
A fase de testes da Reforma Tributária em 2026 foi flexibilizada, adiando a obrigatoriedade de recolhimento de IBS/CBS e a imposição de penalidades. Contadores e empresários devem usar este tempo extra para adaptar sistemas e processos, garantindo uma transição eficaz.
Reforma Tributária: A Nova Rota da Fase de Testes em 2026 e Seus Reflexos nas Empresas
A reforma tributária sobre o consumo, um dos marcos mais significativos na economia brasileira, tem sido um tema de constante debate e adaptação. Iniciada há dois anos com a Emenda Constitucional 132/2023, que delineou os contornos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a jornada para um sistema mais simplificado e transparente avança, mas com ajustes cruciais em sua fase de transição. As empresas brasileiras, que se preparavam para o início obrigatório de importantes mudanças operacionais em janeiro de 2026, agora se deparam com uma flexibilização nos prazos e nas exigências, oferecendo um respiro estratégico para o planejamento.
O Projeto da Reforma Tributária: Um Breve Contexto
A Emenda Constitucional 132/2023 representou o ponto de partida para a simplificação dos impostos sobre o consumo no Brasil, visando unificar tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos modelos: o IBS e a CBS. Essa transformação busca eliminar a complexidade do sistema atual, que gera incertezas, custos de conformidade elevados e distorções econômicas. O objetivo é criar um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que promova maior competitividade, transparência e segurança jurídica para os negócios, impulsionando o crescimento econômico do país a longo prazo.
A Fase de Testes Inicial: Expectativas para 2026
Originalmente, o cronograma estabelecido pelo artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela EC 132, previa que a partir de janeiro de 2026, o IBS e a CBS seriam devidos mediante a aplicação de alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Essa fase experimental era vista como um período crucial para que as empresas pudessem se familiarizar com os novos tributos, ajustando seus sistemas e processos. A legislação previu, contudo, que os contribuintes que cumprissem as obrigações acessórias referentes aos novos tributos seriam dispensados do seu recolhimento durante este ano de teste, uma medida de incentivo à adaptação.
A Flexibilização Chega: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1
Uma mudança significativa foi anunciada em dezembro, com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, um documento editado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este ato trouxe um novo fôlego para as empresas, ao postergar a obrigatoriedade de recolhimento do IBS e da CBS. Agora, a exigência de recolhimento será efetivada apenas no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento do IBS e da CBS. Essa decisão reconhece a complexidade da transição e a necessidade de um período de adaptação mais estendido.
Dispensa de Penalidades e o Futuro do PLP 108/2024
Além do adiamento do recolhimento, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 também estabelece, pelo mesmo período de flexibilização, a dispensa da imposição de penalidades pelo não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. Essa medida é especialmente relevante, considerando que as sanções para tais infrações estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que ainda aguarda sanção presidencial. A suspensão das penalidades diminui a pressão sobre as empresas e permite que o foco seja mantido na implementação sistêmica e no aprendizado das novas regras, sem o temor imediato de autuações.
Adaptação dos Documentos Fiscais: A Nota Técnica nº 2025.002
Paralelamente às mudanças no recolhimento e nas penalidades, houve também uma alteração fundamental na Nota Técnica nº 2025.002 – RTC. As versões anteriores (a partir da 1.10) previam a obrigatoriedade de preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir de 5 de janeiro de 2026, sob pena de rejeição. Contudo, a versão 1.33 dessa Nota Técnica, publicada em dezembro, flexibilizou essa regra. Agora, o preenchimento desses campos deixa de ser uma condição obrigatória para a validação dos documentos fiscais, eliminando um motivo imediato de rejeição e concedendo mais tempo para as empresas adaptarem seus sistemas de emissão.
O Impacto Prático das Novas Regras para as Empresas
A combinação do Ato Conjunto e da Nota Técnica 1.33 oferece um cenário mais favorável e realista para a transição. As empresas ganham um prazo estendido para a adequação de seus softwares e processos internos, já que o preenchimento dos novos campos não causará a rejeição dos documentos fiscais e o recolhimento dos tributos de teste, bem como suas penalidades, foram postergados. Isso mitiga riscos operacionais e financeiros no curto prazo, permitindo um planejamento mais robusto e uma implementação gradual, em vez de uma corrida contra o tempo. É uma oportunidade valiosa para testar, ajustar e refinar as operações.
Mantenha o Ritmo: A Importância dos Testes Continuados
A flexibilização dos prazos e a dispensa temporária de algumas obrigações não devem ser interpretadas como um sinal para paralisar os esforços de adequação. Pelo contrário, este período estendido deve ser encarado como uma valiosa oportunidade para intensificar os testes e a preparação. As empresas devem manter suas iniciativas de ajustes sistêmicos, focando na correta classificação das operações para o IBS e a CBS (como os códigos de classificação tributária – CST e cClassTrib), e no treinamento das equipes. Realizar simulações e validar os processos agora evitará surpresas e garantirá uma transição suave quando as obrigações se tornarem mandatórias.
Os Próximos Passos e a Dependência Regulatória
O caminho da reforma tributária ainda depende de desdobramentos importantes. A obrigatoriedade efetiva do recolhimento do IBS e da CBS, assim como a imposição de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, está vinculada à publicação do Regulamento detalhado do IBS e da CBS e à sanção final do PLP 108. As empresas devem se manter atentas a esses atos normativos, que serão os balizadores das próximas fases da implementação. Acompanhar de perto a evolução legislativa e regulatória é fundamental para antecipar movimentos e garantir a conformidade.
A flexibilização da fase de testes da reforma tributária em 2026 é um desenvolvimento positivo que proporciona um horizonte mais claro para as empresas. No entanto, a complexidade inerente a uma mudança tributária dessa magnitude exige um comprometimento contínuo com a preparação e a adaptação. Aproveitar esse tempo para aprofundar o conhecimento, realizar testes eficazes e ajustar os sistemas será decisivo para garantir uma transição bem-sucedida para o novo sistema.
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Referência Bibliográfica:
Faria, L. F., & Pires, L. (2025, 30 de dezembro). A flexibilização da fase de testes da reforma tributária em 2026. JOTA Jornalismo. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-flexibilizacao-da-fase-de-testes-da-reforma-tributaria-em-2026