
A Receita Federal publicou nova Instrução Normativa esclarecendo quais benefícios fiscais — como despesas trabalhistas, sociais e do terceiro setor — estão protegidos do corte de 10%, enquanto a dedutibilidade integral de doações foi revogada. Empresas e contadores devem revisar seus processos para aplicar as novas regras, especialmente para “gastos tributários incentivados”, e assegurar a conformidade fiscal.
Receita Federal Esclarece Benefícios Tributários e Impactos para Empresas
A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa (IN RFB 2.307/2026). O documento esclarece os benefícios fiscais preservados dos cortes de 10%. Assim, certas vantagens sociais e trabalhistas não sofrerão reduções.
Contexto da Nova Política Fiscal
O governo federal implementou uma nova política fiscal. Essa política incluiu um corte linear de 10% em diversos benefícios tributários. A medida foi definida pela Lei Complementar (LC) 224/2025. O objetivo principal era aumentar a arrecadação. No entanto, muitas empresas e entidades ficaram com dúvidas. Elas precisavam saber quais benefícios seriam realmente afetados. Por isso, a Receita Federal agiu rapidamente. Ela emitiu a Instrução Normativa para detalhar as regras.
Benefícios Trabalhistas e Sociais Preservados
A Receita Federal protegeu importantes incentivos. Eles são ligados diretamente às relações de trabalho. Por exemplo, gastos com assistência médica continuam dedutíveis. Isso também se aplica à assistência odontológica. Além disso, a assistência farmacêutica e social para empregados não foi cortada. A regra vale para todos os colaboradores e dirigentes. Consequentemente, empresas continuam a ter essas despesas como dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Da mesma forma, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não sofre alteração. Esta manutenção é crucial. Ela incentiva as empresas a investirem no bem-estar de seus funcionários.
Isenções para o Terceiro Setor Mantidas
Organizações do terceiro setor também tiveram boas notícias. A Receita Federal assegurou suas isenções tributárias. Associações civis e instituições sem fins lucrativos não sofrerão cortes. Isso inclui entidades com caráter filantrópico. Também abrange atividades recreativas. Adicionalmente, instituições culturais ou científicas estão contempladas. É fundamental que elas atendam às exigências legais. Portanto, essas entidades mantêm suas isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins. Isso garante a continuidade de suas atividades sociais e o fomento à cultura.
Previdência Complementar: Estabilidade Fiscal
As entidades fechadas de previdência complementar também receberam atenção. A Receita Federal preservou suas isenções. Elas continuam isentas de Imposto de Renda. A isenção de CSLL para essas entidades também permanece. Contudo, essa regra vale apenas para as instituições sem fins lucrativos. Essa medida garante a segurança jurídica do setor. Ademais, protege os planos de aposentadoria de muitos trabalhadores.
Outros Incentivos Fiscais Essenciais
A Instrução Normativa lista outros benefícios mantidos. Muitos são considerados vitais para a economia. Por exemplo, a não incidência de contribuições sobre receitas de exportação foi preservada. Isso estimula o comércio exterior. Além disso, isenções em importações de máquinas e equipamentos permanecem. Elas são para projetos de pesquisa. Outro ponto importante é a alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET). Isso beneficia a habitação de interesse social. Reduções de alíquotas e créditos financeiros também continuam. Eles incentivam investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Por fim, os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus foram integralmente mantidos. Eles apoiam a industrialização e comercialização na região.
A Revogação da Dedução para Doações
Por outro lado, houve uma mudança significativa. A Receita revogou a preservação da dedutibilidade de doações. Doações feitas por terceiros agora estão sujeitas ao corte de 10%. Isso afeta a base de cálculo do Imposto de Renda. Da mesma forma, impacta a CSLL. Antes, empresas e pessoas físicas podiam deduzir integralmente essas doações. Agora, elas se submetem à redução linear. Essa alteração gera preocupação. Ela pode desestimular doações importantes para o terceiro setor. Advogados criticam essa decisão. Eles veem um risco de redução no fomento à filantropia. A Receita, no entanto, justificou a medida. A análise técnica indicou uma extrapolação do comando da LC 224/2025. A lei limita a exceção aos benefícios fruídos diretamente pelas entidades.
Entendendo “Gastos Tributários Incentivados”
A nova IN detalha as deduções de base de cálculo. O foco está no Lucro Real. Para Phillip Günther, advogado da CBA Advogados, isso tem duplo efeito. Primeiramente, a previsibilidade aumenta. Contribuintes identificam melhor as regras. Por outro lado, a Receita “carimba” certas despesas como gastos tributários incentivados. Anteriormente, a doutrina as considerava despesas operacionais necessárias. Essa mudança de classificação é relevante. Ela exige que as empresas ajustem seus sistemas. Os contribuintes precisam aplicar a trava de 90% de dedutibilidade. Assim, evitam multas em futuras fiscalizações. Portanto, é essencial uma reavaliação contábil.
Impactos e Recomendações para Empresas e Contadores
As novas regras trazem clareza. Contudo, exigem atenção redobrada das empresas. É crucial revisar os procedimentos de cálculo. Contadores devem analisar cada despesa. Em seguida, precisam confirmar se ela se enquadra nos benefícios preservados ou cortados. A distinção entre despesas operacionais e gastos incentivados é vital. Um sistema de gestão integrado (ERP) deve ser atualizado. Ele precisa refletir as novas travas de dedutibilidade. A correta aplicação das regras evita riscos fiscais. Isso garante conformidade. Por conseguinte, protege a saúde financeira da organização. Acompanhar as futuras publicações da Receita é igualmente importante.
Em resumo, o cenário tributário brasileiro exige constante atualização e análise estratégica para garantir a conformidade e otimizar a gestão fiscal das empresas.
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Referências
- JOTA. Receita preserva benefícios trabalhistas e sociais de cortes tributários. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/receita-preserva-beneficios-trabalhistas-e-sociais-de-cortes-tributarios. Acesso em: 23 fev. 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 2025. Dispõe sobre a redução de benefícios tributários. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm. Acesso em: 23 fev. 2026.
- BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 23 de fevereiro de 2026. Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 fev. 2026.
Acesso de 02 de março de 2026.