
O Carf validou a estrutura de aquisição com ágio da Ri Happy por “empresa veículo”, mas reajustou os valores deduzidos, sinalizando que a forma da operação é aceita, mas a quantificação do ágio será rigorosamente escrutinada. Isso reforça a necessidade de um planejamento tributário robusto e documentação impecável para empresários e contadores evitarem contestações fiscais.
A Amortização de Ágio em Pauta: Entendendo a Decisão do Carf na Aquisição da Ri Happy
No dinâmico universo dos negócios e das finanças, aquisições e fusões são estratégias comuns para o crescimento e a expansão de empresas. Contudo, essas operações frequentemente envolvem complexidades tributárias, especialmente no que se refere à amortização de ágio. Recentemente, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) envolvendo a aquisição da Ri Happy pelo Grupo Carlyle trouxe à tona importantes discussões sobre a interpretação e aplicação das normas fiscais brasileiras, ressaltando a necessidade de um planejamento tributário robusto e alinhado às práticas vigentes.
O que é Amortização de Ágio? Uma Visão Geral para Empresários
Antes de mergulharmos nos detalhes da decisão, é fundamental compreender o conceito de ágio e sua amortização. Em termos simples, o ágio surge quando uma empresa é adquirida por um valor superior ao seu patrimônio líquido. Essa diferença, muitas vezes, reflete intangíveis como a reputação da marca, a carteira de clientes, a expertise da equipe ou a expectativa de rentabilidade futura do negócio. Do ponto de vista contábil e fiscal, esse ágio pode ser amortizado, ou seja, seu valor pode ser gradualmente deduzido da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de vários anos. Essa dedução representa um benefício fiscal significativo para as empresas adquirentes, pois reduz a carga tributária e melhora a rentabilidade da operação. No entanto, para que essa amortização seja válida, a legislação exige que haja um propósito negocial legítimo por trás da estrutura da aquisição. É exatamente nesse ponto que reside a maior parte das discussões e autuações fiscais, como a que envolveu a Ri Happy.
O Cenário da Aquisição da Ri Happy pelo Grupo Carlyle
A controvérsia em questão teve origem na aquisição de 85% das ações da Ri Happy pelo Grupo Carlyle. Para realizar a compra, o grupo utilizou uma estrutura que envolvia uma “empresa veículo”, que tomou um empréstimo para financiar a transação. Posteriormente, essa empresa veículo foi incorporada pela própria Ri Happy. Com essa incorporação, a Ri Happy assumiu a dívida e, crucialmente, também passou a ter o direito de amortizar o ágio gerado pela aquisição. A grande questão levantada pelas autoridades fiscais era se essa estrutura tinha como objetivo principal a obtenção de vantagens tributárias indevidas ou se possuía um propósito negocial genuíno, essencial para a validação fiscal da amortização do ágio.
A Controvérsia Fiscal: PGFN vs. Contribuinte
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a operação, argumentando que a utilização da empresa veículo pelo Carlyle visava transformar encargos financeiros, que seriam indedutíveis em outras circunstâncias, em despesas passíveis de dedução via amortização de ágio. A PGFN via essa manobra como uma forma de possibilitar uma dedução fiscal que não ocorreria de outra maneira, questionando a legitimidade do arranjo.
Em contrapartida, a defesa da contribuinte, a Ri Happy, refutou a autuação. A empresa alegou que o verdadeiro comprador não era diretamente o Carlyle, mas sim fundos de investimento gerenciados pela multinacional. A presença da empresa veículo, segundo a defesa, era uma necessidade operacional, uma vez que fundos de investimento não possuem a capacidade de oferecer garantias para empréstimos de grande porte. Assim, a estrutura teria um objetivo negocial legítimo e indispensável para a concretização da aquisição.
A Deliberação do Carf: Validação da Estrutura, mas com Ajustes
A decisão do Carf, por meio da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, trouxe um desfecho significativo para o caso. De forma unânime, o conselho validou a estrutura fiscal utilizada na aquisição da Ri Happy. Este é um ponto crucial, pois confirma que a utilização de empresas veículo em operações de M&A pode ser considerada legítima, desde que haja um propósito negocial claro e demonstrável.
