
A Reforma Tributária implementou o split payment, mas a ausência de mecanismos administrativos para contestar valores tributários divergentes gera um grande desafio para empresas e contadores. Essa lacuna pode forçar os contribuintes a buscar a via judicial para correções, impactando a eficiência e a previsibilidade fiscal.
Reforma Tributária e Split Payment: O Desafio da Contestação
A Reforma Tributária trouxe o mecanismo de split payment. Contudo, ele gera incertezas para empresas e contadores. É crucial entender como contestar valores tributários divergentes.
Reforma Tributária e o Novo Split Payment
O Brasil implementou uma reforma tributária significativa. Ela introduziu a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Lei Complementar 214/25 estabelece o recolhimento via split payment. Este sistema representa uma mudança substancial no processo de arrecadação.
Mecanismo e Seus Objetivos Iniciais
O split payment visa a eficiência arrecadatória. Ele busca reduzir o tax gap, que é a diferença entre o que se deveria recolher e o que de fato se arrecada. Além disso, a modalidade pretende aumentar a previsibilidade fiscal. Instituições financeiras e de pagamento segregarão os valores diretamente. Assim, elas os encaminham aos administradores tributários.
Responsabilidades dos Agentes Financeiros
A Lei Complementar 227/26 define as sanções para o split payment. Ela pune a aplicação incorreta do mecanismo. As instituições financeiras recebem multas administrativas. Isso ocorre se não segregarem os valores ou se o fizerem de forma errada. Entretanto, a lei isenta de responsabilidade a instituição. Isso acontece se o fornecedor informa incorretamente o dado. Existe um limite de tolerância para operações com divergências.
Créditos Tributários: A Importância da Extinção
A reforma permite a apropriação de créditos. Isso acontece apenas com a extinção dos débitos correspondentes. O split payment extingue os débitos instantaneamente. Assim, o momento da segregação é fundamental para o aproveitamento dos créditos. Empresas precisam monitorar de perto esses processos.
O Desafio dos Valores Discordantes
O split payment pode criar um problema. Contribuintes podem ficar reféns dos parâmetros fiscais pré-existentes. Estes parâmetros estão nos sistemas de governo e das instituições financeiras. Qualquer discordância será evidente de imediato. Isso pode gerar conflitos e entraves operacionais.
Classificação de Produtos: Um Ponto de Dúvida
A legislação define alíquotas reduzidas para diversos produtos. Ela utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Frequentemente, há dúvidas sobre o alcance desses regimes. O governo e as instituições financeiras, contudo, adotam suas próprias interpretações. Eles o fazem sem um aprofundamento técnico individualizado. Isso pode resultar em valores segregados incorretamente.
A Ausência de Canais Administrativos
O contribuinte não tem um caminho administrativo claro. Não existe um mecanismo para contestar valores discordantes. A Lei Complementar 214/25 menciona um canal de atendimento. Ele serve apenas para problemas operacionais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem devolver valores. Isso ocorre se houver débitos extintos por outras modalidades. Porém, esta previsão não abrange as divergências de valor.
O Impacto do “Pague para Reclamar”
O split payment assemelha-se ao “lançamento de ofício”. O valor é recolhido, e o contribuinte precisa buscar o ressarcimento. O professor Fernando Facury Scaff compara isso ao “solve et repete”. Este modelo obriga o pagamento antes da contestação. Assim, empresas enfrentam uma barreira adicional.
Estratégias para Empresas e Contadores
As empresas e seus contadores precisam de atenção redobrada. Eles devem revisar a parametrização dos sistemas fiscais. Mantenha os documentos fiscais em dia, com informações precisas. Além disso, prepare-se para eventualidades judiciais. Ações como a Repetição do Indébito ou Ação Declaratória se tornam vias necessárias.
A Reforma Tributária trouxe o split payment como uma novidade. Contudo, ela exige a criação urgente de mecanismos administrativos para a contestação facilitada de valores divergentes.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.
Referências
- JOTA. Split payment: como o contribuinte poderá se opor a valores discordantes?. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/split-payment-como-o-contribuinte-podera-se-opor-a-valores-discordantes. Acesso em: [Data Atual do Acesso].
- SCAFF, Fernando Facury. A litigância tributária entre o split payment e o solve et repete. ConJur, 26 mai. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-26/a-litigancia-tributaria-entre-o-split-payment-e-o-solve-et-repete/.
Acesso 18 de março de 2026.