
O STF estabeleceu novas regras para a responsabilização de empresas em execuções trabalhistas de grupos econômicos, exigindo sua inclusão na fase de conhecimento do processo. Essa decisão reforça a segurança jurídica dos negócios, coibindo “decisões surpresa” e demandando provas qualificadas para o redirecionamento de dívidas.
Segurança Jurídica Reforçada: Entenda a Decisão do STF sobre Execuções Trabalhistas
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete remodelar o panorama das execuções trabalhistas no Brasil, trazendo um sopro de segurança jurídica para o ambiente de negócios. A Tese de Repercussão Geral 1.232, oriunda do Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, estabelece diretrizes mais claras e rigorosas para a responsabilização de empresas em grupos econômicos, especialmente aquelas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Para gestores, contadores e administradores, compreender essa mudança é crucial para a gestão de riscos e a saúde financeira das organizações.
O Desafio Histórico das Execuções Trabalhistas
Por anos, o sistema jurídico trabalhista conviveu com uma prática que, embora visasse proteger o crédito do trabalhador, gerava considerável insegurança para as empresas. Era comum que companhias, alegadamente integrantes de um mesmo grupo econômico da devedora original, fossem incluídas diretamente na fase de execução de um processo, sem terem tido a oportunidade de se defender na fase de conhecimento. Essa abordagem, muitas vezes amparada pela “Teoria do Empregador Único” e pela responsabilidade solidária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resultava em “decisões surpresa”, onde o patrimônio de uma empresa poderia ser atingido sem que ela tivesse sequer debatido a dívida em juízo. A desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, podia ser aplicada com base na simples insuficiência de bens da empresa principal, sem a necessidade de prova de má-fé ou fraude.
A Tese de Repercussão Geral 1.232: Um Novo Paradigma
Publicado o inteiro teor do acórdão do RE 1.387.795, o STF firmou a Tese de Repercussão Geral 1.232, que agora orienta a inclusão de empresas em execuções trabalhistas. Em sua essência, a decisão impõe uma distinção procedimental clara, determinando o momento processual adequado para que uma empresa seja responsabilizada solidariamente por débitos trabalhistas. O Supremo busca equilibrar a proteção ao trabalhador com as garantias constitucionais que regem o devido processo legal, oferecendo maior previsibilidade para as relações jurídicas e empresariais.
A Importância do Devido Processo Legal no Âmbito Trabalhista
A decisão do STF reafirma que, mesmo em um campo tão particular como o Direito do Trabalho, os princípios constitucionais fundamentais não podem ser negligenciados. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são pilares do nosso ordenamento jurídico, garantindo que ninguém seja privado de seus bens sem a chance de apresentar sua versão dos fatos e de produzir provas em sua defesa. Ao rechaçar a inclusão tardia de empresas na fase de execução sem a devida participação na fase de conhecimento, o Supremo coíbe a “decisão surpresa”, garantindo que a responsabilização ocorra de forma justa e transparente, com as partes tendo plena ciência e oportunidade de contestar as alegações.
A Regra da Inclusão Prévia: Planejamento desde a Petição Inicial
Com a nova tese, a regra geral é que o reclamante deve identificar e incluir todas as pessoas jurídicas que considera corresponsáveis solidárias (integrantes do grupo econômico, conforme o artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT) já na petição inicial da reclamação trabalhista. Isso significa que, desde o início do processo, todas as empresas envolvidas terão a oportunidade de exercer plenamente seus direitos de defesa. Elas poderão discutir não apenas a dívida em si, mas também a própria existência do grupo econômico, a comunhão de interesses e a atuação conjunta alegadas. Essa exigência impõe uma maior diligência aos autores das ações trabalhistas, que agora precisam ter uma visão mais completa do polo passivo antes mesmo do início da demanda judicial.
Cenários Excepcionais para o Redirecionamento da Execução
Apesar da regra da inclusão prévia, o STF previu situações excepcionais em que o redirecionamento da execução a terceiros que não participaram da fase de conhecimento pode ser admitido. Essas exceções são estritas e dependem da comprovação de um fato superveniente que justifique a quebra da autonomia patrimonial ou a transferência da obrigação. As duas únicas hipóteses que autorizam esse redirecionamento na fase executiva são:
- Sucessão Empresarial: Quando há a comprovada transferência da atividade econômica após o início do processo, nos termos do artigo 448-A da CLT. Este cenário implica uma continuidade operacional que justifica a extensão da responsabilidade.
