
Exclusão do ICMS na Base de PIS/Cofins gera debates após a publicação da Solução de Consulta 21/2026 pela Receita Federal. Apesar dessa orientação, a Lei 14.592/2023 permite uma abordagem mais vantajosa para empresas e contadores, ampliando a possibilidade de redução tributária.
Exclusão do ICMS na Base de PIS/Cofins: Entenda o Conflito
Primeiramente, a Receita Federal limitou a exclusão do ICMS na base de PIS/Cofins ao valor destacado na nota fiscal. Essa posição segue o entendimento do STF, mas ignora a Lei 14.592/2023, que determina a exclusão do ICMS incidente. Portanto, empresas precisam analisar qual norma aplicar para garantir o melhor resultado fiscal.
STF e a Decisão sobre o ICMS Destacado
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS a ser excluído corresponde ao valor destacado no documento fiscal. No entanto, alguns ministros divergiram, defendendo critérios diferentes. Mesmo assim, a maioria consolidou o entendimento do ICMS destacado.
Lei 14.592/2023: Novos Critérios para Exclusão
Dessa forma, a Lei 14.592/2023 trouxe uma mudança importante. Ela adota o termo ICMS incidente, ampliando o alcance da exclusão. Ou seja, a legislação permite retirar toda a carga do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não apenas o valor destacado.
Exclusão do ICMS na Base de PIS/Cofins: Qual Norma Seguir?
Além disso, a distinção entre decisão judicial e lei ordinária é fundamental. O STF fixou uma tese constitucional, mas a forma de calcular a exclusão é infraconstitucional. Assim, o legislador pode definir critérios diferentes, desde que respeite a Constituição.
Lei Ordinária e Jurisprudência: Hierarquia das Normas
Consequentemente, a Lei 14.592/2023 prevalece sobre a orientação infraconstitucional do STF. O conceito de ICMS incidente abrange a totalidade do tributo, superando o valor destacado na nota fiscal. Por isso, empresas e contadores devem considerar a lei como fonte primária para apuração dos tributos.
O Princípio da Legalidade Tributária
Além do mais, o princípio da legalidade tributária reforça a importância da lei sobre a jurisprudência. Dessa forma, a legislação orienta a conduta dos contribuintes e garante maior segurança jurídica.
Receita Federal e a SC 21/2026: Riscos e Cuidados
No entanto, a Receita Federal, ao editar a SC 21/2026, desconsiderou a Lei 14.592/2023. Isso pode gerar autuações e insegurança para quem segue apenas a orientação do fisco. Portanto, recomenda-se cautela e análise detalhada do cenário.
Recomendações Práticas para Empresas
Por fim, empresas e contadores devem revisar procedimentos internos, consultar especialistas e monitorar decisões judiciais e normativas. Ajustar sistemas e documentar a opção pela exclusão mais ampla pode evitar problemas futuros. Aproveite para entender também os impactos das mudanças no ISS em São Paulo e como elas podem afetar sua empresa. Além disso, confira estratégias para lidar com o adicional de 10% no IRPJ e CSLL.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade e mantenha-se atualizado para garantir a correta apuração dos tributos.
Referências:
- JOTA. Receita Federal erra ao editar SC 21 desconsiderando Lei 14.592. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/receita-federal-erra-ao-editar-sc-21-desconsiderando-lei-14-592.
- BRASIL. Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14592.htm.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 574.706. Embargos de Declaração. Julgado em maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258.
Acesso 05 de março de 2026.