
A Lei 15.042/2024 e a Reforma Tributária estabelecem um regime tributário claro para ativos verdes, como créditos de carbono, impulsionando o mercado com segurança jurídica e incentivos fiscais. Essas novas regras definem a dedutibilidade de despesas e isentam PIS/Cofins e, em parte, IBS/CBS sobre a comercialização, com particularidades para operações em mercados regulados e voluntários.
A Importância dos Ativos Verdes na Economia Sustentável
Os ativos verdes, como os créditos de carbono, desempenham um papel crucial na transição para uma economia de baixo carbono. A Lei 15.042/2024, ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece um arcabouço jurídico que oferece segurança para investidores e empresas. Isso é vital para fomentar a confiança no mercado de carbono, essencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A regulamentação clara não só protege o meio ambiente, mas também oferece oportunidades econômicas para empresas que adotam práticas sustentáveis.
Dedução de Despesas e Incentivos Fiscais
Um dos principais atrativos da Lei 15.042/2024 é a possibilidade de dedução de despesas relacionadas à geração de ativos verdes da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Para as empresas, isso significa que os custos incorridos em projetos de redução de emissões podem ser abatidos, incentivando o investimento em tecnologias limpas. Por exemplo, uma indústria que invista em um sistema de filtragem de poluentes pode deduzir esses custos, reduzindo sua carga tributária e promovendo práticas ambientais responsáveis.
Comercialização em Mercados Regulados e Voluntários
A comercialização de ativos verdes pode ocorrer em mercados regulados, como bolsas de valores, ou em mercados voluntários, através de transações privadas. No mercado regulado, os ativos são considerados valores mobiliários, o que permite a tributação sobre o ganho líquido, além da compensação de perdas mensais. Já no mercado voluntário, a tributação ocorre via ganho de capital. Essa diferenciação é crucial para contadores e empresários, que devem estar atentos às especificidades de cada operação para otimizar a carga tributária.
Impactos da Reforma Tributária sobre Ativos Verdes
A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar 214/2025, introduz novos parâmetros para a incidência de IBS e CBS sobre operações com ativos verdes. No entanto, essas contribuições não incidem sobre ativos comercializados em bolsa de valores, o que representa um alívio fiscal significativo para empresas que operam nesse segmento. Para operações no mercado voluntário, a incidência de tributos é diferenciada, exceto para instituições financeiras que seguem um regime próprio. Essa estrutura tributária complexa exige que empresas e contadores estejam bem informados para garantir conformidade e eficiência fiscal.
Exemplos Práticos e Aplicações
Considere uma empresa de energia renovável que vende créditos de carbono no mercado regulado. Com a nova legislação, ela pode deduzir despesas de projetos de captura de carbono e beneficiar-se da isenção de PIS/Cofins, aumentando sua competitividade. Outro exemplo é uma empresa agrícola que investe em práticas sustentáveis e vende créditos no mercado voluntário. Ela deve calcular cuidadosamente o ganho de capital para otimizar sua carga tributária.
Oportunidades e Desafios para Empresas e Contadores
Para os empresários, a legislação atual representa uma oportunidade de alinhar práticas de negócios com objetivos de sustentabilidade, ao mesmo tempo em que se beneficia de incentivos fiscais. No entanto, a complexidade das regras fiscais requer um entendimento aprofundado e consultoria especializada. Contadores desempenham um papel vital nesse processo, ajudando empresas a navegar pelas nuances legais e maximizar benefícios financeiros enquanto cumprem as exigências ambientais.
Converse com seu contador sobre essa oportunidade.