
O ano de 2026 será crucial para o cenário regulatório digital no Brasil, com avanços significativos em inteligência artificial, proteção de dados (ECA Digital) e mercados digitais. Empresas e contadores devem acompanhar essas transformações para garantir a conformidade e planejar suas operações neste novo ambiente de negócios.
A Virada Digital em 2026: Entendendo a Próxima Onda de Regulações no Brasil
O cenário regulatório digital no Brasil está em constante evolução, moldado por avanços tecnológicos rápidos e a crescente necessidade de segurança e equidade no ambiente online. Enquanto 2025 foi um ano de intensa atividade legislativa e judicial, com decisões cruciais sobre a responsabilidade de provedores de internet e a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, o ano de 2026 se anuncia igualmente transformador. Apesar de ser um ano eleitoral, que naturalmente encurta o tempo para discussões legislativas, a agenda da regulação digital promete ser robusta, abordando desde a implementação de leis recém-aprovadas até a criação de marcos para tecnologias emergentes como a inteligência artificial. Para empresas e profissionais que atuam no ecossistema digital, compreender esses movimentos é fundamental para navegar com sucesso e garantir a conformidade.
O Desafio da Implementação do ECA Digital
Uma das prioridades para 2026 será a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei 15.211/2025), cuja entrada em vigor marcará um novo patamar de proteção para o público infanto-juvenil no ambiente online. A lei, sancionada em setembro de 2025, demanda uma série de regulamentações complementares para que suas disposições sejam plenamente aplicáveis. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) surge como a autoridade central para conduzir esse processo, com a responsabilidade de desenvolver os mecanismos de aferição e verificação etária, pontos cruciais para o enforcement eficaz da norma. A complexidade reside em como as plataformas digitais e os serviços online conseguirão implementar essas verificações de forma precisa e não invasiva, garantindo a privacidade dos usuários. A discussão também se entrelaça com as novas regras de classificação indicativa, que precisarão ser adaptadas para abranger a vasta gama de serviços digitais que não se encaixavam em modelos regulatórios anteriores.
A Consolidação Institucional da ANPD
O ano de 2026 também será decisivo para a ANPD em sua própria estrutura. A Medida Provisória 1.317/2025, que consolidou a agência como um órgão regulador autônomo e estabeleceu uma carreira própria para especialistas em proteção de dados, impõe o desafio de traduzir esse novo status em capacidade regulatória e fiscalizatória robusta. A agência terá que aprimorar seus mecanismos de enforcement e ajustar seus normativos internos para refletir suas novas competências e a importância crescente no cenário digital. Além disso, a ANPD enfrentará uma significativa renovação em sua liderança. Com a saída de diretores-chave, espera-se que ao menos três novas indicações para o Conselho Diretor sejam realizadas ao longo do ano, o que poderá influenciar a direção estratégica e a priorização de temas na agenda regulatória da instituição. Essa renovação é crucial para manter a estabilidade e a expertise necessárias para enfrentar os desafios do ambiente digital.
A Construção do Marco Regulatório para a Inteligência Artificial
A regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil é outro ponto de grande efervescência. O Projeto de Lei 2338/2023, já aprovado pelo Senado e em discussão na Câmara dos Deputados, é o pilar dessa construção. Em 2026, a expectativa é que o debate avance significativamente, com a definição clara do arranjo institucional e regulatório que será responsável pela supervisão e fiscalização da IA. Uma proposta central em discussão é a criação do Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), uma iniciativa do governo federal que busca coordenar a atuação estratégica de diferentes órgãos e definir competências regulatórias. A ANPD, por sua vez, está sendo posicionada como um “regulador residual” da IA, assumindo a função em setores onde não há órgãos reguladores específicos. A conclusão desse marco legal é essencial para proporcionar segurança jurídica e impulsionar a inovação responsável no campo da IA.
