
O PL 4675/2025, que propõe regular mercados digitais e ampliar poderes do Cade, avança com urgência no Congresso, gerando debate sobre sua real necessidade e riscos de insegurança jurídica. Empresários e contadores devem monitorar o projeto pelos potenciais impactos em custos de conformidade e na estabilidade do ambiente de negócios.
Entendendo o PL 4675/2025
A tramitação do PL 4675/2025 no Congresso Nacional vem causando grande alvoroço entre empresários e contadores. Este projeto de lei busca introduzir um novo conjunto de regras para mercados digitais no Brasil, ampliando os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A questão central é se essas novas regras são necessárias ou se poderiam redundar em insegurança jurídica, dada a já existente estrutura regulatória do Cade.
O projeto, aprovado em regime de urgência, visa criar regras preventivas para mercados digitais e aumentar a capacidade do Cade de intervir em casos de práticas anticompetitivas. No entanto, há um debate crescente sobre se as ferramentas regulatórias atuais do Cade são suficientes ou se a nova legislação pode causar sobreposições desnecessárias e instabilidade no sistema já estabelecido.
Impactos Potenciais do PL 4675/2025
Incerteza Regulatória
Um dos principais riscos associados ao PL 4675/2025 é a incerteza regulatória. A introdução de uma nova lei sem um consenso claro sobre sua necessidade pode criar um ambiente de regras pouco claras e sujeitas a constantes modificações. Para os empresários, isso significa dificuldades no planejamento de longo prazo e na conformidade com as novas exigências. A incerteza regulatória pode ser um obstáculo significativo para empresas que buscam estabilidade e previsibilidade em suas operações.
Obstáculo à Inovação e Investimento
Outro impacto potencial do PL 4675/2025 é a criação de barreiras à inovação e ao investimento. A instabilidade jurídica gerada por novas regulamentações pode desencorajar empresas, especialmente aquelas do setor de tecnologia, a investir e lançar novos produtos e serviços no Brasil. Isso poderia impactar negativamente o desenvolvimento do ecossistema digital no país. Empresas podem hesitar em introduzir inovações que poderiam ser rapidamente obstruídas por novas regulamentações.
Exemplos Práticos e Cenários Reais
Exemplo 1: Caso Apple
Um exemplo prático de como o Cade já atua em mercados digitais é o caso da Apple. A empresa foi recomendada para condenação por práticas anticompetitivas relacionadas ao seu sistema iOS, especificamente pela imposição de um sistema de pagamento próprio e restrições a serviços de terceiros. Isso culminou em um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), onde a Apple se comprometeu a oferecer alternativas. Este exemplo ilustra como o Cade pode atuar eficazmente sem a necessidade de uma nova legislação.
Exemplo 2: Caso Meta/WhatsApp
Outro exemplo relevante é o inquérito contra o WhatsApp, onde o Cade suspendeu novos termos de uso que poderiam afetar o acesso de ferramentas de inteligência artificial. O tribunal do Cade manteve a medida preventiva devido ao risco concorrencial da exclusão de terceiros. Este caso demonstra a capacidade do Cade de responder rapidamente a potenciais abusos de mercado, questionando a necessidade de uma nova superintendência reguladora.
Consequências Práticas para Empresários e Contadores
Custos de Conformidade
Empresas designadas como “agentes de relevância sistêmica” podem enfrentar novos requisitos e obrigações sob o PL 4675/2025, resultando em custos adicionais de adequação e acompanhamento legal e contábil. Isso representa um desafio significativo, especialmente para pequenas e médias empresas que podem não ter os recursos necessários para se adaptar rapidamente a novas exigências.
Dificuldade de Adaptação
A introdução de diferentes esferas regulatórias, como a possível Superintendência de Mercados Digitais (SMD) com um modelo ex ante, pode complicar ainda mais o cenário regulatório. Empresas podem precisar de expertise jurídica e contábil especializada para navegar nas novas exigências, aumentando a complexidade e o custo de conformidade.
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