
Entenda as Recentes Mudanças da Receita Federal para IRPJ e CSLL, que atualizam regras do Lucro Presumido e da dedução de impostos pagos no exterior. Essas alterações exigem que as empresas revisem suas estratégias fiscais para pagar o imposto justo e otimizar seus resultados.
Entenda as Recentes Mudanças da Receita Federal para IRPJ e CSLL
A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou normas importantes que impactam diretamente a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas mudanças afetam empresas com operações internacionais e aquelas que adotam o regime de lucro presumido. Dessa forma, as novas regras, formalizadas por meio de um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) e uma Instrução Normativa (IN), trazem maior clareza e exigem revisão das estratégias fiscais para garantir conformidade e eficiência tributária.
Dedução de Impostos no Exterior: A Nova Visão da Receita Federal
O ADI RFB 1/2026 redefine a forma como empresas controladas ou coligadas podem deduzir impostos pagos no exterior. Agora, a Receita Federal limita essa dedução ao imposto estrangeiro vinculado ao lucro efetivamente tributado no Brasil pela empresa brasileira no regime de lucro real. Portanto, não é mais possível usar créditos de forma desvinculada da origem, o que evita compensações indevidas e assegura maior justiça fiscal.
O Alcance Limitado da Dedução: O que Muda na Prática
Antes, a dedução do imposto pago no exterior funcionava como um mecanismo para evitar a dupla tributação internacional. Contudo, a nova regra restringe essa dedução à parcela do lucro da controlada ou coligada estrangeira incorporada na base de cálculo do lucro real da empresa no Brasil. Além disso, a compensação ampla prevista na Lei 9.430/1996 não se aplica mais, e o imposto pago no exterior não pode abater os pagamentos mensais por estimativa do IRPJ e da CSLL. Assim, as empresas precisam ajustar seus controles e métodos de apuração para se adequar a essas limitações.
Impacto no Fluxo de Caixa e o Papel do CARF
Consequentemente, empresas multinacionais sentirão impacto direto no fluxo de caixa devido à vedação da compensação ampla e à proibição do uso para abater estimativas mensais. Portanto, essas companhias devem revisar suas projeções e procedimentos de recolhimento. Além disso, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tende a alinhar seus julgamentos à posição da Receita, adotando interpretação mais restritiva que poderá dificultar pleitos de dedução mais abrangente.
Gerenciamento do Imposto Acumulado: O Artigo 3º do ADI
O Artigo 3º do ADI RFB 1/2026 reforça que o valor dedutível do imposto pago no exterior não pode ultrapassar o IRPJ e a CSLL devidos no período de apuração. Qualquer excedente não gera saldo negativo para restituição ou compensação irrestrita. Portanto, esse excedente deve permanecer registrado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e do Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS), respeitando as mesmas restrições para uso futuro. Assim, encerra-se a discussão sobre o uso indiscriminado desses créditos.
Esclarecendo Fronteiras: ADI vs. Julgamento do STF sobre Lucros no Exterior
É importante destacar que o ADI RFB 1/2026 regula a utilização do imposto já pago no exterior, enquanto o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 870214 discute o momento da tributação dos lucros de controladas estrangeiras. Ou seja, o ADI trata da compensação de tributo já incidente, e o STF avalia a incidência do tributo antes da distribuição dos lucros. Portanto, essas questões são distintas e o ADI não interfere diretamente no julgamento do STF.
Simplificando o Lucro Presumido: Novas Regras para o Adicional de IRPJ e CSLL
A Receita Federal também atualizou as regras para o adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido. A Instrução Normativa (IN) RFB 2.306/2026 corrigiu distorções da regulamentação anterior e alinhou as normas à Lei Complementar 224/2025. Dessa forma, o objetivo é garantir maior justiça e transparência na aplicação do adicional, especialmente para empresas com receitas sazonais.
Proporcionalidade é a Chave: Entendendo o Novo Limite Trimestral
A principal inovação da IN RFB 2.306/2026 consiste na aplicação proporcional do limite anual de R$ 5 milhões para o adicional de 10%. Agora, o limite é dividido proporcionalmente em R$ 1,25 milhão por trimestre. Assim, o adicional incide apenas sobre a receita que ultrapassar esse teto trimestral, ao contrário da regra anterior que aplicava o adicional automaticamente após ultrapassar o limite anual em qualquer trimestre. Portanto, as empresas podem apurar o imposto de forma mais justa e alinhada à sua capacidade econômica. Além disso, se a soma anual não ultrapassar o limite, valores pagos a maior podem ser compensados ou restituídos.
Ajustes Necessários para a Conformidade Tributária
Em resumo, as recentes mudanças da Receita Federal exigem maior rigor e controle das empresas, tanto na gestão dos créditos de imposto pago no exterior quanto na apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido. Por isso, é fundamental revisar processos e estratégias para evitar riscos fiscais e garantir conformidade. Além disso, recomendamos a leitura sobre Nova Transação Tributária: Oportunidades e Desafios para Empresas e Contadores e Impactos das Novas Transações Tributárias da PGFN para Empresas para ampliar o entendimento sobre o tema.
Converse com seu contador para revisar seus processos e garantir conformidade com as novas regulamentações tributárias.
Referência Bibliográfica:
BIKEL, Diane; MORAES, Katarina. Receita limita dedução de imposto pago no exterior do IRPJ e da CSLL. JOTA, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/receita-limita-deducao-de-imposto-pago-no-exterior-do-irpj-e-da-csll. Acesso em: 30 de janeiro de 2026.