
A Receita Federal, pela Solução de Consulta 21/2026, limita a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins ao valor destacado na nota, contrariando a Lei 14.592/2023, que permite a exclusão do ICMS incidente. Empresários e contadores devem seguir a Lei, que é superior à norma da Receita, para assegurar a correta apuração dos tributos.
O ICMS e a Base de Cálculo do PIS/Cofins: Uma Análise da SC 21/2026
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 21/2026, gerando controvérsia sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela privilegia um entendimento jurisprudencial do STF e ignora uma lei ordinária posterior sobre o mesmo tema. A norma determina que a exclusão do ICMS deve considerar apenas o valor destacado na nota fiscal, vetando o uso do método de “gross up”.
O STF Definiu o ICMS Destacado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS a ser excluído é o destacado no documento fiscal. Alguns ministros discordaram, mas a maioria seguiu o entendimento do ICMS destacado.
A Lei 14.592/2023 Traz Novas Regras
Promulgada pelo Congresso Nacional, a Lei 14.592/2023 estabelece que o ICMS “incidente” não integra as bases de cálculo do PIS/Cofins, adotando uma terminologia diferente do STF. Isso gera uma questão crucial para empresas e contadores sobre qual norma deve prevalecer.
Distinção entre Decisão Judicial e Lei
É essencial entender a natureza das decisões. O STF fixou uma tese constitucional, mas a forma de calcular essa exclusão é infraconstitucional. O legislador pode estabelecer critérios diversos, compatíveis com a Constituição.
Lei Ordinária Prevalece sobre Jurisprudência Infraconstitucional
A Lei 14.592/2023 complementa a tese constitucional do STF, fornecendo uma delimitação infraconstitucional diferente. O ICMS incidente abrange a integralidade do tributo, superando a parcela destacada no documento fiscal.
A Importância do Princípio da Legalidade Tributária
A lei deve prevalecer sobre a jurisprudência em matéria tributária, conforme o princípio da legalidade tributária. A lei é a fonte primária, enquanto a jurisprudência apenas a interpreta.
O Erro da Receita Federal na SC 21/2026
A Solução de Consulta 21/2026 ignora a Lei 14.592/2023, invertendo a hierarquia das fontes do direito e violando o princípio da legalidade.
Impactos e Recomendações para Empresas e Contadores
Empresas e contadores devem estar cientes da controvérsia. Recomendações importantes incluem análise fiscal, consulta jurídica especializada e monitoramento de novas decisões judiciais e normativas do fisco. Ajustar sistemas e revisar procedimentos internos são fundamentais.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.
Referências:
- JOTA. Receita Federal erra ao editar SC 21 desconsiderando Lei 14.592. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/receita-federal-erra-ao-editar-sc-21-desconsiderando-lei-14-592.
- BRASIL. Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14592.htm.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 574.706. Embargos de Declaração. Julgado em maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258.
Acesso 05 de março de 2026.