
A Receita Federal ampliará significativamente a Declaração de Incentivos Fiscais (Dirbi) a partir de 2026, exigindo que as empresas informem quase o dobro de benefícios. Isso demanda uma gestão tributária mais rigorosa e proativa, com atenção à documentação, para garantir a conformidade e evitar multas.
O Novo Cenário da Declaração de Benefícios Fiscais: O Que Sua Empresa Precisa Saber para 2026
O panorama tributário brasileiro está em constante evolução, e a Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado seus esforços para aprimorar a transparência e o controle sobre os incentivos e renúncias fiscais concedidos. Uma medida recente de grande impacto para as empresas é a ampliação significativa do rol de benefícios que deverão ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa mudança, estabelecida pela Instrução Normativa RFB 2.294/2025, que altera a IN 2.198/2024, representa um marco na forma como as companhias devem gerenciar e reportar suas vantagens fiscais, quase dobrando o número de itens sujeitos a essa obrigação acessória.
A partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026, as empresas se verão diante de um volume muito maior de informações a serem prestadas, passando de 88 para impressionantes 173 benefícios fiscais. Essa expansão não apenas eleva a complexidade da conformidade tributária, mas também sublinha a crescente demanda por uma gestão fiscal meticulosa e proativa. Compreender as nuances dessa alteração é fundamental para garantir a aderência às novas regras e evitar possíveis penalidades.
1. A Ampliação da Dirbi: Transparência como Prioridade
A inclusão de mais 85 benefícios no escopo da Dirbi reflete uma tendência clara da Receita Federal: aumentar a visibilidade sobre o impacto das políticas de desoneração fiscal na arrecadação. Essa declaração tem como objetivo central monitorar e quantificar o volume de incentivos concedidos, permitindo ao governo uma análise mais precisa dos gastos tributários e, consequentemente, uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Para as empresas, isso significa que a mera utilização de um benefício fiscal não é suficiente; a sua correta e detalhada comunicação à RFB torna-se um pilar inegociável da gestão tributária. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e questionamentos que comprometem a saúde financeira e a reputação do negócio.
2. Abrangência Tributária: Quase Todos os Grandes Impostos Federais
A nova normativa não se restringe a um único tipo de tributo, mas se estende por um espectro abrangente de impostos e contribuições federais. Dentre os principais alcançados, destacam-se o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto de Importação e diversas contribuições previdenciárias e sociais. Essa universalidade implica que praticamente todas as empresas que usufruem de algum tipo de incentivo fiscal federal precisarão revisar suas práticas de declaração. A diversidade dos tributos envolvidos exige uma análise multidisciplinar, que combine conhecimentos contábeis, fiscais e jurídicos para identificar corretamente cada benefício e sua respectiva forma de reporte.
3. Impacto em Setores Diversos: Da Cultura à Indústria Pesada
A nova lista de benefícios fiscais abarca uma vasta gama de atividades econômicas, evidenciando o quão interligadas estão as políticas de incentivo com o desenvolvimento de diferentes setores. Tradicionalmente, regimes especiais para combustíveis, energia renovável e a indústria naval já possuíam atenção. Agora, somam-se a eles incentivos para áreas como o audiovisual e a defesa, que buscam fomentar a produção cultural e a segurança nacional, respectivamente. Além disso, operações financeiras de hedge, essenciais para a proteção cambial e de mercado de muitas empresas, também entram na obrigatoriedade. A amplitude da medida exige que gestores e contadores de diversos segmentos industriais e de serviços revisitem suas operações para identificar se algum dos novos itens se aplica à sua realidade, garantindo que nenhum detalhe seja omitido na futura Dirbi.
4. Benefícios Fiscais e o Foco Social: Inclusão e Saúde
Um dos aspectos mais notáveis da IN 2.294/2025 é a detalhada inclusão de benefícios voltados para a área social e da saúde. A Receita Federal exige agora a declaração de incentivos como a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins para uma série de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, próteses e tecnologias assistivas destinadas a pessoas com deficiência. Isso inclui itens cruciais para a qualidade de vida, como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, implantes cocleares, próteses oculares, softwares de acessibilidade, equipamentos em braille e neuroestimuladores para Parkinson. A medida também alcança medicamentos e insumos hospitalares. Essa ênfase não só promove a transparência em um campo sensível da economia, mas também reforça o papel social das políticas tributárias, exigindo das empresas que atuam nesses segmentos uma atenção redobrada à conformidade.
5. A Relevância da Gestão de Dados e Documentação
Com a inclusão de tantos novos itens, a gestão de dados e a documentação probatória dos benefícios fiscais assumem uma importância sem precedentes. As empresas precisarão de sistemas robustos e processos bem definidos para coletar, organizar e validar todas as informações relacionadas a cada incentivo utilizado. Não basta apenas saber que um benefício existe; é preciso comprovar sua aplicação correta, o valor renunciado e a base legal que o ampara. A falta de documentação adequada ou a inconsistência nos dados declarados pode gerar autuações e questionamentos por parte da Receita Federal, demandando tempo e recursos para defesa, além de possíveis penalidades financeiras. Investir em tecnologia e em treinamentos para as equipes internas torna-se, portanto, um diferencial estratégico.
6. Desafios Operacionais e a Necessidade de Planejamento Antecipado
A proximidade do prazo de apuração – a partir de janeiro de 2026 – impõe um desafio operacional considerável às empresas. A identificação dos 85 novos benefícios, a classificação correta dentro da estrutura da Dirbi e a adequação dos sistemas internos para gerar as informações necessárias demandarão tempo e esforço. É crucial que as companhias iniciem esse processo de planejamento e revisão o quanto antes. Uma análise detalhada das operações e dos incentivos usufruídos atualmente, em comparação com a nova lista, é o primeiro passo. Além disso, a revisão dos fluxos de trabalho internos, a capacitação das equipes e, se necessário, a adaptação dos softwares de gestão tributária são ações que não podem ser postergadas.
7. O Papel Estratégico do Profissional Contábil e Consultor Fiscal
Diante da complexidade e da abrangência dessas novas exigências, o papel do profissional contábil e do consultor fiscal torna-se ainda mais estratégico. Esses especialistas não são apenas executores de tarefas, mas verdadeiros parceiros de negócio, capazes de guiar a empresa por esse novo cenário tributário. Eles possuem o conhecimento técnico para interpretar a Instrução Normativa, identificar os benefícios aplicáveis, auxiliar na organização dos dados, garantir a correta classificação e, finalmente, assegurar a entrega da Dirbi em conformidade com as exigências da Receita Federal. Contar com essa expertise é fundamental para mitigar riscos, otimizar a gestão fiscal e garantir que a empresa possa continuar usufruindo de seus incentivos de forma segura e transparente.
A ampliação do rol de benefícios fiscais a serem declarados na Dirbi representa um novo patamar de exigência para as empresas brasileiras. É um convite à revisão e ao aprimoramento contínuo das práticas de governança e conformidade tributária. O sucesso nesse novo cenário dependerá de uma abordagem proativa, do investimento em processos e tecnologia e, acima de tudo, de uma parceria sólida com profissionais especializados.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade de aprimorar a gestão tributária de sua empresa e assegurar a conformidade com as novas regras da Receita Federal.
Referência Bibliográfica:
MORAES, Katarina. Receita inclui 85 novos benefícios a serem declarados por empresas em 2026. JOTA Jornalismo, 2 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/receita-inclui-85-novos-beneficios-a-serem-declarados-por-empresas-em-2026. Acesso em: 07 de janeiro de 2026.