- Abuso da Personalidade Jurídica: Necessidade de demonstração concreta de que a empresa executada utilizou sua personalidade jurídica de forma abusiva, com “desvio de finalidade” ou “confusão patrimonial”, com o propósito de lesar credores trabalhistas. Esta hipótese é regida pelo artigo 50 do Código Civil.
Essas exceções visam impedir que as empresas utilizem subterfúgios para fraudar a execução, ao mesmo tempo em que protegem as que operam de forma lícita e transparente.
Adeus à Teoria Menor: A Exigência da Prova Qualificada
Um dos pontos mais impactantes da decisão é a vinculação do redirecionamento por abuso da personalidade jurídica à chamada “Teoria Maior” da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil. Historicamente, nas esferas trabalhista e consumerista, era comum a aplicação da “Teoria Menor”, onde a mera insolvência da empresa já era suficiente para desconsiderar sua personalidade jurídica e atingir o patrimônio dos sócios ou de outras empresas do grupo. Com a nova tese, a simples insuficiência patrimonial da devedora original não é mais suficiente para arrolar terceiros apenas na fase de execução. Agora, é imprescindível comprovar atos qualificados de “desvio de finalidade” ou “confusão patrimonial”, ou seja, atos dolosos que demonstrem a intenção de fraudar credores. Essa exigência eleva o ônus da prova para o reclamante e protege o patrimônio das empresas que atuam de boa-fé.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) como Salvaguarda
Mesmo nas duas exceções permitidas, a inclusão não é automática. O STF tornou obrigatória a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme o procedimento estabelecido no artigo 855-A da CLT e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC). Este incidente é um procedimento processual que garante à empresa ou ao sócio chamado a responder na fase de execução o direito de se manifestar, produzir provas e exercer sua ampla defesa antes que seu patrimônio seja efetivamente penhorado. O IDPJ assegura o contraditório e impede que a responsabilização ocorra de forma unilateral e sem o devido exame judicial.
Reforçando a Autonomia Patrimonial e a Previsibilidade dos Negócios
A decisão do STF representa um marco na busca pela segurança jurídica e pela autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. Ao estabelecer balizas claras para a extensão da responsabilidade em execuções trabalhistas, o Supremo coíbe o uso indiscriminado da desconsideração e do redirecionamento, que muitas vezes desestimulavam investimentos e dificultavam a gestão de empresas. Com maior previsibilidade, as companhias podem planejar suas operações, investimentos e estruturas societárias com mais confiança, sabendo que seu patrimônio não será atingido por surpresa em decorrência de dívidas de outras entidades, a menos que haja prova inequívoca de fraude ou sucessão. Isso fortalece o ambiente de negócios e estimula a formalização das relações empresariais.
Adaptação Estratégica: Revisando Processos de Compliance
Diante desse novo cenário, é imperativo que as empresas revisitem seus processos internos de compliance e gestão de riscos. É fundamental analisar o impacto específico dessa decisão em processos judiciais em andamento, bem como na estruturação de novos negócios e grupos econômicos. Avaliar a documentação societária, contratos e práticas de governança corporativa se torna ainda mais relevante para garantir que as empresas estejam alinhadas com as novas exigências e possam se resguardar de futuras responsabilizações indevidas. A transparência e a conformidade legal são agora ainda mais valiosas como escudos contra litígios trabalhistas.
Converse com seu contador ou assessor jurídico sobre essa oportunidade de revisar as estratégias da sua empresa e fortalecer sua segurança jurídica.
Referência Bibliográfica:
Santone, Paula Corina. Decisão do STF sobre execuções trabalhistas traz segurança jurídica. JOTA, 29 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/jurisprudente/decisao-do-stf-sobre-execucoes-trabalhistas-traz-seguranca-juridica. Acesso em: 5 de fevereiro de 2026.