigar riscos e garantir uma proteção de dados justa e contextualizada.
Proteção de Dados: Reflexões Cruciais para o Cenário Empresarial na América Latina
O dia 28 de janeiro é mundialmente reconhecido como o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data instituída em 2006 pelo Conselho da Europa, rememorando a assinatura da Convenção 108 em 1981 – o primeiro tratado internacional focado na salvaguarda de informações pessoais. Para muitas empresas e profissionais, essa ocasião transcende a mera celebração, tornando-se um momento oportuno para uma análise aprofundada sobre os avanços e, mais ainda, os desafios persistentes que moldam o panorama da privacidade e da segurança de dados na América Latina, especialmente no Brasil. A complexidade do ambiente digital exige que as organizações atuem proativamente, compreendendo as nuances da legislação e as ramificações de uma gestão de dados inadequada.
Privacidade e Proteção de Dados: Distinções Fundamentais
Embora frequentemente usadas como sinônimos, privacidade e proteção de dados são conceitos distintos, mas intrinsecamente relacionados. A privacidade abrange um direito mais amplo, concernente à intimidade e à autonomia individual, o que classicamente se descreve como o “direito de ser deixado em paz”. Trata-se da capacidade de controlar o acesso a aspectos da vida pessoal. A proteção de dados, por sua vez, refere-se ao conjunto de regras, leis e práticas que governam como informações que podem identificar uma pessoa natural são coletadas, armazenadas, processadas e, finalmente, protegidas. Para as empresas, essa distinção é vital: a conformidade com as leis de proteção de dados é um pilar para respeitar o direito à privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros, minimizando riscos legais e reputacionais. Compreender essa diferenciação permite uma abordagem mais estratégica e eficaz na governança de dados.
A Jornada da América Latina na Regulamentação de Dados
A última década testemunhou um notável progresso na América Latina em termos de regulamentação da proteção de dados pessoais. Impulsionados pela experiência europeia com o GDPR, diversos países da região promulgaram suas próprias leis, reconhecendo a privacidade como um direito fundamental inscrito em suas constituições. O Brasil, com sua Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), emergiu como um modelo regional, a ponto de avançar em negociações para o reconhecimento de sua adequação ao rigoroso padrão europeu. No entanto, essa evolução não é uniforme; enquanto nações como Paraguai (em 2025) e Chile (com lei aprovada em 2024, em vigor em 2026) atualizaram ou instituíram suas primeiras legislações, outros, como Honduras e Guatemala, ainda carecem de marcos legais específicos. A diversidade de cenários regionais sublinha a importância de uma análise contextualizada para empresas com atuação transnacional.
O Contexto Brasileiro: Da Referência Legal aos Desafios Práticos
A LGPD brasileira, sancionada em um período de intensa digitalização e aumento exponencial do uso de dados por empresas e pelo próprio Estado, reflete a necessidade de um balizamento legal para as práticas de tratamento de informações pessoais. A intenção é clara: garantir que o desenho e a implementação de políticas públicas, bem como as operações do setor privado, não resultem em vigilância indevida ou violação de direitos. Contudo, a mera existência de uma legislação robusta não garante sua efetividade integral. A harmonização com padrões internacionais de direitos humanos e a proporcionalidade na aplicação são cruciais. Casos como o de El Salvador, onde novas leis têm sido criticadas por impactar negativamente a liberdade de expressão, demonstram que o desafio reside não apenas em ter uma lei, mas em garantir que ela seja justa, equilibrada e aplicável à realidade local. Para as empresas brasileiras, isso significa ir além da checklist de conformidade, incorporando a proteção de dados na cultura organizacional.
O Mercado Ilegal de Dados: Um Espelho das Fragilidades
Um dos indicadores mais preocupantes da lacuna entre a legislação e a prática é a proliferação de mercados ilegais de dados. Recentes investigações, como a da organização Derechos Digitales, revelam redes ativas em plataformas como Telegram, onde informações sensíveis – endereços, telefones, dados de filiação e saúde – são negociadas livremente em diversos países latino-americanos, incluindo o Brasil. A existência e a pujança dessa economia subterrânea de dados expõem não apenas falhas pontuais de segurança, mas um problema estrutural. Ela sinaliza que, apesar dos avanços regulatórios, as leis de proteção de dados ainda não conseguem atuar como um limitador eficaz contra a mercantilização de informações pessoais. Para o setor corporativo, a existência desses mercados representa um risco imenso de vazamentos, fraudes e danos reputacionais, exigindo investimentos contínuos em cibersegurança e governança de dados.
