
A recente decisão do Carf sobre a tributação de software iFood trouxe impactos diretos para empresas de tecnologia e contadores. O órgão determinou que as receitas de licenciamento de software do iFood devem seguir o regime não cumulativo de PIS/Cofins, classificando a empresa como “agência de restaurantes”. Portanto, revisar o planejamento fiscal e a tomada de créditos sobre despesas se tornou ainda mais essencial.
Tributação de software iFood: entenda a decisão do Carf
Primeiramente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou o caso do iFood e decidiu que as receitas de licenciamento de software devem entrar no regime não cumulativo de PIS/Cofins. Assim, a decisão impacta não só o iFood, mas também outras empresas digitais que atuam com licenciamento de software. Além disso, o Carf negou créditos de PIS/Cofins sobre despesas com publicidade, reforçando a necessidade de atenção ao conceito de insumo.
Regimes de PIS/Cofins: diferenças fundamentais
Empresas brasileiras podem apurar PIS/Cofins pelo regime cumulativo ou não cumulativo. No regime cumulativo, as alíquotas são menores, porém não há possibilidade de abatimento de créditos. Por outro lado, o regime não cumulativo permite o aproveitamento de créditos sobre insumos essenciais, mas aplica alíquotas mais altas. Dessa forma, a escolha do regime influencia diretamente o valor final das contribuições.
- Regime Cumulativo: Alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para Cofins, sem geração de créditos tributários.
- Regime Não Cumulativo: Alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins, com possibilidade de abatimento de créditos sobre insumos.
Tributação de software iFood: classificação e consequências fiscais
No julgamento, o relator do Carf classificou o iFood como “agência de restaurantes” e não como empresa de informática. Dessa forma, a empresa não pôde se beneficiar da exceção prevista no Artigo 10 da Lei 10.833/2003, que permite o regime cumulativo para empresas de informática. Ou seja, o iFood precisou adotar o regime não cumulativo, resultando em maior carga tributária e necessidade de revisão do planejamento fiscal.
Despesas com publicidade: créditos de PIS/Cofins em debate
O Carf negou a possibilidade de créditos de PIS/Cofins sobre gastos com publicidade e vouchers. Segundo a decisão, essas despesas não se enquadram como insumos essenciais para a atividade principal do iFood. Portanto, a supressão desses gastos não paralisaria a operação da empresa. Consequentemente, empresas de tecnologia devem analisar com cautela quais despesas realmente geram créditos tributários.
Visão divergente: publicidade como insumo essencial?
Apesar da decisão majoritária, alguns conselheiros defenderam que a publicidade é essencial para o modelo de negócios do iFood. Eles argumentaram que, sem investimentos em marketing, a plataforma perderia competitividade e receita. Dessa forma, para esses conselheiros, os gastos com publicidade deveriam gerar créditos de PIS/Cofins. Esse debate evidencia a complexidade da economia digital e reforça a importância de analisar cada caso individualmente.
Impactos da tributação de software iFood para empresas e contadores
Empresas que atuam com plataformas digitais precisam revisar seu enquadramento fiscal após a decisão do Carf. Além disso, contadores devem reavaliar o conceito de insumo e a possibilidade de créditos sobre despesas de marketing. Dessa forma, a gestão tributária se torna mais estratégica e alinhada à legislação vigente. Para aprofundar a análise sobre riscos e oportunidades, consulte nosso artigo sobre impactos das novas transações tributárias.
Recomendações práticas para gestão tributária
- Reveja o enquadramento fiscal: Certifique-se de que a atividade principal da empresa está corretamente classificada.
- Analise receitas de software: Avalie se o licenciamento é atividade acessória ou principal.
- Documente processos: Mantenha registros detalhados sobre o desenvolvimento e licenciamento de softwares.
- Acompanhe precedentes: Fique atento às decisões do Carf e à evolução da jurisprudência.
Por fim, uma gestão tributária eficiente minimiza riscos e pode gerar oportunidades. Saiba mais sobre regularização de dívidas tributárias e mantenha sua empresa em conformidade.
Referências
- JOTA. Receitas do iFood com licenciamento de softwares devem entrar no regime não cumulativo de PIS/Cofins. Disponível em: JOTA. Publicado em: 5 mar. 2026. Acesso em: 18 maio 2024.
- BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Disponível em: Planalto. Acesso em: 18 maio 2024.
- CARF. Processo nº 10825.731086/2022-90.