
A Justiça do Trabalho reafirma sua importância na detecção de fraudes como a pejotização e a precarização por plataformas digitais, valendo-se de sua expertise para proteger os direitos trabalhistas. Contudo, a discussão sobre sua competência inicial em casos de fraude pode gerar atrasos significativos na resolução processual e na garantia desses direitos.
O Papel Crucial da Justiça do Trabalho na Detecção de Fraudes e na Proteção dos Direitos Laborais
A dinâmica do mercado de trabalho brasileiro está em constante evolução, apresentando novos desafios e complexidades que exigem uma análise aprofundada das relações laborais. Nesse cenário, a capacidade da Justiça do Trabalho em identificar fraudes e assegurar a proteção dos trabalhadores ganha destaque. Recentemente, o Procurador-Geral do Trabalho (PGT), Gláucio Araújo de Oliveira, ressaltou a importância fundamental dessa esfera jurídica, dada sua expertise e a formação especializada de seus magistrados, para abordar questões como a “pejotização” e os desafios impostos pelas plataformas digitais.
A Expertise da Justiça do Trabalho na Detecção de Pejotização
A “pejotização”, termo que descreve a contratação de um profissional como Pessoa Jurídica (PJ) para mascarar um vínculo empregatício, é uma prática que frequentemente busca contornar as garantias e direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PGT enfatiza que a Justiça do Trabalho, com seu corpo de magistrados e sua vasta experiência acumulada ao longo dos anos, possui as ferramentas e o conhecimento técnico necessários para discernir quando um contrato de prestação de serviços como PJ esconde uma relação de emprego genuína. Essa especialização é vital para proteger os trabalhadores de simulações que visam reduzir custos por parte do empregador, em detrimento dos direitos trabalhistas.
Divergências de Competência: PGT versus PGR
Um ponto de discussão central no cenário jurídico atual reside na competência para a análise inicial de casos de pejotização. Enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT), na voz do PGT, defende que a Justiça do Trabalho é o foro mais adequado para analisar a existência de fraudes em contratos civis e comerciais que poderiam configurar vínculo empregatício, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um entendimento distinto. O parecer da PGR sugere que a análise preliminar sobre a validade e eficácia desses contratos caberia à Justiça Comum, remetendo à Justiça do Trabalho apenas as consequências trabalhistas, caso a fraude seja posteriormente confirmada. Essa divergência destaca as diferentes abordagens sobre a natureza e a complexidade dessas relações contratuais.
Os Impactos da Mudança Jurisdicional no Tempo Processual
A proposta de deslocar a análise inicial da fraude para a Justiça Comum levanta sérias preocupações quanto à celeridade e eficácia dos processos. O PGT alertou que essa mudança poderia acarretar um atraso considerável na resolução das demandas trabalhistas. A tramitação em duas esferas diferentes – primeiro na Justiça Comum para determinar a validade do contrato e, somente depois, na Justiça do Trabalho para analisar as implicações trabalhistas de uma eventual fraude – adicionaria “consideráveis anos” ao andamento dos casos. Tal atraso impactaria diretamente os trabalhadores, que aguardam a reparação de direitos, e poderia desestimular a busca por justiça, enfraquecendo a proteção social.
Além da PJ: Distinguindo Autonomia Genuína de Contratações Fraudulentas
O MPT, embora respeite as diversas formas de trabalho flexível e a autonomia profissional, mantém um olhar vigilante sobre as condições em que essas modalidades são estabelecidas. A principal preocupação reside na “transmudação” de empregados celetistas em PJs sem que haja uma autonomia real. A investigação do MPT tem focado em identificar situações onde a figura da Pessoa Jurídica é utilizada meramente como um disfarce para relações de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade – elementos característicos do vínculo empregatício. O objetivo é assegurar que a escolha pelo modelo PJ seja uma decisão genuína de empreendedorismo e não uma forma de fraudar direitos trabalhistas e previdenciários.
O Desafio das Plataformas Digitais e o “Escravo Digital”
O avanço tecnológico e o surgimento das plataformas digitais trouxeram novas formas de trabalho, mas também novos desafios regulatórios. O Ministério Público do Trabalho tem conduzido extensos estudos sobre a estrutura operacional dessas plataformas, concluindo que muitas delas não promovem a autonomia efetiva dos trabalhadores. O PGT citou exemplos de como algoritmos controlam a jornada de motoboys, exigindo que atinjam certas pontuações para finalizar o dia, configurando uma subordinação sutil, mas real. A expressão “escravo digital” surge nesse contexto para ilustrar o risco de que, sem a devida regulamentação, a tecnologia possa levar à exploração e à precarização das condições de trabalho.
Avanço Tecnológico com Proteção Social: O Caminho Legislativo
O MPT não se opõe ao desenvolvimento tecnológico nem à inovação nas relações de trabalho. Contudo, defende que a evolução deve ser acompanhada de uma regulamentação que evite o “desregramento” e a consequente fragilização dos direitos trabalhistas. O PGT mencionou que o Brasil pode aprender com experiências internacionais, como a da Espanha, que já reconheceu o vínculo empregatício em algumas relações com plataformas digitais. Nesse sentido, a via legislativa é vista como a mais adequada para construir soluções equilibradas para o trabalho em plataformas. O MPT tem se posicionado como um parceiro técnico e jurídico do Congresso Nacional, oferecendo sua experiência para auxiliar na deliberação e votação de projetos de lei que abordem essas novas realidades.
O Combate Persistente à Escravidão Contemporânea
O combate ao trabalho escravo continua sendo uma das pautas mais urgentes e prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Conforme destacou o PGT, entre 1995 e 2005, cerca de 6 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. A definição de trabalho escravo, na contemporaneidade, transcende a imagem tradicional do ambiente rural, abrangendo também contextos urbanos e, mais recentemente, o ambiente doméstico. Caracteriza-se pela acumulação de infrações que resultam em condições de trabalho degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou condições análogas. A terceirização, quando mal regulada e fiscalizada, também tem sido identificada como um fator que contribui para o aumento de denúncias e resgates, demandando uma atuação conjunta do MPT com órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Assédio Eleitoral: Defesa da Liberdade de Voto no Ambiente de Trabalho
O assédio eleitoral é outro tema central na atuação do MPT, especialmente em anos de pleito. Em 2022, foram registradas aproximadamente 2.500 denúncias, revelando a persistência dessa prática que viola a liberdade de voto e a dignidade do trabalhador. O PGT ressaltou que, mesmo antes do início formal do processo eleitoral, o MPT já monitora e atua em casos de discriminação por orientação política, como empregadores que usam redes sociais para influenciar o voto de subordinados ou para manifestar a não admissão de trabalhadores com determinadas preferências políticas. O Ministério Público do Trabalho tem priorizado soluções extrajudiciais, como recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas não hesita em acionar a Justiça quando necessário. A renovação de acordos de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a realização de campanhas de conscientização junto a confederações patronais e sindicais são estratégias para fortalecer o debate e coibir essa prática.
Diante da complexidade e constante evolução das leis trabalhistas, a prevenção e a conformidade são sempre as melhores estratégias. Converse com seu contador sobre essas oportunidades e desafios, assegurando que sua empresa ou sua atuação profissional esteja em conformidade e protegida.
Referência Bibliográfica:
Carvalho, Mirielle. “Justiça Trabalhista tem mais condições de analisar fraude em pejotização, diz PGT”. JOTA, 11 fev. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/trabalho/justica-trabalhista-tem-mais-condicoes-de-analisar-fraude-em-pejotizacao-diz-pgt. Acesso em: 18 de fevereiro de 2026.