
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um julgamento crucial sobre a pejotização que pode redefinir as relações de trabalho no Brasil, validando contratos PJ mesmo com vínculo empregatício e esvaziando direitos trabalhistas. Empresários e contadores devem estar atentos, pois essa decisão impactará diretamente a gestão de pessoas, custos e a conformidade legal das empresas.
O Horizonte da Precarização: Pejotização e Jornada 6×1 Desafiam o Futuro do Trabalho no Brasil
O debate em torno da jornada de trabalho no Brasil ganhou destaque nos últimos anos, impulsionado por um anseio crescente por uma melhor qualidade de vida e equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. A discussão sobre a redução da escala 6×1 para modelos como 4×3 ou 5×2 representa uma aspiração legítima de milhões de trabalhadores, buscando não apenas mais tempo livre, mas uma redefinição do valor do trabalho na sociedade. Contudo, enquanto essa discussão avança no campo social e político, uma sombra se projeta sobre o futuro dos direitos trabalhistas, ameaçando esvaziar a conquista de muitos e aprofundar a precarização para outros. A pejotização, ou a contratação de profissionais como pessoas jurídicas em situações que se assemelham a um vínculo empregatício, emerge como um ponto central dessa tensão, com desdobramentos que podem redefinir radicalmente o panorama laboral brasileiro.
A Redução da Jornada de Trabalho: Um Ideal Civilizatório em Debate
A busca por uma jornada de trabalho mais equilibrada é um pilar fundamental para o avanço social e a melhoria da qualidade de vida. Historicamente, a redução das horas trabalhadas foi uma bandeira essencial de movimentos sociais e sindicais, culminando em conquistas que hoje são consideradas direitos básicos. A transição da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) para modelos com mais dias de folga, como o 4×3 (quatro dias de trabalho para três de descanso) ou o 5×2 (cinco dias de trabalho para dois de descanso), reflete não apenas uma demanda por mais tempo livre, mas a aspiração por uma vida que transcenda as exigências do emprego. Essa mudança permitiria maior dedicação à família, aos estudos, ao lazer e ao desenvolvimento pessoal, promovendo saúde mental e bem-estar, e contribuindo para uma sociedade mais produtiva e harmoniosa. É uma discussão que toca diretamente no tipo de desenvolvimento que almejamos para o país, valorizando o ser humano para além de sua força produtiva.
Quem Fica para Trás? A Realidade dos Trabalhadores Mais Vulneráveis
Embora a redução da jornada seja um objetivo nobre, é crucial reconhecer que essa conquista, se efetivada, não alcançará todos os setores da força de trabalho de forma igualitária. Uma parcela significativa de trabalhadores, principalmente aqueles inseridos em novos modelos de serviço e no setor informal, já opera em condições de extrema precarização. Motoristas e entregadores de aplicativos, por exemplo, muitas vezes cumprem jornadas extenuantes, trabalhando de domingo a domingo, sem as garantias mínimas de um vínculo formal. Para esses indivíduos, que frequentemente acumulam mais de 70 horas semanais, a discussão sobre a redução da escala 6×1 parece distante de sua realidade, uma vez que sequer contam com os direitos básicos que regem a maioria das relações de emprego. A inclusão desses trabalhadores na agenda de proteção é um desafio que não pode ser ignorado na busca por um progresso civilizatório mais justo e abrangente.
A Decisão Crucial do STF e o Futuro das Relações Laborais
Um elemento-chave que pode alterar drasticamente o cenário da jornada de trabalho e dos direitos laborais no Brasil é o julgamento do Tema 1389 (RE 1.532.603/PR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este processo analisa a validade de contratos flexíveis de prestação de serviços, especificamente a contratação via Pessoa Jurídica (PJ), mesmo quando existem os elementos característicos de uma relação de emprego. A forma como o STF decidirá sobre essa questão tem o potencial de validar ou refutar a prática da pejotização em larga escala, com implicações profundas para a estrutura do mercado de trabalho brasileiro. Uma decisão favorável à flexibilização irrestrita pode abrir precedentes para que empresas substituam massivamente empregos formais por contratos civis, desvirtuando a proteção trabalhista e redefinindo a própria noção de emprego no país.
Pejotização: Entendendo a Contratação como Pessoa Jurídica
A pejotização é a prática de formalizar uma relação de trabalho por meio de um contrato de prestação de serviços entre uma empresa e um profissional que possui um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como se ele fosse uma empresa, e não um empregado. Na teoria, essa modalidade visa flexibilizar as relações e permitir maior autonomia para o prestador de serviço, além de simplificar a burocracia e reduzir encargos para a contratante. No entanto, o problema surge quando, na prática, o “pejotizado” atua com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade – características que configuram uma relação de emprego tradicional. Nesses casos, a pejotização descaracteriza o vínculo empregatício, privando o trabalhador de direitos fundamentais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e proteção contra demissão sem justa causa. Trata-se de uma zona cinzenta legal que, se não regulamentada adequadamente, pode ser usada para mascarar relações de emprego e precarizar as condições de trabalho.
