
O STF prorrogou o prazo para empresas aprovarem a distribuição de dividendos isentos de imposto de renda apurados até 2025, estendendo-o até 31 de janeiro de 2026 e oferecendo mais tempo para planejamento. Contudo, essa prorrogação não abrange as empresas do Simples Nacional, que deverão observar as novas regras de tributação sobre seus dividendos.
Prazo Estendido para Dividendos Isentos: Compreenda a Decisão do STF e Seus Impactos
O cenário tributário brasileiro é dinâmico, e as empresas precisam estar atentas às constantes mudanças e interpretações legais que podem impactar diretamente suas finanças e planejamento estratégico. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Nunes Marques, trouxe um alívio importante para muitas organizações, ao prorrogar o prazo para a aprovação de distribuição de dividendos isentos. Contudo, a mesma decisão também trouxe um ponto de atenção para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Entender os detalhes e as implicações dessa medida é fundamental para o planejamento tributário.
A Nova Lei e a Regra Inicial para Dividendos
A discussão central gira em torno da Lei 15.270/25, uma legislação recém-sancionada que estabeleceu uma série de novas regras no âmbito do Imposto de Renda (IR). Em linhas gerais, essa lei buscou ampliar a isenção do IR para indivíduos com rendimentos de até R$ 5 mil e, simultaneamente, introduzir uma tributação mínima para os contribuintes de alta renda. No que tange à distribuição de lucros e dividendos, a lei original previa que a isenção do Imposto de Renda para lucros apurados até o fim de 2025 estaria condicionada à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025. Esse prazo apertado gerou grande preocupação no meio empresarial, dadas as complexidades e o tempo necessário para os procedimentos internos de aprovação.
A Prorrogação Crucial do Ministro Nunes Marques
Diante desse cenário, o ministro Nunes Marques, relator de diversas ações que questionavam a brevidade do prazo, concedeu uma liminar para estender a data-limite de aprovação da distribuição de dividendos isentos. O novo prazo estabelecido é 31 de janeiro de 2026. Essa decisão provisória, embora ainda sujeita a referendo pelo plenário do STF, oferece um fôlego significativo para as empresas que buscam se adequar à nova legislação sem incorrer em tributação inesperada. A liminar foi resultado de ações ajuizadas por importantes entidades representativas do setor produtivo, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Os Motivos por Trás da Extensão do Prazo
A justificativa do ministro Nunes Marques para a prorrogação do prazo reside principalmente na incompatibilidade entre a data de publicação da nova lei e a exigência de aprovação da distribuição de dividendos. A Lei 15.270/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) apenas em 27 de novembro de 2025, deixando um período extremamente curto para que as empresas pudessem cumprir todos os requisitos.
O ministro destacou que a sistemática atual foi “consideravelmente adiantada” pela nova legislação, e que o prazo original era exíguo para a realização dos “deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia”. Tais deveres incluem o fechamento de balanços, auditorias, reuniões de conselho e assembleias de sócios ou acionistas, processos que demandam tempo e rigor contábil-jurídico. A decisão visa prevenir que a pressa na adequação gere instabilidade e prejuízos tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
As Preocupações Expressas pelas Entidades Representativas
As Confederações Nacionais do Comércio e da Indústria, bem como o Conselho Federal da OAB, foram vozes ativas na busca por um ajuste na lei. Em suas petições ao STF, as entidades argumentaram que a imposição de um prazo tão restrito para a aprovação de dividendos geraria insegurança jurídica e poderia acarretar efeitos negativos imprevistos. A CNI e a CNC, em particular, pediram a isenção dos lucros gerados até 2025, independentemente da data de sua efetiva distribuição, apontando para a inconstitucionalidade de se limitar um direito adquirido por meio de um prazo exíguo e retroativo.
