
O veto presidencial ao PLP 108/2024 assegura a coerência da Reforma Tributária, mantendo regimes fiscais distintos para SAFs e clubes tradicionais, e reforça o incentivo à profissionalização do futebol. Para contadores e empresários do setor, essa decisão esclarece a necessidade de um planejamento tributário estratégico alinhado às obrigações e benefícios de cada modelo societário.
Veto ao PLP 108: Garantindo a Coerência Fiscal na Reforma Tributária do Futebol
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 sofreu veto presidencial. Essa decisão crucial preserva a lógica da Reforma Tributária. Além disso, ela reafirma os incentivos para a modernização do futebol nacional.
A Revolução na Tributação do Consumo
A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, introduziu mudanças significativas. Ela reconfigurou a forma de tributar o consumo no Brasil. Assim, foram criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos tributos substituirão o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. O objetivo principal desta reforma é simplificar o sistema fiscal. Ela também visa reduzir a cumulatividade de impostos, beneficiando diretamente as empresas. Contadores precisam estar atentos a essa transição. Eles devem adaptar seus planejamentos e estratégias fiscais.
O Debate em Torno do PLP 108/2024
Recentemente, o PLP 108/2024 causou grande repercussão no cenário político. Este projeto buscava estender a entidades desportivas em geral as alíquotas do Regime Específico de Tributação (TEF). Este regime já é aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A proposta gerou controvérsia, pois ela nivelaria a tributação de clubes tradicionais e empresas de futebol. Muitos viam essa medida como um alívio fiscal. No entanto, ela levantou questões importantes sobre a equidade do sistema.
Diferenças Constitucionais: SAFs e Clubes Tradicionais
A Constituição Federal estabeleceu regimes tributários distintos para SAFs e clubes associativos. As SAFs operam como empresas e seguem um regime específico de tributação. Uma lei complementar define as regras para o IBS e a CBS aplicáveis a elas. Entidades desportivas organizadas como associações civis, por sua vez, recebem uma redução de 60% nas alíquotas padrão. A Emenda Constitucional 132/2023 proibiu a aplicação de percentuais diferentes. Portanto, essa distinção reflete objetivos claros da reforma.
Por Que Incentivar as SAFs?
O principal objetivo do regime tributário especial para SAFs é incentivar a profissionalização do futebol brasileiro. Muitos clubes, historicamente associações sem fins lucrativos, lutam com dívidas. A Lei 14.193/2021 permite a migração para o modelo empresarial. Este formato traz maior transparência na gestão. Além disso, ele exige a adoção de regras de compliance mais robustas. Essas práticas beneficiam o país, visto que garantem a atuação com padrões éticos e legais. Consequentemente, o sistema tributário nacional se beneficia com um recolhimento mais eficiente.
Como a Lei Complementar 214/2025 Regulamenta
A Lei Complementar 214/2025 formalizou o desenho constitucional em termos práticos. Ela incluiu o IBS e a CBS no TEF para SAFs. Assim, fixou alíquotas totais de 4,5% para esses tributos. Por outro lado, a lei impôs restrições à geração e apropriação de créditos de não cumulatividade (Art. 293). Para as entidades desportivas associativas, a LC 214/2025 implementou a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Dessa forma, a soma total representa aproximadamente 11%. Clubes associativos, no entanto, podem aproveitar integralmente os créditos.
Impedimentos Formais do Veto Presidencial
O veto presidencial ao PLP 108/2024 se fundamentou em falhas processuais. Primeiramente, a emenda que equiparava os regimes não retornou ao Senado Federal. O artigo 65 da Constituição Federal exige este retorno em caso de inovação normativa. Em segundo lugar, o projeto não incluiu uma estimativa detalhada do impacto financeiro. O artigo 113 do ADCT demanda esta estimativa para propostas que geram despesas ou reduzem receitas. Contadores e gestores fiscais devem sempre verificar esses requisitos. A falta dessas estimativas pode invalidar leis.
A Distorção Materiais e o Desequilíbrio Competitivo
O veto também considerou aspectos materiais da Constituição. A Carta Magna estabelece um limite: as alíquotas de IBS e CBS para entidades desportivas não podem ser inferiores a 40% das alíquotas padrão. A proposta do PLP 108/2024 reduziria a alíquota de cerca de 11% para 2%. Claramente, isso violaria esse limite constitucional. Por isso, a equiparação criaria uma distorção. Clubes associativos teriam alíquotas menores sem as exigências de compliance. Eles também não teriam restrições de créditos. Isso inverte o incentivo à profissionalização do futebol.
Impacto para Clubes e Profissionais de Contabilidade
Para clubes de futebol e profissionais da contabilidade, o veto traz clareza. Contadores devem orientar os dirigentes sobre a importância de escolher o modelo societário correto. Clubes que operam como associações se beneficiam de reduções específicas. No entanto, eles não desfrutam das mesmas vantagens das SAFs. Por outro lado, as SAFs enfrentam obrigações de compliance, mas recebem tratamento tributário diferenciado. A decisão reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico. É essencial alinhar as decisões com os objetivos de longo prazo do clube.
A Prioridade da Coerência na Reforma
O veto presidencial demonstra compromisso com a coerência da Reforma Tributária. Ele busca um futebol mais profissional e sustentável. A legislação atual já oferece uma rota para clubes tradicionais. Eles podem criar suas próprias SAFs para as atividades profissionais. Assim, as demais operações permanecem no regime associativo. Porém, estender um regime tributário empresarial a associações é inadequado. Isso ocorre porque elas não cumprem as mesmas contrapartidas. A decisão, portanto, fortalece a governança e a transparência.
O Congresso Nacional deve, agora, confirmar o veto presidencial, garantindo a segurança jurídica e consolidando a visão de um futebol brasileiro moderno e financeiramente responsável.
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Referências:
- JOTA. VAR constitucional: o impedimento do PLP 108. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/var-constitucional-o-impedimento-do-plp-108. Acesso em: 24 de fevereiro de 2026.
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2023.
- BRASIL. Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. Dispõe sobre a Sociedade Anônima do Futebol e altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 13.155, de 4 de agosto de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 ago. 2021.
Acesso de 02 de março de 2025.