
Desvendando os Desafios do Novo IVA Dual: a Reforma Tributária cria uma cumulatividade oculta nas importações ao incluir o Imposto de Importação (não creditável) na base de cálculo do novo IBS e CBS. Isso eleva a carga tributária e os custos para as empresas, contrariando o princípio de neutralidade e não cumulatividade prometido pelo novo sistema.
Reforma Tributária e a Enigmática Cumulatividade nas Importações: Desvendando os Desafios do Novo IVA Dual
A reforma tributária que institui o modelo dual de IVA no Brasil promete modernizar o sistema, trazendo simplicidade e neutralidade. Entretanto, a inclusão do Imposto de Importação (II) na base de cálculo do IBS e da CBS gera dúvidas sobre a efetiva neutralidade do novo regime. Dessa forma, as operações de comércio exterior enfrentam desafios que podem comprometer os benefícios esperados da reforma.
O Ideal da Neutralidade Tributária no Modelo de IVA
Primeiramente, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deve garantir que a carga tributária não influencie as decisões econômicas. Ou seja, o imposto deve incidir apenas sobre o consumo final, sem penalizar as etapas intermediárias da cadeia produtiva. Portanto, a não cumulatividade permite que as empresas deduzam o imposto pago em suas aquisições, evitando o efeito cascata e assegurando que apenas o valor adicionado em cada fase seja tributado.
A Peculiar Natureza do Imposto de Importação
Ao contrário do IBS e da CBS, que visam arrecadação e neutralidade, o Imposto de Importação tem caráter extrafiscal e regulatório. Assim, ele protege a indústria nacional e regula o fluxo de produtos estrangeiros. Consequentemente, o II é cumulativo, pois seu valor integra o custo do produto importado sem gerar créditos para o importador, aumentando o custo final sem possibilidade de recuperação.
A Inclusão do Imposto de Importação na Base de Cálculo do IBS e da CBS
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definem que o valor do Imposto de Importação compõe a base de cálculo do IBS e da CBS sobre importações. Dessa forma, as empresas devem considerar o montante do II ao calcular esses tributos, elevando a carga tributária incidente sobre bens importados.
A Cumulatividade Velada e Seus Efeitos Econômicos
Por incluir o Imposto de Importação na base do IBS e da CBS sem permitir o creditamento do II, o sistema cria uma cumulatividade disfarçada. Assim, o contribuinte paga tributos sobre uma base inflada pelo II, o que aumenta a carga tributária e contraria o princípio da não cumulatividade. Portanto, o custo inicial nas importações se eleva significativamente, impactando diretamente as finanças das empresas.
Impacto Setorial e o Fluxo de Caixa das Empresas
Além disso, setores que dependem de insumos importados, como automotivo, químico e tecnológico, sentirão o aumento dos custos de produção. Por exemplo, a lucratividade pode diminuir e a competitividade no mercado global pode ser comprometida. Ademais, o fluxo de caixa dos importadores sofre, pois o crédito do IBS e CBS só é aproveitado posteriormente, enquanto o II não gera crédito, exigindo maior capital de giro.
Complexidade Operacional e a Gestão de Regimes Especiais
Embora a Lei Complementar 214/2025 preserve regimes especiais como Drawback e Repetro, a convivência com o novo IVA dual aumenta a complexidade operacional. Portanto, as empresas devem cumprir rigorosamente os requisitos legais para manter benefícios. Assim, o planejamento tributário exige maior sofisticação para integrar as diferentes naturezas tributárias sem perder previsibilidade e segurança jurídica.
Implicações para o Comércio Internacional e o GATT
O Brasil, signatário do GATT 1994, comprometeu-se a não discriminar produtos importados. Contudo, ao tributar o produto importado com IBS e CBS sobre uma base que inclui o II — que não incide sobre produtos nacionais —, o país pode criar barreiras indiretas às importações. Dessa forma, a medida pode violar o espírito do GATT e comprometer a neutralidade do IVA, afetando a previsibilidade nas relações comerciais.
A Busca pela Coerência na Reforma Tributária
Por fim, a reforma deve simplificar e neutralizar o ambiente de negócios para impulsionar o desenvolvimento econômico. Entretanto, o tratamento das importações no novo IVA dual revela inconsistências que merecem revisão. Assim, é fundamental alinhar as naturezas tributárias envolvidas para garantir que o comércio internacional aproveite a neutralidade prometida, sem criar desvantagens competitivas.
A complexidade da reforma exige atenção aos detalhes que impactam as operações diárias das empresas. Portanto, a cumulatividade oculta nas importações representa um ponto crítico que pode gerar custos inesperados e desafios estratégicos. Converse com seu contador sobre essa oportunidade de análise e planejamento.
Para aprofundar o entendimento sobre os impactos da reforma, confira também Reforma Tributária no Brasil: Simplificação ou Nova Complexidade? e A Primeira Grande Disputa Constitucional da Reforma Tributária: Impactos e Oportunidades.