No entanto, a validação da estrutura não significou um aceite irrestrito de todos os valores apresentados. O relator do caso, conselheiro Iágaro Jung Martins, manteve o entendimento de primeira instância quanto à validade da estrutura, mas considerou que os valores do ágio deduzidos das bases de IRPJ e CSLL pela contribuinte eram excessivos. Isso implica que, embora a forma da operação fosse aceitável, o montante da dedução foi reajustado para se adequar a uma interpretação mais restritiva da legislação tributária por parte do Carf. Essa nuance da decisão ressalta a importância de uma avaliação e quantificação extremamente cuidadosa do ágio para fins fiscais.
Juros e Outras Deduções: As Nuances da Decisão
Além da questão do ágio, a decisão do Carf abordou outro ponto relevante: as despesas com juros do empréstimo contraído para financiar a aquisição. A PGFN havia autuado a empresa também por essas deduções. No entanto, o relator reformou a decisão anterior, reconhecendo que esses juros representavam despesas necessárias para a atividade da empresa adquirente. Com a incorporação da empresa veículo pela Ri Happy, o direito à dedução desses juros foi transferido legitimamente para a rede de lojas de brinquedos.
Por outro lado, o colegiado cancelou deduções relativas a outras duas operações do grupo que geraram ágio. Uma delas envolvia um rearranjo societário classificado como ágio interno, e a outra, a aquisição dos 15% remanescentes da Ri Happy, também por meio de uma empresa veículo. Essas anulações ocorreram por voto de qualidade, com alguns conselheiros vencidos, indicando a complexidade e a divergência de interpretações que ainda cercam as operações de ágio no ambiente tributário brasileiro.
Implicações para o Mercado e o Planejamento Tributário
A decisão do Carf no caso Ri Happy-Carlyle é um marco importante para o mercado de fusões e aquisições no Brasil. Ela reforça a validação de estruturas de aquisição que envolvem empresas veículo, desde que devidamente justificadas por um propósito negocial. Contudo, também sinaliza que os valores de ágio a serem amortizados serão escrutinados rigorosamente, exigindo das empresas uma fundamentação ainda mais sólida e conservadora na quantificação e dedução desses montantes. A anulação da autuação sobre os juros, por sua vez, traz um alívio e uma clareza sobre a dedutibilidade desses encargos em operações de M&A, contribuindo para a segurança jurídica. Para as empresas que planejam ou já realizaram operações de aquisição com amortização de ágio, a mensagem é clara: a estrutura pode ser aceita, mas a quantificação e a documentação dos valores devem ser impecáveis para evitar contestações futuras.
A Importância da Análise Detalhada e do Suporte Profissional
Diante da complexidade e das nuances presentes em decisões como a do Carf, a atuação de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário torna-se indispensável. Um planejamento tributário minucioso, acompanhado de uma análise aprofundada das operações e da documentação adequada, é a chave para mitigar riscos e garantir a conformidade fiscal. A interpretação da legislação e a defesa dos interesses da empresa em âmbito administrativo ou judicial exigem conhecimento técnico e experiência para navegar por cenários que podem envolver divergências de entendimento e julgamentos complexos. As empresas devem estar preparadas para demonstrar o propósito negocial de suas estruturas, a razoabilidade dos valores envolvidos e a aderência a todas as exigências legais.
Este caso reitera que, embora as oportunidades de otimização fiscal existam, elas vêm acompanhadas da necessidade de rigor técnico e transparência nas operações. A busca por clareza e segurança jurídica deve ser uma prioridade para qualquer negócio que almeje crescimento sustentável.
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Referência Bibliográfica:
MELLO, Mateus. Carf valida amortização de ágio, mas reduz valores a serem deduzidos pela compra da Ri Happy. JOTA Jornalismo, 15 fev. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-valida-amortizacao-de-agio-mas-reduz-valores-a-serem-deduzidos-pela-compra-da-ri-happy. Acesso em: 24 de fevereiro de 2026.