Irretroatividade Tributária e o Risco de Bitributação
Um dos pilares da argumentação das entidades se baseia no princípio da irretroatividade tributária. De acordo com este princípio, uma lei não pode atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigão. A imposição de um prazo-limite de 31 de dezembro de 2025 para a deliberação sobre lucros apurados em exercícios anteriores à nova lei foi vista como uma afronta a esse princípio. Tradicionalmente, sociedades anônimas e limitadas tinham até 30 de abril do exercício seguinte à apuração dos lucros para deliberar sobre a destinação dos resultados, o que conferia previsibilidade e tempo adequado para as decisões.
Além disso, as entidades levantaram o risco de bitributação. Lucros e dividendos não distribuídos dentro do prazo original poderiam ser novamente tributados sob a nova sistemática, mesmo já tendo sido submetidos ao pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sob as regras vigentes no momento de sua apuração. Essa dupla tributação representaria uma penalização indevida para as empresas que, por questões operacionais e legais, não conseguissem cumprir o prazo original.
O Simples Nacional e a Negação de Isenção
Um ponto de destaque, e que exige atenção redobrada, é a recusa do ministro Nunes Marques em estender a exclusão da tributação de dividendos para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. O CFOAB havia solicitado explicitamente que micro e pequenas empresas, incluindo escritórios de advocacia, fossem desconsideradas para essa tributação e que o adicional sobre altas rendas não fosse aplicado a elas.
A negativa do ministro significa que, apesar da prorrogação do prazo para a aprovação da distribuição, as empresas do Simples Nacional deverão observar a nova regra de tributação de dividendos, sem o tratamento diferenciado pleiteado. Essa é uma informação crucial para os empreendedores e profissionais que atuam sob este regime, pois impacta diretamente seu planejamento financeiro e tributário.
Distorções na Tributação: Além do Prazo e o Limite de R$ 50 mil
A CNC também levantou outra preocupação relevante: a incidência da tributação de lucros e dividendos sobre o valor total, em vez de apenas sobre o montante que excede o limite de R$ 50 mil, que a própria lei considera como “alta renda”. Para a confederação, essa abordagem gera uma “grave distorção”, pois desconsidera a lógica subjacente da norma de focar na tributação das grandes fortunas e não nos valores menores que compõem o capital de muitas empresas. A falta de nuances na aplicação da lei, segundo a CNC, pode levar a injustiças e desequilíbrios tributários para uma vasta gama de negócios.
Próximos Passos no Supremo: O Referendo do Plenário
É importante ressaltar que a decisão de Nunes Marques é uma liminar, ou seja, uma medida provisória. Para que se torne definitiva, ela precisa ser referendada pelo plenário do STF. O julgamento para analisar essa liminar está agendado para ocorrer entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026. Até lá, a prorrogação está em vigor, mas a sua permanência dependerá da validação dos demais ministros da Corte. Esse período de incerteza ressalta a importância de um acompanhamento jurídico-contábil constante para as empresas.
Reflexões sobre Segurança Jurídica e Planejamento Tributário
A situação evidenciada pela Lei 15.270/25 e pela subsequente decisão do STF reforça a necessidade premente de segurança jurídica no ambiente de negócios. Mudanças abruptas na legislação tributária, especialmente com prazos exíguos, criam um ambiente de imprevisibilidade que pode desencadear uma série de problemas, desde erros na apuração fiscal até o aumento da litigiosidade entre contribuintes e o fisco. O planejamento tributário, nesse contexto, torna-se não apenas uma estratégia de otimização de custos, mas uma ferramenta essencial de gestão de riscos e conformidade. As empresas precisam de clareza e tempo hábil para se adaptar, garantindo a solidez de suas operações e o cumprimento de suas obrigações fiscais.
A recente decisão do STF, embora um alívio temporário para o prazo de aprovação de dividendos isentos, sublinha a complexidade do sistema tributário e a necessidade de as empresas estarem sempre bem informadas.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.
Referência Bibliográfica:
Maia, Flávia. “Nunes Marques prorroga até 31 de janeiro a aprovação de distribuição de dividendos isentos”. JOTA, 26 dez. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/nunes-marques-prorroga-ate-31-de-janeiro-a-aprovacao-de-distribuicao-de-dividendos-isentos. Acesso em 28 de dezembro de 2025.