Debates Legislativos: O PL de Mercados Digitais e a Concorrência
No âmbito da regulação econômica e da concorrência, o Projeto de Lei 4675/2025, conhecido como PL de Mercados Digitais, promete ser um dos grandes protagonistas no Congresso Nacional. Apresentado na Câmara em setembro de 2025, o PL visa estabelecer regras para as grandes plataformas digitais, abordando temas complexos como a caracterização e designação dos agentes sujeitos à regulação, a reconfiguração dos instrumentos de enforcement e as penalidades aplicáveis. Uma discussão fundamental será a definição da autoridade concorrencial responsável pela aplicação da norma, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sendo um dos principais atores considerados. A complexidade do tema exige um debate aprofundado para garantir que a regulação promova a inovação e a concorrência sem sufocar o desenvolvimento tecnológico.
A Regulamentação dos Serviços de Streaming
A regulamentação dos serviços de streaming, ou vídeo sob demanda, também ganhará destaque em 2026. Atualmente, dois projetos de lei disputam a pauta: o PL 8889/2017, aprovado na Câmara, e o PL 2331/2022, de iniciativa do Senado. Ambos os textos estão sob a relatoria do Senador Eduardo Gomes, e a expectativa é que resultem em uma legislação abrangente, seja pela aprovação de um deles ou por uma proposta combinada. Os debates se concentram em pontos cruciais como a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre esses serviços e plataformas de compartilhamento, a imposição de cotas de conteúdo nacional nos catálogos e o papel regulatório da Agência Nacional do Cinema (Ancine). O recente sucesso do conteúdo brasileiro em premiações internacionais adiciona um incentivo significativo para o avanço dessas discussões.
MP do Redata e os Incentivos Tributários
A Medida Provisória 1318/2025, que estabeleceu o regime especial Redata para incentivar a instalação e expansão de data centers no país, também figura na agenda legislativa de 2026. Essa MP, de grande relevância para o governo, especialmente por suas implicações tributárias, tem um prazo máximo para apreciação até 25 de fevereiro de 2026. Há uma discussão em curso sobre a possibilidade de o texto ser incorporado ao PL 2338, que trata do marco regulatório da inteligência artificial, dada a intersecção entre o desenvolvimento de infraestrutura de dados e o avanço da IA. A decisão sobre o futuro do Redata impactará diretamente o setor de tecnologia e a capacidade do Brasil de atrair investimentos em infraestrutura digital.
Inteligência Artificial e o Cenário Eleitoral de 2026
Por fim, como 2026 é um ano eleitoral, a aplicação das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de tecnologias digitais e inteligência artificial nas campanhas será um dos temas mais quentes. Após as eleições municipais de 2024, onde o uso de IA já foi proeminente, as eleições gerais de 2026 intensificarão esse debate. As minutas das resoluções do TSE, divulgadas em janeiro, mantêm grande parte das diretrizes de 2024, incluindo a obrigatoriedade de identificação de conteúdos sintéticos e a vedação específica de deepfakes. No entanto, essas minutas estão em consulta pública e podem sofrer alterações, reaquecendo as discussões sobre a moderação de conteúdo pelas plataformas digitais, os limites da IA na propaganda eleitoral e os critérios de fiscalização da Justiça Eleitoral. A transparência e a ética no uso da IA serão pilares para a integridade do processo democrático.
A agenda da regulação digital em 2026 é multifacetada e crucial para o ambiente de negócios no Brasil. As decisões tomadas nos próximos meses impactarão a inovação, a concorrência, a proteção de dados e a própria democracia. É imperativo que empresas e profissionais se mantenham atualizados sobre esses desenvolvimentos para antecipar riscos e identificar oportunidades. Converse com seu contador sobre essas oportunidades e prepare-se para as transformações.
Referência Bibliográfica:
Mattiuzzo, Marcela; Duarte, Guilherme. A agenda da regulação digital em 2026: o que estará em jogo. JOTA, 25 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/fronteiras-concorrencia-regulacao/a-agenda-da-regulacao-digital-em-2026-o-que-estara-em-jogo. Acesso em: 27 de janeiro de 2026.