As Bases Desiguais da Proteção de Dados na Região
A importação de modelos regulatórios estrangeiros, especialmente o europeu, para a América Latina, muitas vezes ignora as profundas desigualdades sociais, a instabilidade política e democrática e as capacidades institucionais limitadas inerentes à região. No Brasil, a assimetria entre os agentes de tratamento e os titulares de dados é acentuada pela disparidade no acesso à alfabetização digital e de dados. Embora o país apresente índices superiores a muitos vizinhos, ainda está aquém das nações do Norte Global, o que limita a capacidade dos indivíduos de exercerem plenamente seus direitos previstos na lei. Para as empresas, essa realidade se traduz em um ambiente onde a educação e a conscientização sobre dados se tornam tão importantes quanto as salvaguardas tecnológicas, visando uma proteção que seja efetiva para todos os envolvidos.
O Fortalecimento Institucional e seus Obstáculos
A efetividade da proteção de dados depende, em grande parte, da solidez de suas instituições reguladoras. No Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi recentemente convertida em agência reguladora, um passo crucial para fortalecer sua atuação. Contudo, a ANPD, assim como outras autoridades similares na região, ainda enfrenta desafios significativos em termos de orçamento e recursos humanos. Essa fragilidade institucional é um espelho de realidades regionais mais amplas: em alguns países, as autoridades de proteção de dados sequer foram estabelecidas, enquanto em outros, como o México, órgãos como o Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais (INAI) sofreram retrocessos consideráveis. A ausência ou enfraquecimento dessas entidades cria um vácuo de fiscalização e aplicação, comprometendo a garantia dos direitos dos titulares de dados e aumentando os riscos para as organizações.
A Segurança da Informação como Pilar Insuficiente
Complementando os desafios institucionais, a segurança da informação emerge como um ponto crítico. A América Latina, incluindo o Brasil, tem sido palco de vazamentos e exposições massivas de dados, envolvendo tanto órgãos públicos quanto empresas privadas. Esses incidentes, recorrentes e muitas vezes de grande escala, apontam para deficiências significativas na implementação de políticas eficazes de segurança e em planos de resposta a incidentes. Mais do que falhas técnicas, esses episódios revelam uma cultura institucional que ainda não integrou plenamente a proteção de dados como um eixo central e inegociável de suas operações. Para o mundo corporativo, isso implica reconhecer que a segurança da informação não é apenas um custo, mas um investimento essencial para a sustentabilidade do negócio e para a manutenção da confiança de seus stakeholders.
Rumo a uma Proteção de Dados Justa e Contextualizada
O Dia Internacional da Proteção de Dados, portanto, não é meramente uma ocasião para celebrar leis. É um convite à reflexão profunda sobre a distância entre o arcabouço legal e a realidade prática na América Latina. Reconhecer a origem europeia desses marcos é fundamental não para replicar modelos cegamente, mas para dialogar criticamente com eles e construir soluções adaptadas aos contextos locais. A verdadeira proteção de dados se concretiza quando se traduz em limites eficazes ao poder estatal e privado, garantindo direitos concretos para cada indivíduo. Essa jornada é parte integrante de um projeto maior de justiça digital, fortalecimento da democracia e afirmação de direitos em uma sociedade cada vez mais interconectada.
Aja proativamente: converse com seus consultores jurídicos e contábeis para revisar e fortalecer a estratégia de proteção de dados da sua organização, garantindo conformidade e segurança em um ambiente digital em constante evolução.
Referência Bibliográfica:
MEIRA, Marina. Dia Internacional da Proteção de Dados: mais razões para lutar do que celebrar. JOTA, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dia-internacional-da-protecao-de-dados-mais-razoes-para-lutar-do-que-celebrar. Acesso em: 4 de fevereiro de 2026.