Você sabe se sua empresa está enquadrada no anexo correto do Simples Nacional? Uma simples mudança pode gerar até 30% de economia tributária — mês após mês.
📌 Introdução
O Simples Nacional foi criado com a proposta de facilitar a vida de micro e pequenas empresas brasileiras. Unificando impostos e simplificando obrigações, o regime parece ser a escolha natural para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Mas atenção: nem todo enquadramento dentro do Simples é vantajoso. Dependendo da natureza da sua atividade, do seu CNAE, e principalmente da estrutura da folha de pagamento, sua empresa pode estar pagando muito mais imposto do que deveria.
📚 Base Legal — Fundamentos do Simples Nacional
A legislação que rege o Simples Nacional está organizada da seguinte forma:
- Lei Complementar nº 123/2006: institui o regime e define os critérios para enquadramento, atividades permitidas e regras de tributação;
- Resolução CGSN nº 140/2018: detalha a aplicação prática do regime, como cálculo de tributos, anexos e uso do PGDAS-D;
- Artigos 18 a 33 da LC 123/2006: tratam especificamente da tributação por anexos, fator R e alíquotas progressivas.
🧾 Entendendo os Anexos: o que são e por que importam?
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos (I ao V), que agrupam diferentes tipos de atividades econômicas com alíquotas iniciais e faixas progressivas distintas.
No caso de empresas de serviços digitais, publicidade, consultoria e tecnologia, a tributação geralmente recai sobre:
Anexo III | Anexo V |
---|---|
Alíquota inicial: 6% | Alíquota inicial: 15,5% |
Aplicável a serviços com folha ≥ 28% (fator R) | Aplicável a serviços intelectuais com folha < 28% |
Menor carga tributária para empresas bem estruturadas | Pode ser mais oneroso se não houver planejamento |
🔍 O Que é o Fator R?
O Fator R é um critério que determina se sua empresa pode ser enquadrada no Anexo III (alíquota menor) ou deve permanecer no Anexo V (alíquota maior).
Critério | Anexo III | Anexo V |
---|---|---|
Fator R (Folha / Receita bruta) | ≥ 28% | < 28% |
Alíquota inicial | 6% | 15,5% |
Indicado para | Empresas com equipe estruturada | Empresas com pouca folha de pagamento |
Resultado | Menor carga tributária | Maior carga tributária |
Fórmula do Fator R:Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100
- Se ≥ 28%: sua empresa pode tributar pelo Anexo III
- Se < 28%: permanece no Anexo V
Esse cálculo considera salários, encargos e pró-labore declarados oficialmente.
👤 Caso Ilustrativo: Rafael Souza (Personagem Fictício)
Para ilustrar, usamos o caso de Rafael Souza, um personagem fictício que representa um perfil comum entre os nossos clientes: empreendedor digital, proprietário de uma agência de serviços B2B, com equipe enxuta e faturamento anual de R$ 2,5 milhões.
Rafael acreditava que, por estar no Simples Nacional, sua tributação estava no melhor cenário possível. Mas ao analisarmos:
- O CNAE da empresa;
- O percentual de folha sobre o faturamento (acima de 30%);
- E o regime atual no Anexo V,
Descobrimos que havia potencial imediato para migrar ao Anexo III, com uma economia tributária mensal de mais de R$ 6.000,00 — apenas com reorganização societária e planejamento contábil inteligente.
⚠️ E você? Está no anexo certo?
Se sua empresa:
- Atua com serviços digitais, consultoria, TI ou áreas criativas;
- Está no Simples Nacional;
- Tem folha de pagamento ou pró-labore compatível com as receitas;
Então vale muito a pena revisar se o Fator R se aplica ao seu caso.
Isso pode ser o divisor de águas entre manter a margem atual ou aumentar a lucratividade em dois dígitos, sem vender nada a mais.
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📑 Referências Legais
- Lei Complementar nº 123/2006 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Resolução CGSN nº 140/2018 – https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=93953
- Portal do Simples Nacional – https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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