
O STF suspendeu os processos sobre pejotização para unificar critérios, mas órgãos administrativos como CARF e MPT continuam autuando empresas e profissionais. Essa divergência gera grande insegurança jurídica, com sanções administrativas aplicadas antes mesmo da definição final da Suprema Corte.
Pejotização: O Descompasso entre a Justiça e a Administração Pública no Brasil
A discussão sobre a pejotização, ou a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) em situações que poderiam configurar vínculo empregatício, é um dos temas mais quentes e complexos do cenário jurídico-empresarial brasileiro. Enquanto o Judiciário busca frear o ritmo e estabelecer critérios claros, a máquina administrativa do Estado segue atuando, gerando um paradoxo que amplifica a insegurança jurídica para empresas e profissionais. Entender esse cenário é crucial para a gestão de riscos e a tomada de decisões estratégicas.
O Freio do Judiciário: A Busca por Critérios Uniformes
Em um movimento significativo para o direito trabalhista e empresarial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Gilmar Mendes no Tema 1389 da repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que versam sobre a pejotização. A motivação para essa medida é clara: a ausência de critérios objetivos e uniformes para diferenciar uma contratação civil legítima de uma fraude trabalhista tem gerado uma profusão de decisões conflitantes. Essa falta de coesão judicial não apenas compromete a segurança jurídica, mas também impõe um desafio substancial à previsibilidade das relações de trabalho no país. O STF almeja, com essa pausa, construir uma resposta jurídica adequada, que oriente de forma homogênea a atuação de todo o Judiciário, considerando o forte impacto econômico e social do tema.
Entendendo a Pejotização no Contexto Atual
A pejotização, em sua essência, refere-se à prática de contratar um profissional como pessoa jurídica, em vez de um empregado com carteira assinada, para a prestação de serviços que, na prática, possuem características de uma relação de emprego tradicional. Isso geralmente envolve subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Do ponto de vista empresarial, a motivação pode variar: desde a busca por flexibilidade e redução de custos com encargos sociais e trabalhistas até a adesão a modelos de negócios que valorizam a autonomia do profissional. Para o profissional, a atração pode ser uma remuneração líquida maior, dadas as alíquotas de impostos e a ausência de descontos previdenciários e sindicais que incidiriam sobre um salário CLT. No entanto, a linha entre a legalidade da prestação de serviços por PJ e a ilicitude da fraude é tênue e, sem diretrizes claras, o risco é iminente para ambos os lados.
A Continuidade da Atuação Administrativa: O CARF como Alerta
Apesar da suspensão dos processos judiciais, a esfera administrativa do Estado brasileiro não paralisou suas atividades em relação à pejotização. Um exemplo notável é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Recentemente, o órgão manteve uma cobrança de Imposto de Renda contra uma jornalista que prestava serviços como PJ para uma grande emissora. Para fundamentar sua decisão, o CARF precisou analisar e decidir exatamente o ponto central que o STF considera indefinido: se o contrato de PJ dissimulava uma relação de emprego. Essa deliberação administrativa ocorre em total descompasso com a diretriz do Supremo, que aponta para a necessidade de critérios nacionais e uniformes antes de qualquer julgamento de mérito. O caso evidencia que, enquanto uma parte do Estado espera por definição, outra parte já está aplicando suas próprias interpretações e gerando consequências financeiras e legais para os contribuintes.
A Fiscalização do Trabalho e a Posição do MPT
O cenário de atuação administrativa se estende para além do campo tributário. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) continuam desempenhando um papel ativo na fiscalização e combate ao que consideram pejotização indevida. Fiscalizações de rotina frequentemente resultam em autos de infração e multas administrativas para empresas que utilizam prestadores de serviço sem registro em carteira, mesmo quando as companhias defendem a legalidade do modelo de contratação. A premissa da fiscalização, muitas vezes, é a existência de pessoalidade, habitualidade e inserção na dinâmica do negócio, elementos que, de acordo com o entendimento administrativo, configuram vínculo empregatício.
Adicionalmente, o MPT instaura procedimentos preparatórios e inquéritos civis, que podem culminar em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Por meio desses acordos, empresas são pressionadas a modificar seus modelos de contratação, reconhecer vínculos empregatícios e arcar com os custos retroativos, tudo sob a alegação de ilicitude da pejotização. Esses ajustes têm efeitos imediatos e impactam diretamente a estrutura e o planejamento financeiro das empresas, apesar da controvérsia jurídica central estar aguardando uma definição pelo STF.
