
O Decreto 12.809/2025 alterou as regras do crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS no setor lácteo, permitindo a importação de certos derivados sem a penalidade de redução do benefício. Empresários e contadores precisam adaptar-se a essa e a outras complexas mudanças tributárias, como a Reforma do Consumo, para assegurar a conformidade e a competitividade.
Os Novos Desafios Tributários na Cadeia Láctea Brasileira
O Decreto 12.809/2025 trouxe mudanças importantes para o crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins no setor lácteo. Estas alterações impactam diretamente a indústria e os produtores, exigindo atenção e adaptação estratégica.
A Tributação do Leite: Contexto e Complexidade
A legislação tributária brasileira sofre constantes mudanças. Frequentemente, estas alterações prejudicam os contribuintes. Um decreto relevante, o 12.809/2025, passou quase despercebido. Ele mudou as regras do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins. Este crédito incide sobre a compra de leite in natura. Ele faz parte do Programa Mais Leite Saudável (PMLS).
O Decreto 11.732/2023: Desestimulando Importações
Em 2023, o governo federal já havia agido. Eles editaram o Decreto 11.732/2023. O objetivo era claro: estimular a produção nacional. Além disso, a medida buscava desincentivar a importação de insumos lácteos. O leite em pó, por exemplo, recebia grande atenção.
Impactos Práticos da Medida de 2023
O governo usou um mecanismo tributário para atingir o objetivo. O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins foi reduzido. Assim, ele caiu de 50% para 20%. Esta redução atingiu as indústrias que utilizavam insumos importados. Ela se aplicava à fabricação de produtos lácteos.
Antes de 2023, uma empresa habilitada no PMLS recebia cerca de R$ 0,046. Este valor era a cada R$ 1,00 gasto na aquisição de leite in natura. Após a alteração, o valor diminuiu para aproximadamente R$ 0,019. Isso ocorria se a empresa usasse insumos lácteos importados.
Insegurança Jurídica e Custos Adicionais
O crédito máximo de 50% passou a depender de nova condição. As empresas precisavam fabricar produtos lácteos exclusivamente com insumos nacionais. Isso incluía leite in natura e seus derivados. A norma não proibiu as importações. No entanto, ela deixou clara a intenção do governo. As autoridades fiscalizavam rigorosamente a origem de quase todos os insumos. O Ministério da Agricultura (MAPA) realizava este controle. Em caso de irregularidades, a indústria podia perder o crédito por três meses.
O Decreto 12.809/2025: Um Alívio Parcial?
O Decreto 12.809/2025 trouxe uma mudança importante. Ele incluiu um novo parágrafo no regulamento anterior. Dessa forma, as indústrias podem importar certos derivados lácteos. Exemplos incluem soro e creme de leite. Mesmo assim, elas mantêm o crédito presumido de 50% sobre o leite in natura. A penalidade de redução para 20% não se aplica.
O Desafio Contínuo das Importações de Leite
As importações de leite no Brasil atingiram volumes significativos. Em 2025, o país importou aproximadamente 2,1 bilhões de litros. Estes eram equivalentes em derivados lácteos. A maioria veio da Argentina (62%) e do Uruguai (27%). Ainda assim, a balança comercial registrou um déficit de cerca de 2 bilhões de litros.
Medidas Governamentais: Ações de Apoio ao Setor
O governo federal, ciente da crise, propôs diversas iniciativas. Algumas já estão em vigor. Além disso, o Congresso debate o PL 20/2026. Este projeto visa criar o Instituto Nacional do Leite (INL) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL).
Impactos da Reforma Tributária no Leiteiro
O setor lácteo enfrenta um momento de alta complexidade regulatória. A reforma tributária do consumo trará novos impactos. Outras mudanças legislativas também merecem atenção.
Estratégias para Laticínios e Produtores
As medidas do Poder Executivo não resolvem o problema estrutural da cadeia. PIS/Pasep e Cofins, afinal, serão extintos a partir de 2027. O setor deve focar no planejamento do IBS e CBS. As demais alterações da reforma tributária também exigem atenção, inclusive na tributação da renda.
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Referências
- JOTA. O Decreto 12.809/25 e os desafios tributários da cadeia láctea. Disponível em: JOTA. Acesso em: 26 fev. 2026.
- CEPEA/ESALQ. Indicador do preço do leite. Disponível em: [CEPEA/ESALQ]. Acesso em: 26 fev. 2026.
- Embrapa. Balança comercial de lácteos. Disponível em: [Embrapa]. Acesso em: 26 fev. 2026.
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Acesso de 04 de março de 2026.