
A LC 224/2025: Seus Impactos nas Contribuições Previdenciárias traz mudanças significativas na redução de incentivos fiscais federais, afetando diretamente as contribuições previdenciárias patronais. Portanto, contadores e empresários precisam distinguir claramente entre benefícios fiscais e itens que, por natureza legal, não compõem a base de cálculo previdenciária, pois estes não devem sofrer alterações com a nova lei.
A LC 224/2025: Seus Impactos nas Contribuições Previdenciárias
Primeiramente, a modernização do sistema tributário brasileiro tem sido uma prioridade constante. Assim, a Lei Complementar 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, surge como um marco para o ajuste fiscal, promovendo a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. Dessa forma, ao afetar as contribuições previdenciárias patronais, a norma exige atenção especial para a correta aplicação, sobretudo na distinção entre benefícios fiscais e itens que não integram a base de cálculo dessas contribuições.
O Novo Marco Fiscal: Compreendendo a LC 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 fortalece o equilíbrio fiscal do governo federal, estabelecendo um mecanismo para reduzir a renúncia de receitas tributárias. Além disso, a lei abrange diversos tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias patronais. Ela determina que parte dos incentivos e benefícios sofrerá redução padronizada, buscando uniformizar a arrecadação e diminuir distorções. Portanto, as empresas devem compreender essa nova realidade para planejar seus tributos e garantir conformidade legal.
A Mecânica da Redução: Como os Benefícios São Afetados
A LC 224/2025 aplica uma metodologia de redução conforme a natureza do benefício tributário. Por exemplo, para isenções e alíquotas zero, a lei impõe uma alíquota mínima de 10% da alíquota padrão. Além disso, alíquotas reduzidas passam por recálculo que combina 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota plena, elevando ligeiramente o percentual de contribuição. Reduções na base de cálculo limitam-se a 90% do benefício original, e créditos presumidos também têm aproveitamento restrito a 90%. Em resumo, o sistema padrão de tributação incide sobre a remuneração total dos segurados, logo, apenas regimes que se afastam desse padrão configuram benefícios passíveis de redução.
O Alcance e as Exceções da Nova Legislação
A LC 224/2025 utiliza critérios cumulativos para delimitar os benefícios sujeitos à redução. Primeiramente, considera os incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que acompanha a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Em seguida, a própria lei lista regimes impactados. Contudo, a norma prevê exceções importantes para as contribuições previdenciárias patronais, como imunidades constitucionais, benefícios a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais, além das vantagens para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ademais, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi expressamente poupada da redução, protegendo regimes em transição.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT): Uma Dupla Leitura
O DGT, compilado pela Receita Federal, adota uma visão ampla de “gasto tributário”, incluindo qualquer desvio da estrutura padrão que reduza a arrecadação. Contudo, essa abordagem não distingue rigorosamente entre “benefício fiscal” — que implica dispensa de tributo — e “delimitação negativa da base de cálculo” — que define o fato gerador do tributo. Assim, elementos que não deveriam integrar a base de cálculo podem constar como “gastos tributários”, abrindo espaço para interpretações equivocadas e contestações.
A Essencial Diferença entre Benefício Fiscal e Não Incidência
Um benefício fiscal representa uma medida para desonerar ou incentivar atividades, dispensando o pagamento de tributo devido. Por outro lado, a não incidência ocorre quando determinada verba ou operação, por sua natureza ou disposição legal, não se enquadra na hipótese de incidência do tributo. Ou seja, não há dispensa, mas ausência do fato gerador. Portanto, confundir essas categorias pode resultar em tributação indevida de itens constitucionalmente excluídos da exação.
Assistência Médica: Um Exemplo de Distinção Crucial nas Contribuições Previdenciárias
Por exemplo, despesas com assistência médica configuram benefício fiscal para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois reduzem a base de cálculo. No entanto, para a contribuição previdenciária, a Lei 8.212/1991 exclui expressamente esses valores do salário-de-contribuição. Ou seja, a assistência médica possui natureza assistencial, não remuneratória, e não integra a base para cálculo previdenciário.
O Fundamento Constitucional e a Jurisprudência do STF
A Constituição Federal delimita a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal à folha de salários e rendimentos do trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no Tema 20 da Repercussão Geral, afirmando que a contribuição incide somente sobre verbas remuneratórias. Portanto, excluir a assistência médica do salário-de-contribuição alinha a legislação à Constituição, reconhecendo a natureza não remuneratória dessa verba.
A Própria Receita Federal Reconhece a Distinção
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a LC 224/2025, admite que certos itens do DGT não se configuram como benefícios tributários e, portanto, não devem sofrer redução. Essa posição da Receita Federal reforça a distinção entre não incidência e benefício fiscal, respeitando o sistema padrão de tributação sobre a remuneração.
Em resumo, a LC 224/2025 é um instrumento importante para o ajuste fiscal, mas sua aplicação às contribuições previdenciárias patronais exige rigor técnico e respeito aos limites constitucionais. Por isso, contadores e empresários devem analisar cuidadosamente os impactos para evitar reduções indevidas. Para mais informações sobre planejamento tributário, confira nosso artigo sobre Contestação da CNC sobre o Adicional de 10% no IRPJ e CSLL e também sobre Impactos da Atualização dos Valores da Mão de Obra para ISS em São Paulo.
Converse com seu contador para proteger suas contribuições previdenciárias e garantir a conformidade com a LC 224/2025.
Referência Bibliográfica:
Matsumoto, Cristiane I.; Oliveira, Lucas Barbosa. Impactos da LC 224 nas contribuições previdenciárias. JOTA, 9 fev. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/impactos-da-lc-224-nas-contribuicoes-previdenciarias. Acesso em: 26 de fevereiro de 2026.