O Paradoxo Institucional e a Insegurança Contínua
O arranjo atual desenha um paradoxo institucional evidente: de um lado, o Poder Judiciário reconhece a falta de clareza e suspende as ações para que critérios objetivos sejam estabelecidos; de outro, a Administração Pública, por meio de seus órgãos de fiscalização e arrecadação, continua agindo como se esses critérios já estivessem definidos e consolidados. A suspensão judicial, que visava mitigar a insegurança, acaba sendo apenas uma medida parcial, pois o poder sancionatório administrativo permanece plenamente ativo, gerando efeitos concretos e onerosos para as partes envolvidas.
Para empreendedores e profissionais que optam pelo modelo PJ, a situação é duplamente desafiadora. Não há uma via judicial para obter uma decisão definitiva sobre a licitude de seu contrato, pois os processos estão suspensos. Contudo, eles permanecem vulneráveis a autuações fiscais, multas trabalhistas e exigências extrajudiciais baseadas em interpretações administrativas que podem ou não ser endossadas futuramente pelo Supremo. A insegurança jurídica, em vez de diminuir, migra do palco judicial para a arena administrativa.
A Essência da Repercussão Geral e a Urgência da Coerência Estatal
A decisão do STF de reconhecer a repercussão geral em um tema como a pejotização e suspender os processos não é um mero formalismo. Ela reflete a consciência da alta corte sobre a necessidade de uniformizar a interpretação jurídica em questões de grande relevância nacional. O objetivo é criar parâmetros interpretativos que sirvam de baliza para todo o Estado, não apenas para os magistrados. Isso inclui, fundamentalmente, os órgãos administrativos cujas atribuições dependem diretamente da correta qualificação jurídica do vínculo de trabalho.
Permitir que a Administração Pública continue a deliberar e sancionar sobre o mérito da pejotização com base em seus próprios critérios, enquanto o Judiciário aguarda uma definição superior, desvirtua a própria racionalidade da medida de sobrestamento do STF. A coerência entre os poderes e órgãos estatais é um pilar da segurança jurídica. Sem uma coordenação mínima, a suspensão judicial perde parte de sua eficácia e se torna uma solução incompleta, incapaz de cumprir o propósito de pacificar e clarificar a controvérsia.
Impacto para Empresas e Profissionais: Navegando na Zona Cinzenta
Para as empresas, a ausência de um entendimento unificado significa que cada decisão administrativa, cada auto de infração ou TAC, é uma aposta em um cenário jurídico que ainda não tem o aval final do STF. Isso torna a gestão de riscos fiscais e trabalhistas um labirinto, onde as regras do jogo mudam dependendo da esfera de atuação do Estado. O planejamento financeiro e a estrutura organizacional podem ser severamente impactados por autuações que, mais tarde, podem ser consideradas desproporcionais ou baseadas em entendimentos superados.
Profissionais que atuam como PJ também enfrentam um dilema. Embora a flexibilidade e a potencial otimização fiscal sejam atrativos, a ameaça de reclassificação do vínculo e a consequente cobrança de impostos e contribuições retroativas pairam sobre suas cabeças. A ausência de clareza por parte do Estado como um todo os coloca em uma posição vulnerável, sem saber se a autonomia que buscam é de fato respaldada pelo sistema legal.
A resolução do Tema 1389 pelo STF é, portanto, aguardada com grande expectativa. Sua definição não apenas moldará o futuro das relações de trabalho no Brasil, mas também testará a capacidade do Estado de agir de forma coesa e previsível.
A complexidade da pejotização exige não apenas uma análise jurídica aprofundada, mas também uma compreensão das implicações administrativas e fiscais. Em um cenário de constante mudança e incerteza, a proatividade e a orientação especializada são essenciais para proteger seu negócio e seus interesses.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade e os riscos envolvidos, buscando entender as melhores práticas e estratégias para a sua situação.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.532.603. Tema 1389 da repercussão geral. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Determinação de suspensão nacional dos processos judiciais que tratam da pejotização. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. Acesso em: 29 jan. 2026.
JOTA. Carf mantém cobrança de IRPF contra Carla Vilhena por contrato PJ com a Globo. São Paulo, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-cobranca-de-irpf-contra-carla-vilhena-por-contrato-pj-com-a-globo. Acesso em: 27 de fevereiro de 2026.