
A Prescrição de Acordos Coletivos impacta diretamente a gestão dos riscos trabalhistas em sua empresa. Portanto, entender como ela funciona pode evitar passivos inesperados e garantir mais segurança jurídica para o negócio.
Prescrição de Acordos Coletivos: O que mudou?
Recentemente, o entendimento sobre a prescrição de direitos em Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho passou por mudanças importantes. Dessa forma, a contagem do prazo prescricional para direitos previstos nesses instrumentos começa no dia seguinte ao fim da vigência do acordo. Ou seja, após o término do ACT ou CCT, o empregado tem cinco anos para reivindicar direitos. Após esse período, perde o direito de reclamar.
Anteriormente, parte da Justiça do Trabalho admitia que direitos de acordos vencidos ainda poderiam ser reconhecidos, aplicando a prescrição apenas sobre valores financeiros. No entanto, essa prática contrariava o princípio legal que impede a ultratividade, ou seja, a continuidade dos efeitos do acordo após seu prazo de validade.
Fim da ultratividade e impactos para as empresas
Com a Lei 13.467/2017, a ultratividade das normas coletivas deixou de existir. Além disso, o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, que permitia a ultratividade. Assim, as empresas agora sabem exatamente até quando estão obrigadas a cumprir as cláusulas dos acordos coletivos.
Consequentemente, esse cenário reduz o risco de passivos trabalhistas ocultos. Para os gestores, isso significa mais previsibilidade e controle sobre a folha de pagamento. Por exemplo, manter um calendário atualizado das datas de vigência dos acordos evita surpresas desagradáveis.
Princípio da actio nata: início da prescrição
O princípio da actio nata determina que o prazo prescricional começa quando ocorre a violação do direito. Portanto, nos acordos coletivos, a contagem inicia no dia seguinte ao fim da vigência. Dessa forma, empresas que monitoram essas datas conseguem evitar ações trabalhistas fora do prazo.
Imagine uma empresa que esquece o término de um ACT e, anos depois, recebe uma reclamação trabalhista. Com um acompanhamento rigoroso, esse tipo de risco diminui consideravelmente. Por fim, a gestão eficiente dos prazos protege o caixa e a reputação da empresa.
Exemplos práticos e oportunidades para sua empresa
Considere uma empresa de médio porte que não acompanha o fim de um CCT. Se um colaborador ingressar com ação após o prazo prescricional, a empresa pode se defender com base na nova regra. Dessa forma, a organização evita custos desnecessários e litígios prolongados.
Além disso, ao negociar um novo acordo, a empresa pode buscar cláusulas mais vantajosas, sabendo que, sem renovação, as obrigações cessam automaticamente. Essa clareza facilita o planejamento financeiro e a gestão de pessoas. Se quiser entender mais sobre os impactos das decisões judiciais recentes, confira nosso artigo sobre impactos da decisão do TST sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação.
Prescrição de Acordos Coletivos e o papel do contador
Por fim, o contador desempenha papel fundamental no controle dos prazos e na orientação sobre as melhores práticas. Dessa forma, contar com suporte especializado evita passivos e garante tranquilidade para o empresário. Para saber mais sobre as mudanças nas relações trabalhistas, leia também sobre modernização das relações trabalhistas no Brasil.