Do 6×1 ao 7×0: A Sombra da Jornada Sem Limites
Se o STF validar a pejotização em cenários que hoje seriam considerados vínculos empregatícios, a expectativa por uma redução da escala 6×1 para muitos trabalhadores pode se transformar em uma realidade distópica: a escala 7×0. Profissionais contratados como pessoas jurídicas não estariam sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, consequentemente, não teriam garantias de jornada máxima de trabalho, intervalos intrajornada, descanso semanal remunerado ou proteção contra jornadas exaustivas. Isso significaria a possibilidade legal de trabalhar todos os sete dias da semana, sem qualquer compensação adicional ou limites para o tempo dedicado ao trabalho. Tal cenário não apenas elimina o ideal de “vida além do trabalho”, mas impõe uma carga laboral insustentável, com impactos severos na saúde física e mental dos indivíduos, na desestruturação familiar e na impossibilidade de qualquer desenvolvimento pessoal ou social fora do ambiente de trabalho.
A Fragilização do Artigo 7º da Constituição Federal
O Artigo 7º da Constituição Federal é a espinha dorsal dos direitos trabalhistas no Brasil, estabelecendo um rol mínimo de garantias para os trabalhadores urbanos e rurais. Ele assegura, entre outros direitos, o salário mínimo, o 13º salário, o repouso semanal remunerado, as férias anuais remuneradas, o FGTS, o aviso prévio e a proteção contra a despedida arbitrária. Se a pejotização for amplamente reconhecida como uma forma válida de contratação, mesmo com a presença dos requisitos de um vínculo empregatício, o Artigo 7º poderia ser esvaziado de seu sentido e alcance. Para uma vasta categoria de profissionais “pejotizados”, esses direitos constitucionais deixariam de existir na prática, transformando-se em meras lembranças de um sistema de proteção que não mais os abrangeria. Essa derrocada representaria um retrocesso histórico nas relações de trabalho, comprometendo a segurança jurídica e social de milhões de brasileiros.
Impactos Sociais e Econômicos de uma Legislação Flexibilizada
As consequências de uma validação irrestrita da pejotização transcendem o âmbito individual do trabalhador. Em nível social, a flexibilização extrema das relações de trabalho poderia acentuar a desigualdade, criar uma subclasse de trabalhadores sem direitos e pressionar por salários mais baixos em todos os setores. A falta de contribuições para a Previdência Social por parte de um grande número de “pejotizados” poderia desequilibrar ainda mais o sistema público, gerando um efeito dominó negativo na sustentabilidade fiscal do país. Economicamente, a busca por uma competitividade baseada na redução de custos trabalhistas pode levar a uma “corrida para o fundo”, onde empresas que investem em relações de trabalho formais e justas poderiam ser penalizadas em relação àquelas que exploram brechas legais. Em vez de impulsionar a inovação e o crescimento sustentável, tal cenário poderia gerar instabilidade e um ambiente de negócios mais precário para todos.
Resgatando a História: A Importância da Consciência e Mobilização
Diante de um horizonte tão incerto para os direitos trabalhistas, é fundamental que a sociedade resgate lições do passado. A história do trabalho é marcada por lutas e mobilizações que foram essenciais para a conquista das garantias sociais que hoje conhecemos. Remontando a momentos como as grandes greves do final dos anos 70 e início dos 80, a voz coletiva dos trabalhadores, apoiada por intelectuais e artistas, foi capaz de pressionar por mudanças e assegurar direitos. Canções como “Caminhando” de Geraldo Vandré ou “Linha de Montagem” de Chico Buarque não eram apenas melodias, mas hinos de resistência que ecoavam o sentimento de que a proatividade e a união são indispensáveis para moldar o futuro. A mensagem é clara: a conquista e a manutenção de direitos não são resultados de passividade, mas de constante vigilância, diálogo e, quando necessário, mobilização.
Encerramento
Diante da iminência de transformações tão profundas no cenário laboral, a proatividade e a informação são ferramentas essenciais. Empresas e trabalhadores precisam compreender as nuances dessas decisões para adaptar suas estratégias e garantir a sustentabilidade de suas operações e o bem-estar de suas equipes. Converse com seu contador, consultor jurídico e especialistas em recursos humanos para entender o impacto dessas mudanças no seu contexto e explorar as melhores abordagens.
Referência Bibliográfica:
BARROS, Carlos Juliano; SAKAMOTO, Leonardo. O que os coachs não te ensinam sobre o futuro do trabalho: persistência de violações, precarização disfarçada de tecnologia e as armadilhas do empreendedorismo de fachada. São Paulo: Alameda, 2025. p. 237-238.
GANDRA, José Ruy. O Espírito de um tempo de lutas. Caxias do Sul: Gandra Livros Sob Medida, 2025. p. 162-163.
Acesso em 25 de fevereiro de 2026.
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